Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319521 documentos:
319521 documentos:
Exibindo 316.141 - 316.170 de 319.521 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 1 - SELEG - (38728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexado ao PL 2408/2021 . Solicitação atendida ,conclusão do processo.
Brasília, 08 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2022, às 12:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38728, Código CRC: 7c637568
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - (38618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.413, de 2021, que Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.408, de 2021, que visa alterar a Lei Distrital n° 6.322, de 10 de julho de 2019, que Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.
Nos termos do art. 1º do PL modifica o art. 1° da Lei, dispondo que fica proibida a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
O parágrafo único do art. 1° da Lei 6.322, de 10 de julho de 2019, também é alterado, ficando estabelecido que o uso das sacolas reutilizáveis ou recicláveis deve ser estimulado pelos estabelecimentos comerciais.
O art. 2º do PL, por sua vez, permite a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável, biocompostável, recicláveis e reutilizáveis. Sendo especificadas, nos §§ 1º e 2º, as composições, as dimensões e resistências das sacolas.
O art. 3° da proposição altera o artigo 3° da Lei, colocando nova data para sua vigência – 1° de janeiro de 2023.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, a autora explica que devido à pandemia, os setores tiveram pouco tempo para se adaptarem e conscientizar a população a respeito do uso de sacolas plásticas, trazendo dificuldades para a implementação das obrigações contidas na Lei n° 6.322, de 10 de julho de 2019.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, g e j, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT analisar mérito das proposições referentes ao consumo e comércio, além de conservação da natureza e proteção do meio ambiente, com o controle da poluição.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
A preocupação da nobre autora com as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores brasilienses, sobretudo nesse período de pandemia, acreditamos que a proposição reúna os necessários requisitos de mérito fundamentais à sua aprovação.
O projeto de lei em comento tem como objetivo especificar quais seriam os materiais e demais especificações técnicas das sacolas plásticas descartáveis que poderiam ser vendidas ou distribuídas gratuitamente pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
No art. 1º percebemos a inserção do termo “confeccionadas 100% à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias primas equivalentes”, restringindo a distribuição de sacolas que sejam produzidas por estes materiais que impactam menos o meio ambiente. Além da diminuição da poluição ambiental, o projeto atualiza a legislação à realidade das sacolas em circulação no mercado, uma vez que até mesmo o plástico verde é produzido à base polietilenos que gera menor impacto ambiental. A questão é que novas tecnologias estão sendo atualizadas, para que estes materiais quando misturados com outros sejam mais degradáveis e que não sejam tão tóxicos para o meio ambiente.
No parágrafo único do art. 1º da Lei é acrescentado o termo “recicláveis” para as sacolas que devem ter seu uso estimulado pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal; além das sacolas reutilizáveis. Colocar essa possibilidade traz maior segurança jurídica para o ordenamento do DF, uma vez que estão incluídas sacolas biodegradáveis, biocompostáveis – dispostas no artigo seguinte – além de equiparar com outros Estados o tratamento dado às sacolas distribuídas pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
O § 2° da Lei n° 6.322 de 2019 é alterada por inteiro, já que anteriormente em seu caput não estava prevista a venda ou distribuição de sacolas reutilizáveis, conforme o parágrafo único do artigo anterior previa; além de acrescentar a possiblidade de venda de sacolas recicláveis, como já realizado em outros Estados e em outros países, visando o desestímulo de uso destas sacolas.
A venda e distribuição de sacolas biodegradáveis e biocompostáveis não foi alterada.
O parágrafo único disposto na Lei foi alterado e transformado em dois parágrafos, os quais dispõem das especificações, dimensões e resistências das sacolas sejam biodegradáveis e biocompostáveis (§ 1°), sejam sacolas reutilizáveis e reutilizáveis (§ 2°).
Contudo, fora apresentada emenda da autora modificando o § 2° do art. 2°, retirando as especificações técnicas de resistência e dimensões das sacolas, que poderia deixar o Distrito Federal numa posição não competitiva com os outros Estados, que restringiram o uso de sacolas plásticas; além de interferir na iniciativa privada de modo a cercear a livre concorrência.
Além disso, a emenda 2 apresentada retira o previsto no § 3° do art. 2° do Projeto de Lei que tratava da possibilidade de venda das sacolas pelo valor máximo de seu preço de custo, incluindo-se os impostos; o que também acaba sendo uma interferência direta nos negócios privados; além de não dar a possibilidade de que o consumidor escolha o local onde quer comprar de acordo com o preço da sacola; além de que não desestimularia o uso de sacolas, já que todos cobrariam até o mesmo valor.
A emenda apresentada pela autora modifica o art. 3° do Projeto de Lei, visando dar melhor redação e entendimento para o vacatio legis da Lei n° 6.322 de 2019.
A emenda prevê que as obrigatoriedades dos artigos 1° e 2° devem entrar em vigor até o dia 02 de janeiro de 2023, uma vez que ainda não foram realizadas contundentemente ações educativas para a população dessas mudanças no Distrito Federal.
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.413, de 2021, ACATANDO as emendas n° 1 e n° 2 apresentadas pela autora no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 16:04:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38618, Código CRC: e39adadb
-
Projeto de Decreto Legislativo - (38616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Henrique de Almeida Sousa”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João Henrique de Almeida Sousa.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder título de cidadão honorário de Brasília ao senhor João Henrique de Almeida Sousa como justa homenagem e reconhecimento pelas significativas contribuições que fez ao Distrito Federal.
O Senhor Jõao Henrique de Sousa é piauiense, nascido em Teresina, estudou seu curso ginasial e médio no colégio Liceu Piauiense. Cursou a faculdade de Direito na Universidade Católica de Pernambuco, onde concluiu a graduação e tornou-se advogado. Filiado ao MDB desde 1980, foi presidente do Rotary Clube de Teresina (1980-1981); presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol do Piauí (1983-1984); Secretário-geral do Sindicato dos Bancários do Piauí e conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. No último governo de Alberto Silva foi Secretário de Governo, diretor do Diário Oficial do Estado, secretário de Cultura e secretário de Educação. Foi Deputado Federal, sendo eleito em 1990, 1994 e 1998. Foi Ministro dos Transportes, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Foi também Presidente Nacional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no governo do presidente Lula. João Henrique também ocupou o cargo de Secretário de Governo, na gestão do então prefeito Elmano Férrer, em Teresina. Foi secretário de Administração no governo Moraes Souza Filho, em 2014.
Em 2016, assumiu a Presidência do Conselho Nacional do SESI e, em 2019, presidiu o Sebrae Nacional e, posteriormente, ocupou o cargo de Diretor de Administração e Finanças do Sebrae do Distrito Federal (DF).
É Secretário Nacional da Fundação Ulysses Guimarães, vinculada ao MDB, e Presidente desta mesma instituição no estado do Piauí. Em 2020, coordenou a campanha eleitoral de Dr. Pessoa, para Prefeito de Teresina, sendo uma vitoriosa eleição. Atualmente, ocupa o cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação, da Prefeitura de Teresina (PI). Por estas razões rogos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:55:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 13:47:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38616, Código CRC: 9e42e941
-
Indicação - (38619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de uma creche, no Setor Habitacional Água Quente (SHAQ), localizado na Região Administrativa de Recanto das Emas, RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à construção de uma creche, no Setor Habitacional Água Quente (SHAQ), localizado na Região Administrativa de Recanto das Emas, RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade alertar o GDF, por meio da Secretária de Educação, sobre a necessidade de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à construção de uma creche no Setor Habitacional Água Quente (SHAQ), de forma a atender a uma antiga reivindicação das famílias que residem naquela localidade, cujos filhos estão sendo obrigados a se deslocar a grande distância para ter acesso a esse direito fundamental.
A construção da creche certamente assegurará melhores dias para as famílias. Segundo a Associação Comunitária dos Moradores de Água Quente (ACMAQ), as dificuldades de deslocamento encontradas atualmente praticamente inviabilizam o acesso das crianças as creches, o que é uma realidade injustificável.
Assim sendo, solicitamos à Senhora Secretária de Educação que envide esforços para o atendimento desta sugestão, cuja relevância é imensurável para os moradores do SHAQ.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em.........................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38619, Código CRC: ccb6805c
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (38617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
A SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, DE ACORDO COM REQUERIMENTO 3281/2021.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 06/04/2022, às 12:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38617, Código CRC: f2574cdd
-
Despacho - 2 - GTS - (39313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 84, de 13 de abril de 2022, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Técnico Legislativo, em 18/04/2022, às 09:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39313, Código CRC: e19b47f8
-
Despacho - 2 - SACP - (39310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU. para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/04/2022, às 09:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39310, Código CRC: b3375b29
-
Despacho - 2 - SACP - (39311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/04/2022, às 09:03:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39311, Código CRC: c13d7cf9
-
Despacho - 5 - SACP - (39309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências, conforme despacho/CDESCTMAT.
Brasília, 18 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 18/04/2022, às 08:48:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39309, Código CRC: 0c0d88c8
-
Moção - (39088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao 2º Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares do Distrito Federal: SGT. CÉLIO NICÁCIO FRANCA, Mat. 23.328-5, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', fato ocorrido dia 31/03/2022, na DF 290, próximo ao balão do Novo Gama, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº.059008-2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor ao 2º Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares do Distrito Federal: SG. CÉLIO NICÁCIO FRANCA, Mat. 23. 328-5, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA'.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o 2º Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares do Distrito Federal: SG. CÉLIO NICÁCIO FRANCA, Mat. 23. 328-5, pela excelente atuação no dia 31/03/2022, onde por volta das 08h30 no momento de folga, estava se deslocando na DF 290, próximo ao balão do Novo Gama GO, quando avistou um indivíduo portando uma faca tentando esfaquear uma senhora. O indivíduo com uma das mãos puxava a bicicleta, e com a outra tentava desferir golpes de faca na vítima, no intuito de atingi-la, para assim, subtrair sua bicicleta. Neste momento com o uso moderado de força o Sargento Célio Nicácio logrou êxito em cessar a ação delituosa, rendendo o autor, ato contínuo teve ainda que coibir a ação de populares que de posse de uma barra de ferro e a faca do crime queriam fazer "justiça com as próprias mãos" onde foram impedidos pela presença do policial, em seguida foi acionado os prefixos para apoio. A vítima, agradeceu a ação policial, pois o autor tentou golpeá-la, mas graças a ação louvável do referindo policial, ela saiu com sua integridade física preservada. Com o apoio das viaturas do 26º BPM foi deslocada a 20ª DP com às partes envolvidas para as providências cabíveis.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura do policial, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39088, Código CRC: 73a0b924
-
Folha de Votação - CEOF - (39089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
FOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 1709/2021
Institui o Programa de Descentralização de Ações do Sistema Penitenciário do Distrito Federal - PDASP - nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Roosevelt Vilela
Parecer:
Pela admissibilidade do PL nº 1.709/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Tabanez
Deputado Iolando
Deputado Daniel Donizet
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2 - CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/03/2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 17:11:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 17:28:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 17:52:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 18:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39089, Código CRC: 9b1d5899
-
Despacho - 10 - SACP - (39085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO(S) PL(S) Nº(S) 1913/2021, 2266/2021 E 1912/2021.
Brasília, 12 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 12/04/2022, às 15:46:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39085, Código CRC: 9a3774ea
-
Despacho - 9 - SACP - (39087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
ESTE FICA APENSO AO(S) PL(S) Nº(S) 1913/2021, 2265/2021 E 1912/2021.
Brasília, 12 de abril de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 12/04/2022, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39087, Código CRC: bc8d0ded
-
Despacho - 3 - CEOF - (39037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Incluído na Ordem do Dia, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 12 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 12/04/2022, às 12:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 39037, Código CRC: a27bad7a
Exibindo 316.141 - 316.170 de 319.521 resultados.