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Projeto de Lei - (328712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a concessão de prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação promovidas no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se doador regular de sangue aquele que comprovar, mediante documento oficial expedido por hemocentro ou entidade autorizada, a realização de, no mínimo:
I – 2 (duas) doações no período de 12 (doze) meses, para mulheres;
II – 3 (três) doações no período de 12 (doze) meses, para homens.
§ 2º Os doadores regulares de sangue serão inclusos nos grupos prioritários;
I – antes da abertura da vacinação para o público em geral ou para doses remanescentes.
Art. 2º A comprovação da condição de doador regular deverá ser feita por meio de:
I – carteira de doador;
II – declaração emitida por hemocentro; ou
III – outro documento oficial válido expedido por entidade de saúde reconhecida.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo estabelecer:
I – critérios operacionais para implementação da prioridade;
II – integração de bancos de dados dos hemocentros;
III – campanhas de incentivo à doação de sangue vinculadas às ações de vacinação.
Art. 4º A aplicação desta Lei observará os princípios da equidade, universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição nasce de um princípio simples, mas profundamente poderoso: quem salva vidas precisa ser reconhecido pelo Estado e pela sociedade.
No Distrito Federal, milhares de pessoas dependem diariamente de transfusões de sangue para sobreviver. Pacientes em cirurgias, vítimas de acidentes, pessoas em tratamento oncológico e tantas outras situações críticas. Em todos esses casos, há um elo silencioso, porém essencial: o doador de sangue.
O doador não recebe remuneração. Não exige reconhecimento. Não pede nada em troca. Ele doa tempo, disponibilidade e, sobretudo, humanidade. Ainda assim, o Estado pode e deve reconhecer esse gesto.
A prioridade nas campanhas de vacinação, nos termos aqui estabelecidos, não interfere nos critérios técnicos do Sistema Único de Saúde, não prejudica grupos vulneráveis e não compromete a organização das políticas públicas. Ao contrário: fortalece o sistema de saúde como um todo.
Isso porque incentivar a doação de sangue não é apenas uma política de reconhecimento, é uma estratégia de saúde pública.
Hoje, o Brasil ainda enfrenta dificuldades para manter estoques regulares de sangue. Em momentos críticos, campanhas emergenciais são necessárias para evitar o colapso de atendimentos hospitalares. O Distrito Federal não está imune a essa realidade.
A proposição insere-se na competência legislativa do Distrito Federal para tratar de saúde pública, nos termos:
Art. 24, XII, da Constituição Federal (competência concorrente em saúde);
Art. 30, II, da Constituição Federal (interesse local);
Art. 204 e 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que atribuem ao DF a organização e execução das ações de saúde.
Além disso, trata-se de norma de caráter programático e organizacional, sem criação de despesa obrigatória direta, o que afasta vício de iniciativa.
A doação de sangue constitui ato essencial à preservação da vida, sendo indispensável ao funcionamento de hospitais, cirurgias e tratamentos contínuos.
Entretanto, o Brasil ainda enfrenta déficit de estoques regulares, o que demanda políticas públicas de incentivo.
A presente proposta busca valorizar o doador regular de sangue, estimular a continuidade das doações, reconhecer socialmente o ato solidário, não prejudicar grupos prioritários já definidos em políticas públicas de saúde.
Importante destacar que experiências legislativas semelhantes já foram adotadas em outros entes federativos, prevendo prioridade em campanhas de vacinação para doadores regulares, como forma de incentivo indireto.
Além disso, a legislação federal já reconhece o doador de sangue como sujeito de prioridade em serviços públicos, reforçando a legitimidade da medida.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido da constitucionalidade de normas que concedem benefícios a doadores de sangue.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, reconheceu a validade de lei municipal que estabelece prioridade a doadores, entendendo que não há violação à Constituição, por se tratar de política pública legítima de incentivo social.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou discussões sobre prioridades em vacinação, destacando que tais políticas devem observar critérios técnicos e razoáveis, o que é respeitado na presente proposta ao manter a hierarquia dos grupos prioritários.
A doutrina administrativista e sanitária reconhece a legitimidade de políticas públicas indutoras de comportamento socialmente desejável.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Estado pode adotar mecanismos de incentivo para promover condutas de interesse coletivo, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No mesmo sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello sustenta que políticas públicas que promovam valores sociais relevantes, como a proteção à vida e à saúde, são plenamente compatíveis com o regime jurídico-administrativo.
A proposta atende diretamente ao interesse público ao incentivar a doação contínua de sangue, fortalecer o sistema de saúde, reduzir riscos de desabastecimento de hemocomponentes, promover cultura de solidariedade no Distrito Federal.
Por todo exposto rodo aos nobres parlamentares pelo apoio à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
REFERÊNCIAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei Orgânica do Distrito Federal.
Lei Federal nº 14.626/2023 (atendimento prioritário a doadores de sangue).
Jurisprudência do TJSP – constitucionalidade de prioridade a doadores de sangue.
Notícias legislativas sobre incentivo a doadores e vacinação.
STF – decisões sobre critérios de prioridade em vacinação.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 10:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (328345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, na data de que trata esta Lei, ações comemorativas, educativas e culturais, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, como forma de reconhecer e valorizar sua relevância econômica, social e cultural.
O milho está presente na mesa das famílias do Distrito Federal. Mais do que um alimento, representa trabalho, geração de renda e dignidade para produtores rurais, feirantes, pequenos empreendedores e toda a cadeia produtiva que dele depende.
Ao instituir essa data, o Poder Público reafirma seu compromisso com a valorização do setor produtivo, o fortalecimento da agricultura e a promoção da segurança alimentar. Trata-se de reconhecer o papel estratégico do milho na economia do Distrito Federal, bem como de estimular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à ampliação de oportunidades.
Além disso, a iniciativa contribui para dar visibilidade a um alimento que integra a identidade cultural do nosso povo, presente em festas populares, tradições regionais e na culinária típica que expressa a diversidade brasileira.
Dessa forma, a presente proposição alinha-se ao interesse público, ao promover o reconhecimento de um setor essencial, incentivar a economia local e fortalecer políticas voltadas à segurança alimentar e ao desenvolvimento social.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 10:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício, instituindo o programa “O Amplo Direito de Ir e Vir do Estudante”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa teve origem no Programa Nosso Parlamento (edição 2025), desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que trouxe um espaço voltado à participação de escolas em parceria com a Câmara Legislativa, com o objetivo de proporcionar aos alunos a vivência prática de uma jornada parlamentar simulada (campanha eleitoral, eleições, diplomação, posse em plenário e exercício de um dia como parlamentar).
Neste sentido, aqueles eleitors tiveram a oportunidade de apresentar uma proposição legislativa, para que pudesse ser discutida e deliberada pelos demais jovens deputados (estudantes eleitos no âmbito do Programa).
Na ocasião, foi apresenta uma proposta de proposição legislativa pela aluna do 2º ano D, Viviane Oliveira Lima, do Centro Educacional do Lago (Lago Sul), cujo objeto visa à ampliação do passe estudantil.
Nesse contexto, a presente Indicação reflete a contribuição direta de um estudante de ensimo médio da rede pública de ensino do DF, que, a partir de suas vivências e diálogo com sua comunidade escolar identificou a necessidade de aprimoramento da política pública do Passe Estudantil no Distrito Federal.
É importante salientar, que o Passe Estudantil constitui importante política pública de acesso à educação, assegurando aos estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino, o direito ao transporte público gratuito ou com tarifa reduzida.
Atualmente, no âmbito do Distrito Federal, a obtenção do benefício ocorre por meio de cadastro eletrônico junto ao sistema do BRB Mobilidade, com posterior validação de dados e retirada do cartão em posto de atendimento designado.
Entretanto, verifica-se a existência de entraves operacionais relevantes, especialmente no início do ano letivo, período em que há recorrentes atrasos na reativação do benefício. Tal situação compromete o pleno exercício do direito à educação, uma vez que inúmeros estudantes deixam de frequentar as aulas por ausência de condições financeiras para custear o transporte público.
Ademais, o modelo vigente apresenta limitações quanto à quantidade de acessos diários, restrição de rotas exclusivamente vinculadas ao trajeto residência/instituição de ensino e suspensão do benefício durante o período de férias escolares, o que inviabiliza a participação dos estudantes em atividades extracurriculares, culturais, esportivas e científicas.
Dados apontam, ainda, que parcela significativa da população do Distrito Federal pertence às classes média e baixa, o que reforça a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso à mobilidade urbana. Soma-se a isso o baixo índice de participação da população em atividades culturais, o que evidencia a necessidade de incentivo à integração social e educacional. É o importante contraturno escolar, ainda muito negligenciado pelo Poder Público dada a ausência de oportunidades e de condições para que atinjam um maior número de estudantes.
Diante desse cenário, fica evidente a necessária revisão da legislação vigente, com vistas à modernização e ampliação do Passe Estudantil, de modo a garantir maior efetividade ao direito à educação e à mobilidade.
Sala das Comissões, em...
PAULA BELMONTE
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 16:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (328398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa teve origem no Programa Nosso Parlamento (edição 2025), desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que trouxe um espaço voltado à participação de escolas em parceria com a Câmara Legislativa, com o objetivo de proporcionar aos alunos a vivência prática de uma jornada parlamentar simulada (campanha eleitoral, eleições, diplomação, posse em plenário e exercício de um dia como parlamentar).
Neste sentido, aqueles eleitors tiveram a oportunidade de apresentar uma proposição legislativa, para que pudesse ser discutida e deliberada pelos demais jovens deputados (estudantes eleitos no âmbito do Programa).
Na ocasião, foi apresenta uma proposta de proposição legislativa pela aluna do 2º ano D, Viviane Oliveira Lima, do Centro Educacional do Lago (Lago Sul), cujo objeto visa à ampliação do passe estudantil.
Nesse contexto, a presente Indicação reflete a contribuição direta de um estudante de ensimo médio da rede pública de ensino do DF, que, a partir de suas vivências e diálogo com sua comunidade escolar identificou a necessidade de aprimoramento da política pública do Passe Estudantil no Distrito Federal.
É importante salientar, que o Passe Estudantil constitui importante política pública de acesso à educação, assegurando aos estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino, o direito ao transporte público gratuito ou com tarifa reduzida.
Atualmente, no âmbito do Distrito Federal, a obtenção do benefício ocorre por meio de cadastro eletrônico junto ao sistema do BRB Mobilidade, com posterior validação de dados e retirada do cartão em posto de atendimento designado.
Entretanto, verifica-se a existência de entraves operacionais relevantes, especialmente no início do ano letivo, período em que há recorrentes atrasos na reativação do benefício. Tal situação compromete o pleno exercício do direito à educação, uma vez que inúmeros estudantes deixam de frequentar as aulas por ausência de condições financeiras para custear o transporte público.
Ademais, o modelo vigente apresenta limitações quanto à quantidade de acessos diários, restrição de rotas exclusivamente vinculadas ao trajeto residência/instituição de ensino e suspensão do benefício durante o período de férias escolares, o que inviabiliza a participação dos estudantes em atividades extracurriculares, culturais, esportivas e científicas.
Dados apontam, ainda, que parcela significativa da população do Distrito Federal pertence às classes média e baixa, o que reforça a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso à mobilidade urbana. Soma-se a isso o baixo índice de participação da população em atividades culturais, o que evidencia a necessidade de incentivo à integração social e educacional. É o importante contraturno escolar, ainda muito negligenciado pelo Poder Público dada a ausência de oportunidades e de condições para que atinjam um maior número de estudantes.
Diante desse cenário, fica evidente a necessária revisão da legislação vigente, com vistas à modernização e ampliação do Passe Estudantil, de modo a garantir maior efetividade ao direito à educação e à mobilidade.
Sala das Comissões, em...
PAULA BELMONTE
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 16:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a implantação de espaço público estruturado, no Centro de Ceilândia, para a prática de dominó e demais jogos de mesa, garantindo conforto, proteção e convivência para a população, especialmente a idosa, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), que providencie a implantação de espaço público estruturado, no Centro de Ceilândia, para a prática de dominó e demais jogos de mesa, com instalação de cobertura, mesas adequadas, iluminação e acessibilidade, garantindo conforto, proteção e convivência para os usuários do espaço.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação propõe a implantação de um espaço público estruturado para a prática de dominó e outros jogos de mesa no centro de Ceilândia, como forma de reconhecer, valorizar e garantir condições dignas para uma prática cultural profundamente enraizada no cotidiano da cidade.
Em Ceilândia, os chamados “Véi do Dominó” tornaram-se símbolo vivo da identidade local. Diariamente, independentemente do clima ou das condições do espaço urbano, moradores — em sua maioria idosos — ocupam as mesas de dominós do Centro da Ceilâdia para jogar, conversar e fortalecer vínculos comunitários. Trata-se de uma prática que vai muito além do lazer: é convivência, é saúde mental, é pertencimento e é memória viva da cidade.
Apesar de sua relevância histórica e cultural, essa expressão da cultura periférica ainda carece de reconhecimento e de apoio institucional. Recentemente, a retirada de uma estrutura improvisada utilizada por esses moradores para proteção contra sol e chuva evidenciou a ausência de políticas públicas voltadas à garantia do uso digno e qualificado do espaço público por essa população.
Não se trata de autorizar ocupações precárias, mas de reconhecer práticas sociais consolidadas e transformá-las em política pública. O Estado que, muitas vezes, atua para restringir essas ocupações, deve também assumir o compromisso de estruturar e garantir condições adequadas para que elas aconteçam de forma segura, acessível e permanente.
Além disso, a proposta dialoga diretamente com o perfil demográfico da região. Ceilândia é a Região Administrativa mais populosa do Distrito Federal e está entre aquelas com maior percentual de população idosa. Ainda assim, observa-se a ausência de políticas estruturadas que incentivem o envelhecimento ativo, a socialização e a ocupação qualificada dos espaços públicos por essa população.
A implantação de um espaço adequado para jogos de mesa, com cobertura, mobiliário urbano apropriado, iluminação e acessibilidade, contribui não apenas para a valorização cultural, mas também para a promoção da saúde, da convivência comunitária e da qualidade de vida dos idosos.
A iniciativa também se insere no contexto das comemorações dos 55 anos de Ceilândia, constituindo-se como um gesto concreto de reconhecimento àqueles que ajudaram a construir a cidade e que seguem, diariamente, ocupando e dando vida aos seus espaços públicos.
Valorizar os “Véi do Dominó” é reconhecer que a cidade é feita por quem a vive. É afirmar que a cultura periférica importa, que o envelhecimento precisa ser acolhido com dignidade e que o espaço público deve ser, de fato púbico, ao ser: vivo, acessível e inclusivo.
Dessa forma, por se tratar de uma demanda justa, simbólica e socialmente relevante, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 12:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, nos termos do que dispõem a Lei Distrital nº 3.977, de 2007, o Decreto Distrital nº 28.520, de 2007, e a Portaria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa nº 78, de 2015.
JUSTIFICAÇÃO
Os chamados “véi do dominó do centro de Ceilândia” constituem uma das mais simbólicas expressões da cultura popular do Distrito Federal, sendo parte viva da memória, da identidade e da organização social da maior região administrativa do DF.
Há décadas, moradores — em sua maioria idosos e, muitas vezes, pioneiros da cidade — ocupam cotidianamente os espaços públicos do centro de Ceilândia para a prática do dominó. Independentemente das condições climáticas ou da ausência de infraestrutura adequada, esses encontros persistem como manifestação espontânea de convivência, sociabilidade e pertencimento.
Essa prática ultrapassa o caráter recreativo, trata-se de uma expressão cultural consolidada, fortemente presente na formação de Ceilândia. O dominó, nesse contexto, torna-se linguagem coletiva, espaço de troca de experiências, construção de vínculos e fortalecimento comunitário.
Os “Véi do Dominó” representam, portanto, uma forma legítima de ocupação do espaço público e de exercício do direito à cidade. Sua presença contínua reafirma que a cultura não se limita aos equipamentos formais, mas também se manifesta nas práticas cotidianas da população, especialmente nas periferias.
Apesar de sua relevância histórica e simbólica, essa expressão cultural ainda carece de reconhecimento institucional. Episódios recentes, como a retirada de estruturas improvisadas utilizadas para proteção contra sol e chuva, evidenciam a ausência de políticas públicas voltadas à valorização e à preservação dessas práticas, revelando, inclusive, uma dificuldade histórica de reconhecimento da cultura periférica no âmbito das políticas culturais.
Nesse sentido, o reconhecimento dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal representa um passo fundamental para a valorização da cultura popular, para a preservação da memória social da cidade e para a promoção de políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às realidades territoriais.
A iniciativa também se insere no contexto das comemorações dos 55 anos de Ceilândia, constituindo-se como um ato de reconhecimento àqueles que ajudaram a construir a cidade e que seguem, diariamente, dando vida aos seus espaços públicos.
O registro como patrimônio imaterial permitirá não apenas o reconhecimento simbólico, mas também a possibilidade de desenvolvimento de ações de salvaguarda, incentivo e valorização dessa prática cultural, em consonância com os instrumentos previstos na legislação distrital.
Dessa forma, por se tratar de uma manifestação cultural legítima, histórica e socialmente relevante, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 12:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil nas imediações do Conjunto 09 da QR 502, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil nas imediações do Conjunto 09 da QR 502, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população, a saber uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil, nas imediações do Conjunto 09 da QR 502.
São inúmeros os benefícios que as quadras poliesportivas e os parquinhos infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas implantações, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil nas imediações do Conjunto 09 da QR 502, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 14:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328319, Código CRC: 86a74aec
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Indicação - (328323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED no Bairro São Gabriel, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED no Bairro São Gabriel, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana do Bairro São Gabriel, na Região Administrativa do Jardim Botânico, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da localidade ora citada e bastante deficitária, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Bairro São Gabriel, no Jardim Botânico, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 14:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética no Itapoã Parque, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética no Itapoã Parque, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de um campo de grama sintética no Itapoã Parque, na Região Administrativa do Itapoã.
De acordo com moradores e frequentadores da região, não há campo de grama sintética para o lazer da população, situação bem diferente de outras regiões da localidade, que já contam com o aparelho público para o desporto e a recreação dos cidadãos.
Promovendo essa construção, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizarão o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a construção de um campo de grama sintética no Itapoã Parque, no Itapoã, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (328331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da Quadra 03, no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da Quadra 03, no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições dos postes de energia elétrica da Região Administrativa do Varjão, especialmente da Quadra 03.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, os postes da localidade ora citada apresentam excesso de fios e cabos de energia, telefonia e internet, que se encontram soltos, causando inúmeros transtornos para a população, tais como: poluição visual, dificuldade de manutenção dos serviços, risco de acidentes com pedestres e motoristas devido à queda dos fios, e, sobretudo, quedas de energia e curtos-circuitos, que colocam em risco a vida da população.
A ação de fiscalização e readequação de fios e cabos inutilizados contribui de maneira essencial para a manutenção e aumento da qualidade de vida dos cidadãos, uma vez que garante a segurança, valoriza o espaço público e evita inúmeros acidentes causados por essa desordem urbana.
Dessa forma, sugiro seja realizado serviço de inspeção e readequação de fios e cabos soltos nos postes da Quadra 03, no Varjão.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (328336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a pintura da sinalização viária na via da Entrequadras 07/09, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a pintura da sinalização viária na via da Entrequadras 07/09, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de sinalização de trânsito da Região Administrativa de Sobradinho, sobretudo na via da Entrequadras 07/09.
Segundo relatado por moradores, a pintura da sinalização viária de trânsito na via da Entrequadras 07/09 se encontra desgastada por conta do uso, desgaste do tempo e também manutenções no asfalto. Isso gera risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Um adequado sistema de sinalização proporciona segurança viária, organização do fluxo de veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a pintura da sinalização viária na via da Entrequadras 07/09, em Sobradinho, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Projeto de Decreto Legislativo - (328701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Susta os efeitos de ato administrativo que autoriza pagamento de verbas indenizatórias a diretores de empresas públicas do Distrito Federal após exoneração, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados, nos termos do art. 60, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os efeitos de atos administrativos praticados no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que autorizem o pagamento de valores a título de indenização, bônus, compensação ou quaisquer verbas de natureza similar a diretores após sua exoneração.
Art. 2º A sustação prevista no art. 1º aplica-se especificamente a atos que resultem no pagamento de valores desproporcionais, incompatíveis com o interesse público ou sem previsão legal expressa.
Art. 3º Ficam suspensos imediatamente quaisquer pagamentos ainda não efetivados decorrentes dos atos mencionados no art. 1º.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição não trata apenas de um debate técnico ou administrativo. Trata-se, sobretudo, de um grave desrespeito ao cidadão do Distrito Federal.
Causa perplexidade e indignação a informação de que empresas públicas do DF tenham aprovado o pagamento de valores que podem chegar a R$ 374 mil a diretores após sua exoneração. Em um cenário em que a população enfrenta dificuldades no acesso a serviços essenciais — como saúde, transporte e segurança — é absolutamente inaceitável que recursos públicos sejam destinados para premiar gestores que já deixaram seus cargos.
Não estamos diante de uma mera discussão jurídica. Estamos diante de um escândalo moral.
A Administração Pública não existe para beneficiar dirigentes, mas para servir ao povo. O dinheiro público não pode ser tratado como instrumento de compensação privada, tampouco como mecanismo de privilégio para poucos. Cada centavo pago sem respaldo claro no interesse público representa uma afronta direta ao contribuinte que sustenta o Estado com seu trabalho.
A tentativa de conferir aparência de legalidade a esses pagamentos não é suficiente para afastar sua flagrante imoralidade. A Constituição Federal é clara ao estabelecer que a Administração deve obedecer ao princípio da moralidade — e moralidade administrativa não se resume à legalidade formal. Trata-se de agir com ética, razoabilidade e compromisso com o interesse coletivo.
E é exatamente isso que está sendo violado.
Pagar centenas de milhares de reais a diretores após exoneração, em empresas públicas, fere o senso mínimo de justiça social. É um gesto que distancia o Estado da realidade da população e reforça a percepção de que existem castas privilegiadas dentro da máquina pública.
Não se pode normalizar o absurdo.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode se omitir diante de um ato que afronta, de maneira tão evidente, os princípios constitucionais e o interesse público. O controle parlamentar existe justamente para impedir excessos, corrigir distorções e proteger o erário.
Este Projeto de Decreto Legislativo, portanto, não é apenas uma medida jurídica. É um posicionamento institucional firme contra privilégios indevidos, contra a banalização do dinheiro público e contra práticas que desrespeitam a população do Distrito Federal.
Sustar os efeitos desses atos é uma medida necessária, urgente e moralmente inadiável.
Porque, no final das contas, a pergunta que precisa ser feita é simples:
quem está pagando essa conta é o cidadão — e ele não pode mais aceitar esse tipo de abuso.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 20:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/03/2026, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (328709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre as alterações nas tabelas de vencimento da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional - PPGE, no sentido de alterar o anexo III e IV da Lei 5.106/2013, para incluir as habilitações de doutorado e especialização e sobre a atualização e definição das atribuições dos cargos da PPGE, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Altera os anexos III e IV, da Lei 5.106/2013, para acrescentar as Etapas VIII e IV:
I - Acrescenta ao Anexo III, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, a Etapa VIII - habilitação em doutorado;
II - Acrescenta ao Anexo IV, a Etapa VI, ao cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, a habilitação (especialização);
§ 1º Os percentuais previstos no caput aplicam-se de forma uniforme a todos os cargos da carreira, independentemente da classe ou etapa em que o servidor esteja posicionado, observada a correspondência com a habilitação apresentada.
§ 2º A aplicação dos percentuais de que trata este artigo não prejudica a estrutura de progressão funcional prevista nos arts. 13 e 14 desta Lei, devendo ser compatibilizada com as regras de evolução horizontal por habilitação.
§ 3ºA comprovação da titulação observará os critérios estabelecidos para progressão horizontal, exigindo-se diploma ou certificado reconhecido pelo Ministério da Educação.
Fica acrescido o artigo 15-A na Lei 5.106/2013:
Artigo 15-A- As tabelas de vencimento básico dos anexos II, III e IV, correspondentes às habilitações de especialização, mestrado e doutorado, respeitam, respectivamente, os percentuais de 10%, 20% e 30% em relação à tabela base de graduação dos anexos II, III e IV.
§ 1º Em havendo redução na remuneração decorrente da aplicação dos percentuais previstos no Artigo 15-A desta Lei, fica assegurada equalização da remuneração do servidor.
Art. 2º Ficam atualizadas as atribuições dos cargos de Analista e Técnico da Carreira PPGE conforme Anexo único.
Art. 3º São atribuições do Analista: atividades de planejamento, gestão, pesquisa, avaliação, assessoramento técnico, inovação e desenvolvimento de políticas públicas educacionais.
Art. 4º São atribuições do Técnico: atividades de apoio administrativo, operacional e técnico nas áreas de gestão, organização, documentação e atendimento.
Art. 5º As atribuições deverão respeitar a complexidade e nível de responsabilidade de cada cargo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
FICHA PROFISSIOGRÁFICA
CARGO: ANALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Desenvolver atividades relacionadas à gestão educacional e de pesquisa básica ou aplicadas, e caráter científico e tecnológico e de novos produtos, nos órgãos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, serviços ou processos destinados à tecnologia de gestão educacional que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Distrito Federal aos cidadãos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenhar atividades referentes à pesquisa, planejamento, administração, recursos humanos, manutenção, organização e métodos, finanças, orçamento, patrimônio, material, logística, licitações e contratos, transporte, arquivo, documentação, tecnologia da informação, ouvidoria, auditoria, comunicação, modernização, científica, tecnológica, inovação, auditoria, assessoria, inspeção e fiscalização; assessoria; atendimento ao público; análise e instrução de processos.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação voltados à agilização de serviços, e redução de retrabalho; interpretar registros e resultados; aplicar ferramentas de controle de qualidade para otimização dos serviços; divulgar resultados e planos de trabalho; pesquisar
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas e Títulos.
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente feito tem como escopo a situação decorrente da Lei 5106/2016, a qual ao extinguiu a gratificação de titulação dos cargos de Gestor, Analista e Técnico de Políticas Públicas e Gestão Educacional, bem como não contemplou a regra geral do em favor dos servidores do Distrito Federal prevista na Lei 4.426/2009.
Conforme se infere da legislação distrital, a Gratificação de Titulação, em favor dos servidores públicos do Distrito Federal, encontra-se disciplinada na Lei Complementar 840/2011, na Lei 4.426/2009 e no Decreto 31.452/2010, com ressalvas aquelas contempladas por norma específica da Carreira.
Entretanto, ao editar a Lei 5.106/2013 (art. 15, § 3º), cujo propósito era de substituir a gratificação de titulação dos servidores da Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE), em relação aos cargos de Analista e de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional de forma diversa promoveu sua extinção.
Trata-se de reconhecer o direito para restabelecer benefício outrora recebido, bem como reconhecer e garantir o direito a titulação dos níveis de especialização e doutorado, cujo propósito encontra-se na previsão na política de valorização, formação e reconhecimento dos servidores, sem sequer impor perdas aos servidores ativos ou aposentados e aos pensionistas.
Consoante a Lei 3.319/2004, em seu artigo 19, os servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional eram contemplados com as gratificações de treinamento, atualização e titulação.
Posteriormente, o Distrito Federal disciplinou o direito em favor de todos os servidores distritais, por meio da Lei 3.824/2006 (Gratificação de Titulação e Qualificação), cuja Carreira PPGE havia previsão na Lei 3.319/2004. Logo, o não recebimento cumulativo do mesmo benefício.
Ou seja, a Lei Complementar 840/2011, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Distrito Federal (RJSPDF) ao disciplinar o regramento do Adicional de Qualificação concedeu o benefício a todos os servidores do DF não beneficiados por legislação específica (art. 42, Lei 4.426/2009).
Depreende-se que o Governo do Distrito Federal buscou a valorização dos servidores, conforme se extrai da política de valorização profissional inserida no Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal (LC 840/2011), nos Decretos da Política de Gestão de Gestão de Pessoas (37.648/2016 e 39.468/2018).
Coaduna-se a proposição no Plano Distrital de Educação (Lei 5.499/2015) pelo reconhecimento e valorização profissional, por meio da titulação prevista em favor de todos os servidores do Distrito Federal.
Nesse sentido apresentamos o presente Projeto de Lei com o propósito de corrigir a lacuna legal, bem como estabelecer o direito a titulação dos servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional.
A proposta atualiza e moderniza as atribuições da carreira PPGE, garantindo maior eficiência administrativa e alinhamento às demandas atuais da gestão educacional.
Atualizar a Ficha Profissiográfica do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, constante do Anexo Único desta Portaria, substituindo a denominação anterior “Técnico de Gestão Educacional”, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.142, de 16 de março de 2022.
Atualizar a Ficha Profissiográfica do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, constante do Anexo Único desta Portaria, substituindo a denominação anterior “Agente de Gestão Educacional”, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.142, de 16 de março de 2022.
A atualização prevista nesta Portaria não implica alteração de jornada, remuneração ou criação de novas funções, destinando-se exclusivamente à adequação técnica e terminológica.
CARGO: TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL
ATRIBUIÇÕES GERAIS: Executar atividades relacionadas às tarefas auxiliares e repetitivas, de natureza operacional, sob orientação e supervisão; executar serviços de apoio administrativo, tratar documentos variados cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; reproduzir documentos, digitar textos, localizar processos e documentos, preencher formulários, atender telefonemas e executar outras atividades de natureza administrativa
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de apoio administrativo relacionadas serviços de apoio nas áreas de gestão de pessoas, administração, finanças e logística, patrimônio, material, transporte, arquivo, documentação, digitalização e comunicação; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados; executar serviços internos e externos de apoio administrativo; apoiar na elaboração de relatório de atividades; organizar, classificar, arquivar e manter em arquivo documentos de sua área; zelar pela guarda e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade.
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público de Provas e Títulos.
REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio, curso técnico de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, ensino ou equivalente a tecnologias, normas e legislações; participar da formulação de políticas setoriais; elaborar documentos, estudos, pesquisas, discursos e outros referentes às atribuições do setor de trabalho; prestar orientação técnica sobre assuntos de interesse do setor de trabalho; assessorar no desenvolvimento de políticas educacionais; realizar fiscalização e inspeção; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 12:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (328705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 30 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 30/03/2026, às 08:41:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328705, Código CRC: 9997662f
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Moção - (328613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às empresas que especifica, pelo reconhecimento institucional e registro histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da sociedade, em prol das Executivas de Seguros – Série Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às empresas que especifica, pelo reconhecimento institucional e registro histórico de um setor estratégico para a economia e a proteção patrimonial da sociedade, em prol das Executivas de Seguros – Série Brasília, a saber:
LAÇO FORTE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA
JUNKER ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA DE SEGUROS LTDA
RAINHA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
WIZ CO PARTICIPAÇÕES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
CRISTO REDENTOR CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
FÁCIL SEGUROS E SAÚDE CORRETORA LTDA
INSURANCE GLOBAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
INTI CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
MUNDI SEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA
SAUTIER SOLUÇÃO FINANCEIRA E CORRETORA DE CONSÓRCIO, SEGUROS E IMÓVEIS LTDA
WEST ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
VOGAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ASSURE ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
SAGA MOTORS
C6 SEG ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA
ALLIANZ SEGUROS S.A.
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às empresas que atuam no segmento de seguros, especialmente no âmbito das Executivas de Seguros – Série Brasília, pelo relevante papel desempenhado no fortalecimento de um setor estratégico para a economia e para a proteção patrimonial da sociedade.
O mercado de seguros exerce função essencial no desenvolvimento econômico, ao oferecer mecanismos de mitigação de riscos, promover segurança jurídica nas relações contratuais e incentivar a atividade produtiva. Ao proteger pessoas físicas e jurídicas contra perdas financeiras decorrentes de eventos inesperados, o setor contribui diretamente para a estabilidade econômica e para a continuidade dos negócios, sendo peça-chave na engrenagem do crescimento sustentável.
Nesse contexto, destaca-se a importância das empresas homenageadas, que, por meio de sua atuação qualificada, inovadora e comprometida, têm elevado o padrão de excelência dos serviços prestados, além de fomentar a cultura do seguro e da gestão de riscos no Distrito Federal e no país.
A iniciativa “Executivas de Seguros – Série Brasília” também merece especial reconhecimento por valorizar lideranças femininas no setor, promovendo a visibilidade, o protagonismo e a equidade de gênero em um segmento historicamente técnico e estratégico. Trata-se de ação que não apenas enaltece trajetórias profissionais de destaque, mas também inspira novas gerações e fortalece a diversidade no ambiente corporativo.
Assim, a presente Moção cumpre o papel de registrar, no âmbito institucional, o reconhecimento público a essas empresas e profissionais, destacando sua contribuição para o desenvolvimento econômico, a proteção patrimonial da sociedade e o fortalecimento de boas práticas no setor de seguros.
Diante do exposto, justifica-se plenamente a aprovação da presente Moção de Louvor, como forma de valorização e incentivo à continuidade de iniciativas que promovam excelência, inovação e responsabilidade social.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 11:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 328613, Código CRC: 079c0402
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Moção - (328401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos às professoras e aos professores da Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, por ocasião da celebração do 47º aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF.
Rosana Cordeiro Araujo
Jeanne Gomes Pereira
Edineuza Andrade de FreitasSala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Moção - (328671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos às professoras e aos professores da Carreira do Magistério Público do Distrito Federal, por ocasião da celebração do 47º aniversário do Sindicato dos Professores e Professoras no Distrito Federal – SINPRO/DF.
Ana Kátia dos Anjos Pinheiro
Ana Cristina Jones BranquinhoSala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (328780)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda ADITIVA
(Autor: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Acrescenta-se os seguintes parágrafos ao artigo 7° do projeto de lei complementar em epígrafe:
Art. 7° …
§ 1°O FDIE/DF deverá manter portal eletrônico de acesso público, atualizado periodicamente, contendo informações detalhadas sobre receitas, despesas, projetos financiados, critérios de seleção, execução física e financeira e resultados alcançados.
§ 2° As informações deverão ser disponibilizadas em linguagem clara e acessível, assegurado a transparência e o controle social da aplicação dos recursos.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda fortalece a transparência, o controle social e a eficiência na gestão dos recursos públicos, prevenindo desvios e garantindo que a população acompanhe a aplicação do Fundo em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da administração pública.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 16:55:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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