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Despacho - 10 - SACP - (327568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
`A CAS e CFGTC para, se necessário, analisar e emitir parecer sobre o substitutivo apresentado no âmbito da CCJ, conforme previsto no art. 173 do RI.
Brasília, 23 de março de 2026.
EUZA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/03/2026, às 16:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 30 de Abril de 2026 em Comissão Geral para debater sobre o fim da escala 6x1
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordináriado dia 30 de Abril de 2026 em Comissão Geral para debater sobre o fim da escala de trabalho 6x1.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geral, com a finalidade de promover amplo debate acerca da luta pelo fim da escala de trabalho 6x1.
A discussão sobre a jornada de trabalho tem ganhado crescente relevância no cenário nacional, especialmente no que se refere aos impactos dessa escala na saúde física e mental dos trabalhadores, na convivência familiar e na qualidade de vida.
Caracterizada por seis dias consecutivos de trabalho para um único dia de descanso, a escala 6x1, é frequentemente apontada como fator de desgaste excessivo, contribuindo para o adoecimento e a precarização das relações laborais.
Nesse contexto, a realização de Comissão Geral permitirá a escuta qualificada de trabalhadores, representantes sindicais, especialistas, empregadores e demais atores sociais envolvidos, garantindo um espaço democrático e plural para a construção de propostas e encaminhamentos que visem à melhoria das condições de trabalho.
Ademais, o debate contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à valorização do trabalho digno, à promoção da saúde do trabalhador e a busca por modelos de jornada mais equilibrados e humanizados.
Diante do exposto, a transformação da Sessão Ordinária em Comissão Geral mostra-se medida oportuna e necessária, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:12:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (327569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia do Farmacêutico.
Lista de Homenageados:
- Annalu Oliveira de Deus Carlos
- Anna Paula Barros Ferreira
- Marcos Dutra Vargas
- Gabriela Gonçalves da Silva
- Thaís de Leles Balisa
- Dayana Cristina Oliveira Xavier
- Rodrigo Brum Toledo
- Killarney Ataide Soares
- Ana Cristina De Araujo Guedes Soares
- Welington Vilarino Ferreira Leão
- Samantha De Oliveira Borges Maia
- Flávia Zagordo Campanella
- Deive De Andrade Campos
- Bruno Baesso Leite
- Laura Corrêa De Freitas
- Mariana Pires Soares Mattoso
- Celina Cordeiro Fonseca
- Wallace Alves De Lima
- Priscilla de Araújo Bezerra
- Killarney Ataíde Soares
- Ana Cristina de Araújo Guedes Soares
- Wellington Vilarino Ferreira Leao
- Samantha de Oliveira Borges Maia
- Flávia Zagordo Campanella
- Deive de Andrade Campos
- Bruno Baesso Leite
- Laura Corrêa de Freitas
- Mariana Pires Soares Mattoso
- Celina Cordeiro Fonseca
- Wallace Alves de Lima
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 16:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 416/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado, e o art. 2º, prevê sua entrada em vigor na data da publicação.
Conforme a justificativa apresentada, o senhor Samer Agi é natural de Anápolis, no Estado de Goiás, tendo iniciado sua trajetória no serviço público como Delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, função que passou a exercer em novembro de 2010. Posteriormente, em 2013, aos 25 anos de idade, foi aprovado em concurso público para a magistratura e tomou posse como Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, passando a integrar o quadro da Justiça local.
No âmbito do TJDFT, exerceu a magistratura por cerca de oito anos e seis meses, atuando com compromisso com a efetividade da Justiça e o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Nesse período, contribuiu para a promoção da segurança jurídica e a qualidade da prestação jurisdicional. Também atuou como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, no gabinete do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, evidenciando o reconhecimento institucional de sua trajetória.
Paralelamente às atividades na magistratura, o homenageado desenvolveu atuação voltada à difusão do conhecimento jurídico e à promoção da cidadania, por meio de produção intelectual, atividades formativas e iniciativas educacionais. Atualmente, exerce atividades como advogado, empresário e comunicador, com presença expressiva nas áreas de comunicação, cultura e desenvolvimento pessoal, alcançando ampla audiência e contribuindo para a formação de pessoas por meio de conteúdos e projetos de caráter educativo.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Honorário de Brasília destina-se a pessoas não naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Samer Agi constitui reconhecimento adequado à sua relevante trajetória no serviço público e à sua contribuição para o fortalecimento das instituições no Distrito Federal. Ao longo de sua carreira, exerceu funções de grande responsabilidade, destacando-se especialmente como magistrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, onde atuou com compromisso com a Justiça, a segurança jurídica e a efetividade da prestação jurisdicional.
Sua atuação institucional também foi evidenciada pela experiência como juiz instrutor no Superior Tribunal de Justiça, oportunidade em que colaborou diretamente com os trabalhos de uma das mais importantes cortes do país. Esse percurso demonstra sua qualificação técnica, dedicação ao Direito e contribuição significativa ao sistema de Justiça brasileiro.
Além de sua relevante atuação jurídica, Samer Agi tem se destacado na difusão do conhecimento e na formação de pessoas, por meio de atividades acadêmicas, produção intelectual e iniciativas educacionais e de comunicação que alcançam amplo público. Sua presença ativa em projetos voltados à educação, ao desenvolvimento humano e à cidadania amplia o impacto social de sua trajetória, demonstrando compromisso contínuo com a formação de indivíduos e com a promoção de valores que contribuem para o progresso da sociedade. Dessa forma, sua história profissional e sua relação com Brasília evidenciam méritos suficientes para o reconhecimento público por meio da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Dessa forma, a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília representa um justo reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade brasiliense.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) não ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, no mérito, entende-se que a homenagem é justa e adequada, reconhecendo relevante contribuição ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida e à inclusão, à sociedade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Samer Agi à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas jurídicas e de educação.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi.”
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 414/2026, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FRANCISCO RODRIGUES VALE JUNIOR”
AUTOR: Deputado João Cardoso
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026, de autoria do Deputado João Cardoso, que visa conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria e, no art. 2º, determina sua entrada em vigor na data de publicação. Conforme a justificativa apresentada, o homenageado possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento social, urbano e humano.
Francisco Júnior é formado em Direito, com especialização em Relações Internacionais e mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial. Dedicou quase 20 anos à educação e atuou intensamente em atividades religiosas e sociais voltadas a comunidades vulneráveis.
O projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e seguirá posteriormente à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF. O Título de Cidadão Honorário de Brasília destina-se a pessoas não naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que o senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior construiu trajetória profissional e acadêmica fortemente vinculada ao Distrito Federal.
Com sólida formação acadêmica em Direito, especialização em Relações Internacionais e mestrado em Desenvolvimento Urbano e Planejamento Territorial, Francisco Júnior dedicou quase duas décadas à educação, contribuindo para a formação de jovens por meio do ensino de disciplinas como filosofia, sociologia e geometria descritiva. Paralelamente, destacou-se em atividades religiosas e sociais, coordenando movimentos e pastorais que promoveram a evangelização e o apoio a comunidades em situação de vulnerabilidade.
Sua atuação na vida pública também revela forte compromisso com o planejamento urbano, a justiça social e o bem-estar coletivo. Como Secretário de Planejamento de Goiânia, liderou a elaboração e aprovação do Plano Diretor que orientou o crescimento sustentável da capital por mais de quinze anos, consolidando diretrizes importantes para a função social da propriedade urbana. Já no Legislativo municipal e estadual, protagonizou iniciativas voltadas à melhoria da infraestrutura e à promoção de políticas sociais, como o projeto “Vida acima de tudo”, que ofereceu cursos profissionalizantes e mutirões de atendimento jurídico, psicológico e de saúde à população.
No âmbito nacional, sua atuação no Congresso Nacional ampliou ainda mais sua contribuição à sociedade brasileira. Como presidente da Frente Parlamentar do Terceiro Setor e Filantropia, trabalhou pelo fortalecimento das entidades sociais e pela simplificação da tributação dessas organizações. Além disso, atuou como relator da Comissão Mista de acompanhamento das ações de enfrentamento à Covid-19, defendendo a ampliação da vacinação e a transparência nos gastos públicos. Sua liderança na criação da Política Nacional de Cidades Inteligentes e a destinação de expressivos recursos para obras sociais, somadas ao trabalho atual à frente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego), evidenciam seu compromisso permanente com o desenvolvimento, a inovação e a redução das desigualdades, credenciando-o plenamente para receber o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) não ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, no mérito, entende-se que a homenagem é justa e adequada, reconhecendo relevante contribuição ao fortalecimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida e à inclusão, à sociedade do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026 busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Francisco Rodrigues Vale Júnior à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas de educação e de atividades religiosas e sociais.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 414/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 418/2026, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Carlos Diego Matheus Dias.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 418/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Carlos Diego Matheus Dias.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado. O art. 2º prevê sua entrada em vigor na data da publicação, enquanto o artigo 3º revoga as disposições em contrário.
Conforme a justificativa apresentada, Carlos Diego, mais conhecido como Diego Pedigree, é compositor, intérprete, cavaquinista e banjoísta natural de Brasília. O homenageado possui trajetória consolidada na cena musical brasiliense, tendo iniciado sua formação de forma autodidata e, posteriormente, aprimorado seus conhecimentos em instituições reconhecidas, como o Clube do Choro e a Escola de Música de Brasília. Ao longo de sua carreira, participou de diversos projetos culturais e apresentações de destaque, além de integrar o grupo Benzadeus, que vem alcançando expressiva projeção no cenário musical local e nacional, contribuindo para a valorização do pagode e para a difusão do nome de Brasília.
Desse modo, propõe-se o reconhecimento de Carlos Diego Matheus Dias, integrante do grupo “Benzadeus”, por sua relevante contribuição cultural, artística e social à capital da República, bem como pela projeção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Benemérito de Brasília destina-se a pessoas naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que a homenagem se mostra juridicamente adequada e materialmente justificada. Carlos Diego Matheus Dias possui trajetória artística consolidada em Brasília, onde nasceu, desenvolveu sua carreira e buscou formação em instituições reconhecidas, como o Clube do Choro e a Escola de Música de Brasília. Sua atuação na cena cultural evidencia compromisso com a valorização da cultura local, notadamente por meio de projetos que promovem a ocupação de espaços públicos e o fortalecimento das manifestações artísticas na capital, a exemplo de rodas de samba no Conic.
Destaca-se, ainda, que, na condição de integrante do grupo Benzadeus, o homenageado contribui significativamente para a projeção do nome de Brasília no cenário musical nacional, ampliando a visibilidade da produção cultural local. Sua atuação também revela relevante impacto social, ao incentivar novos talentos, gerar oportunidades e fortalecer a identidade cultural brasiliense.
Ressalte-se, por fim, o vínculo efetivo e duradouro com a cidade, onde consolidou sua trajetória profissional e estabeleceu laços que o inserem como agente ativo no desenvolvimento cultural do Distrito Federal.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Carlos Diego Matheus Dias configura-se como justo e meritório reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à promoção, ao incentivo e ao fortalecimento da cultura na capital, bem como pela contribuição significativa para a valorização da identidade cultural brasiliense e para a projeção positiva do Distrito Federal no cenário nacional.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026 busca reconhecer, em vida, os relevantes serviços prestados pelo senhor Carlos Diego Matheus Dias à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas da cultura e da produção artística, destacando sua contribuição para o fortalecimento da música brasiliense, a valorização das manifestações culturais locais e a projeção do nome de Brasília no cenário nacional, por meio de sua atuação como músico e integrante do grupo Benzadeus.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 418/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (327586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 419/2026, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Edirley Martins Honório.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 419/2026, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Edirley Martins Honório.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado. O art. 2º prevê sua entrada em vigor na data da publicação, enquanto o artigo 3º revoga as disposições em contrário.
Conforme a justificativa apresentada, Edirley Martins Honório, mais conhecido como Neném, natural de Brasília, músico e percussionista do grupo Benzadeus. O reconhecimento se dá em razão de sua significativa contribuição cultural, artística e social à capital da República, bem como pela promoção positiva do nome de Brasília no cenário musical nacional.
O senhor Edirley Martins Honório possui trajetória significativa no meio artístico e social, destacando-se pelo engajamento cultural e pelo impacto positivo de suas atividades. Além de sua atuação musical, que valoriza o pagode e a cultura local, ele participa de projetos beneficentes voltados para adolescentes, enfermos e demais públicos em ONGs, espaços públicos e instituições religiosas, promovendo a arte como instrumento de transformação social.
Desse modo, propõe-se o reconhecimento de Edirley Martins Honório, integrante do grupo “Benzadeus”, por sua relevante contribuição cultural, artística e social à capital da República, bem como pela projeção positiva do nome da Capital no cenário musical nacional.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Benemérito de Brasília destina-se a pessoas naturais do Distrito Federal que tenham prestado relevantes serviços à comunidade local, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, institucional, acadêmico ou cultural da Capital da República.
No caso em exame, verifica-se que o homenageado possui trajetória exemplar, marcada por talento, dedicação e compromisso com o desenvolvimento cultural do Distrito Federal. Sua atuação transcende o simples entretenimento, sendo instrumento de inclusão, valorização artística e fomento à identidade cultural local.
O homenageado iniciou sua trajetória artística integrando o grupo Benzadeus, fundado oficialmente em 20 de junho de 2022, que representa a força da nova geração do pagode brasiliense. Ao lado de Vinícius de Oliveira (Vini de Oliveira), Diego Pedigree, Pedro das Sortes e Ítalo (Magrão), o grupo conquistou não apenas a capital, mas também projeção nacional, com apresentações em palcos de grande porte, parcerias com a gravadora Som Livre e projetos de grande alcance, como “Benza em Brasa” e “Energia Benzadeus”.
Importante salientar que a contribuição do homenageado não se limita ao universo musical. Edirley Martins Honório também se destaca pelo engajamento em atividades beneficentes, voltadas a adolescentes, enfermos e comunidades em situação de vulnerabilidade, atuando em ONGs, espaços públicos e instituições religiosas. Por meio dessas ações, o senhor Neném demonstra que a arte pode ser poderosa ferramenta de transformação social, promovendo inclusão, educação e cidadania.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Edirley Martins Honório é medida justa e oportuna, pois reconhece publicamente a dedicação, o talento e o compromisso do homenageado com a cultura, a música e a sociedade brasiliense. Trata-se de ato que valoriza a identidade cultural da capital e inspira futuras gerações a seguir pelo caminho da arte e do serviço comunitário.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 419/2026 visa reconhecer os relevantes serviços prestados pelo senhor Edirley Martins Honório à sociedade do Distrito Federal, especialmente nas áreas da cultura e da produção artística, destacando sua atuação como músico e percussionista do grupo Benzadeus e sua contribuição para a difusão da música brasiliense e para a promoção de ações sociais de caráter beneficente.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 419/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
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Requerimento - (325540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação acerca da oferta de atendimento educacional especializado aos estudantes com altas habilidades
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do RICLDF, as seguintes informações à Secretaria de Estado de Educação à Secretaria de Estado de Educação acerca da oferta de atendimento educacional especializado aos estudantes com altas habilidades.
1- Existe em todas as Regionais de Ensino, sala ou atendimento específico destinado a estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação?
a) Em caso afirmativo, encaminhar a relação nominal das Regionais que possuem o referido atendimento, com a respectiva localização das unidades de ensino e quantitativo de salas e profissionais habilitados.
b) Em caso negativo, indicar quais Regionais não dispõem do atendimento e apresentar o planejamento administrativo para sua implementação.
2- Informar o quantitativo atualizado de estudantes:
a) Que estão regularmente matriculados no atendimento específico para altas habilidades por Regional de Ensino e unidade de ensino;
b) E os que se encontram em lista de espera, discriminando o tempo médio de permanência na fila.
3- Esclarecer se há previsão normativa ou administrativa para atendimento de estudantes oriundos da rede privada de ensino:
a) indicar o percentual eventualmente destinado;
b) detalhar os critérios técnicos e administrativos para acesso ao atendimento.
4 - Informar se há rubrica especifica no orçamento destinado às políticas públicas voltadas ao atendimento de estudantes com altas habilidades, com especificação da dotação, execução e eventual previsão de ampliação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade fiscalizar à implementação de políticas públicas educacionais destinadas aos estudantes com Altas Habilidades.
A Constituição Federal, em seu art. 208, inciso III, estabelece como dever do Estado a garantia de atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seus arts. 4º, 58 e 59, reforça a obrigatoriedade da oferta de atendimento educacional especializado, assegurando currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades desse público.
Segundo relatos da comunidade escolar que indicam possíveis assimetrias na distribuição territorial das salas de recursos específicas, bem como a existência de listas de espera para ingresso nos programas de atendimento suplementar. Tais circunstâncias, se confirmadas, podem comprometer a efetividade do direito fundamental à educação e o desenvolvimento integral desses estudantes, cuja identificação e acompanhamento precoce são essenciais para evitar desmotivação, evasão escolar e subaproveitamento do potencial humano.
Ademais, faz-se necessária a transparência quanto aos critérios de acesso, especialmente no que se refere a estudantes oriundos da rede privada, a fim de assegurar observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O levantamento de dados relativos à oferta por Coordenação Regional de Ensino, quantitativo de matrículas, existência de fila de espera, critérios de acesso e dotação orçamentária permitirá a esta Casa avaliar a adequação das políticas públicas existentes, bem como propor eventuais medidas legislativas ou indicações ao Poder Executivo para o aprimoramento do atendimento.
Dessa forma, o presente Requerimento, revela-se plenamente justificado a apresentação do presente Requerimento de Informações, como instrumento legítimo de fiscalização parlamentar voltadas à promoção do direito à educação inclusiva, assegurando que estudantes com Altas Habilidades recebam atendimento compatível com suas necessidades educacionais específicas.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 15:30:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (327474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência.
...
Art. 35. ...
...
V – ...
...
c) Núcleo de Projetos Audiovisuais;
...
VII – Setor de História e Memória;
...
IX – ...
...
c) Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas;
...
Art. 45. ...
...
IV – Núcleo de Investigação;
V – Núcleo de Inteligência Policial;
VI – Núcleo de Segurança da Presidência.
Art. 2° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I – no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 1 assessor, CL-08, não privativo de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-05, não privativo de servidor efetivo;
c) 1 assessor de apoio ao Secretário-Geral, CL-06, privativo de servidor efetivo;
d) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
e) 2 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;
II – no Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
III – no Setor de Elaboração Orçamentária: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
IV – no Gabinete da Presidência: 1 assessor de apoio ao Gabinete da Presidência, CL-06, privativo de servidor efetivo;
V – na Comissão Permanente de Contratação: 1 membro-titular, CL-10, privativo de servidor efetivo;
VI – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
VII – na Diretoria de Polícia Legislativa: 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
VIII – no Setor de Planejamento e Controle de Segurança: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – no Núcleo de Investigação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
X – no Núcleo de Inteligência Policial: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XI – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XII – na Diretoria de Comunicação Social: 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
XIII – na Escola do Legislativo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIV – na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XV – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XVI – na Assessoria de Projetos: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XVII – no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:
a) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo;
XVIII – no Setor de Pagamento de Pessoal:
a) 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIX – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XX – na Diretoria de Administração e Finanças: 3 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
XXI – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
a) 5 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-05, não privativo de servidor efetivo;
XXII – no Núcleo de Projetos Audiovisuais: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXIII – no Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXIV – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação: 3 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação, CL-04, privativos de servidor efetivo;
XXV – no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo.
Art. 3° O cargo de chefe do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, CL-03, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Núcleo de Investigação, com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora.
Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 5° Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 7° O parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 344, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º …
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria da Câmara Legislativa e a Corregedoria Parlamentar passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023, preservados os cargos criados especificamente para cada uma dessas unidades após a publicação desta Resolução.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução objetiva ampliar a criação de cargos em comissão privativos de servidores efetivos de modo a aumentar a participação desses servidores no quantitativo de cargos comissionados.
As atribuições desses cargos são as mesmas já previstas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
A estimativa da despesa com pessoal e as demais informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal constam da Declaração do Ordenador de Despesa.
Quanto aos demais aspectos formais exigidos pela legislação, a criação de cargos na estrutura administrativa é matéria não sujeita à sanção do chefe do Poder Executivo, conforme previsão expressa na Constituição Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, c/c art. 48) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V, c/c art. 58).
Portanto, o instrumento legislativo adequado para criar cargos em comissão na estrutura administrativa da Câmara Legislativa é a resolução, tal como definido na Lei Complementar nº 13, de 1996 (art. 4º, § 1º, V), e no Regimento Interno (art. 139, parágrafo único).
Por essas razões, pedimos a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
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Projeto de Lei - (327470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição de perdas inflacionárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF ficam reajustadas em 3,5% a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A revisão da remuneração dos servidores públicos constitui medida compatível com a ordem constitucional e com os princípios que regem a administração pública. Prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, a revisão geral anual busca resguardar o valor real das remunerações diante dos efeitos inflacionários, prevenindo a corrosão do poder de compra dos servidores ao longo do tempo.
No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a última alteração das tabelas remuneratórias foi promovida pela Lei nº 7.515, de 27 de junho de 2024. Desde então, a elevação do nível geral de preços tem imposto perdas concretas ao poder aquisitivo dos servidores, o que justifica a iniciativa ora proposta como mecanismo de mitigação dessa defasagem.
A presente proposição, contudo, não desconsidera o contexto de responsabilidade fiscal que vincula esta Casa. Ao contrário, ela sopesa, de um lado, a necessidade de recomposição salarial dos servidores e, de outro, as restrições orçamentário-financeiras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem planejamento, prudência e observância dos limites legais de despesa com pessoal.
Busca-se, assim, uma solução equilibrada, juridicamente responsável e institucionalmente sensata, que concilie a valorização dos servidores com a preservação da sustentabilidade fiscal da CLDF.
Diante disso, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CLDF
Vigência: Abril de 2026
Reajuste de 3,5% sobre a Remuneração
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
6.422,01
192,66
6.614,67
A
16
9.575,19
287,26
9.862,45
02
6.582,56
197,48
6.780,04
17
9.814,57
294,44
10.109,01
03
6.747,12
202,41
6.949,53
18
10.059,93
301,80
10.361,73
04
6.915,80
207,47
7.123,27
19
10.311,43
309,34
10.620,77
05
7.088,69
212,66
7.301,35
20
10.569,22
317,08
10.886,30
06
7.265,91
217,98
7.483,89
21
10.833,45
325,00
11.158,45
B
07
7.556,54
226,70
7.783,24
B
22
11.266,79
338,00
11.604,79
08
7.745,45
232,36
7.977,81
23
11.548,46
346,45
11.894,91
09
7.939,09
238,17
8.177,26
24
11.837,17
355,12
12.192,29
10
8.137,56
244,13
8.381,69
25
12.133,10
363,99
12.497,09
11
8.341,01
250,23
8.591,24
26
12.436,43
373,09
12.809,52
12
8.549,53
256,49
8.806,02
27
12.747,34
382,42
13.129,76
C
13
8.891,52
266,75
9.158,27
C
28
13.257,23
397,72
13.654,95
14
9.113,80
273,41
9.387,21
29
13.588,66
407,66
13.996,32
15
9.341,64
280,25
9.621,89
30
13.928,38
417,85
14.346,23
16
9.575,19
287,26
9.862,45
31
14.276,59
428,30
14.704,89
17
9.814,57
294,44
10.109,01
32
14.633,50
439,01
15.072,51
18
10.059,93
301,80
10.361,73
33
14.999,34
449,98
15.449,32
ESPECIAL
19-E
10.462,32
313,87
10.776,19
ESPECIAL
34-E
15.599,31
467,98
16.067,29
20-E
10.723,88
321,72
11.045,60
35-E
15.989,29
479,68
16.468,97
21-E
10.991,98
329,76
11.321,74
36-E
16.389,02
491,67
16.880,69
22-E
11.266,79
338,00
11.604,79
37-E
16.798,75
503,96
17.302,71
23-E
11.548,45
346,45
11.894,90
38-E
17.218,72
516,56
17.735,28
24-E
11.837,16
355,11
12.192,27
39-E
17.649,19
529,48
18.178,67
ANALISTA LEGISLATIVO
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO LEGISLATIVO e PROCURADORES
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
14.276,59
428,30
14.704,89
A
46
21.286,37
638,59
21.924,96
32
14.633,50
439,01
15.072,51
47
21.818,53
654,56
22.473,09
33
14.999,34
449,98
15.449,32
48
22.363,99
670,92
23.034,91
34
15.374,32
461,23
15.835,55
49
22.923,09
687,69
23.610,78
35
15.758,68
472,76
16.231,44
50
23.496,17
704,89
24.201,06
36
16.152,65
484,58
16.637,23
51
24.083,57
722,51
24.806,08
B
37
16.798,76
503,96
17.302,72
B
52
25.046,91
751,41
25.798,32
38
17.218,73
516,56
17.735,29
53
25.673,08
770,19
26.443,27
39
17.649,20
529,48
18.178,68
54
26.314,91
789,45
27.104,36
40
18.090,43
542,71
18.633,14
55
26.972,78
809,18
27.781,96
41
18.542,69
556,28
19.098,97
56
27.647,10
829,41
28.476,51
42
19.006,26
570,19
19.576,45
57
28.338,28
850,15
29.188,43
C
43
19.766,51
593,00
20.359,51
C
58
29.471,81
884,15
30.355,96
44
20.260,67
607,82
20.868,49
59
30.208,61
906,26
31.114,87
45
20.767,19
623,02
21.390,21
60
30.963,83
928,91
31.892,74
46
21.286,37
638,59
21.924,96
61
31.737,93
952,14
32.690,07
47
21.818,53
654,56
22.473,09
62
32.531,38
975,94
33.507,32
48
22.363,99
670,92
23.034,91
63
33.344,66
1.000,34
34.345,00
ESPECIAL
49-E
23.258,55
697,76
23.956,31
ESPECIAL
64-E
34.678,45
1.040,35
35.718,80
50-E
23.840,01
715,20
24.555,21
65-E
35.545,41
1.066,36
36.611,77
51-E
24.436,01
733,08
25.169,09
66-E
36.434,05
1.093,02
37.527,07
52-E
25.046,91
751,41
25.798,32
67-E
37.344,90
1.120,35
38.465,25
53-E
25.673,08
770,19
26.443,27
68-E
38.278,52
1.148,36
39.426,88
54-E
26.314,91
789,45
27.104,36
69-E
39.235,48
1.177,06
40.412,54
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011) Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
ANEXO IITABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2026
Reajuste de 3,5% sobre a remuneração
Nível Remuneração Integral Opção com Vencimento do Cargo Efetivo / Origem Vencimento Representação Mensal Remuneração 55% do Vencimento Representação Mensal Remuneração CNE-02 17.324,02 10.394,41 27.718,43 9.528,21 10.394,41 19.922,62 CNE-01 16.241,30 9.744,78 25.986,08 8.932,71 9.744,78 18.677,49 CL-15 13.833,43 8.300,06 22.133,49 7.608,38 8.300,06 15.908,44 CL-14 12.450,07 7.470,04 19.920,11 6.847,53 7.470,04 14.317,57 CL-13 11.205,06 6.723,04 17.928,10 6.162,78 6.723,04 12.885,82 CL-12 10.084,55 6.050,73 16.135,28 5.546,50 6.050,73 11.597,23 CL-11 9.076,08 5.445,65 14.521,73 4.991,84 5.445,65 10.437,49 CL-10 8.168,46 4.901,08 13.069,54 4.492,65 4.901,08 9.393,73 CL-09 7.351,60 4.410,96 11.762,56 4.043,38 4.410,96 8.454,34 CL-08 6.616,43 3.969,86 10.586,29 3.639,03 3.969,86 7.608,89 CL-07 5.954,79 3.572,87 9.527,66 3.275,13 3.572,87 6.848,00 CL-06 5.359,29 3.215,57 8.574,86 2.947,60 3.215,57 6.163,17 CL-05 4.823,36 2.894,02 7.717,38 2.652,84 2.894,02 5.546,86 CL-04 4.341,01 2.604,61 6.945,62 2.387,55 2.604,61 4.992,16 CL-03 3.906,90 2.344,14 6.251,04 2.148,79 2.344,14 4.492,93 CL-02 3.516,21 2.109,73 5.625,94 1.933,91 2.109,73 4.043,64 CL-01 3.164,60 1.898,76 5.063,36 1.740,53 1.898,76 3.639,29 SP-05 2.215,18 1.329,10 3.544,28 1.218,34 1.329,10 2.547,44 SP-04 1.772,16 1.063,29 2.835,45 974,68 1.063,29 2.037,97 SP-03 1.417,74 850,64 2.268,38 779,75 850,64 1.630,39 SP-02 1.134,18 680,50 1.814,68 623,79 680,50 1.304,29 SP-01 907,28 544,36 1.451,64 499,00 544,36 1.043,36 CNE - Cargo de Natureza Especial CL - Cargo Legislativo SP - Secretário Parlamentar O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 18:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 20:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (327473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Resolução Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de abril de 2026, a:
I – R$ 2.577,52 (dois mil e quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) para o auxílio-alimentação;
II – R$ 1.357,40 (mil trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos) para o auxílio-creche.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora, a cada ano, fixar os valores correspondentes aos auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a variação da inflação no período, com efeitos a contar do dia 1° de janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Resolução tem por finalidade alterar os valores de auxílioalimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de equipará-los aos valores adotados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pelo exposto, solicitamos aos Ilustres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 18:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 20:34:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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