Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (333403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento", com a finalidade de promover o Distrito Federal como centro estratégico para a realização de olimpíadas estudantis de natureza científica, esportiva, cultural e tecnológica, além de competições de inovação, de âmbito regional, nacional e internacional.
Art. 2º A Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento” observará os seguintes princípios:
I – valorização da educação, da ciência, da tecnologia e da inovação;
II – promoção da excelência acadêmica e esportiva;
III – universalização do acesso às oportunidades educacionais;
IV – cooperação entre o poder público e a iniciativa privada;
V – desenvolvimento econômico;
VI – eficiência administrativa e desburocratização;
VII – promoção da imagem institucional do Distrito Federal;
VIII – incentivo à pesquisa, à criatividade e ao empreendedorismo;
IX – integração entre políticas públicas educacionais, esportivas, científicas, culturais e turísticas.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento":
I – estimular a realização de olimpíadas do conhecimento, competições acadêmicas, científicas, esportivas, culturais e tecnológicas;
II – consolidar Brasília como referência nacional e internacional em educação, ciência, tecnologia, inovação e formação de talentos;
III – fomentar o intercâmbio acadêmico, científico, esportivo e cultural entre estudantes, pesquisadores, instituições de ensino e organizações nacionais e estrangeiras;
IV – incentivar a participação de estudantes da rede pública e privada em olimpíadas e competições educacionais;
V – promover a inclusão educacional e científica de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
VI – estimular a economia do conhecimento e os setores ligados à inovação, tecnologia, hotelaria, turismo, eventos e serviços;
VII – fortalecer o ecossistema distrital de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
VIII – incentivar a formação de capital humano altamente qualificado;
IX – promover a integração entre governo, universidades, escolas, centros de pesquisa, setor produtivo e sociedade civil;
X – estimular a cultura do mérito acadêmico, da excelência esportiva, da pesquisa científica e da inovação;
XI – ampliar a visibilidade institucional de Brasília como capital do conhecimento, da educação e da inovação.
Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento”:
I – atração ativa de eventos, olimpíadas e competições de âmbito nacional e internacional;
II – articulação institucional com entidades organizadoras de olimpíadas e competições;
III – incentivo à realização de feiras científicas, hackathons, torneios acadêmicos, campeonatos estudantis e eventos de inovação;
IV – apoio à infraestrutura necessária à realização dos eventos;
V – fortalecimento das redes de ensino e pesquisa do Distrito Federal;
VI – criação de programas de incentivo e preparação de estudantes;
VII – divulgação institucional de Brasília como destino estratégico para eventos educacionais e científicos;
VIII – cooperação com organismos nacionais e internacionais;
IX – estímulo à utilização de equipamentos públicos para realização de competições e eventos;
X – promoção de ações voltadas à hospitalidade, mobilidade e recepção de participantes.
Art. 5º A Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento” deverá ter calendário oficial destinado a identificar eventos, olimpíadas, instituições e iniciativas alinhadas aos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:
I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de interesse público, inclusive com a inclusão nas ações e programas de fomento à cultura, turismo e economia criativa;
III – criar o selo "Brasília, Capital do Conhecimento”, a ser concedido a iniciativas que contribuam para a valorização da política distrital.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento", com o propósito de transformar a capital federal em sede preferencial de olimpíadas estudantis, competições acadêmicas, científicas, esportivas, culturais, tecnológicas e de inovação, de abrangência regional, nacional e internacional.
Brasília reúne, de forma singular no país, atributos que justificam essa vocação. Sua centralidade geográfica reduz significativamente os custos logísticos de deslocamento de delegações oriundas de todas as unidades da federação. A densidade institucional da capital — com a Universidade de Brasília, o Instituto Federal de Brasília, sociedades científicas, ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Esporte e da Cultura, agências federais de fomento como CNPq e CAPES, além de representações diplomáticas — confere ambiente favorável à realização de eventos de excelência acadêmica e científica. Sua infraestrutura urbana, hoteleira e de equipamentos esportivos dispõe de capacidade compatível com eventos de grande porte. E sua condição simbólica de capital federal agrega prestígio institucional a cerimônias, premiações e atividades correlatas.
Apesar dessas vantagens estruturais, o Distrito Federal ainda não as converteu em política pública capaz de atrair, com regularidade, finais nacionais e demais eventos vinculados a olimpíadas estudantis. Competições tradicionais como a Olimpíada Brasileira de Matemática, a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica, a Olimpíada Brasileira de Física, a Olimpíada Brasileira de Química, a Olimpíada Brasileira de Informática, a Olimpíada Brasileira de Robótica e os Jogos Escolares Brasileiros, entre muitas outras, poucas vezes têm Brasília como sede de suas etapas finais.
A presente proposição busca corrigir essa lacuna. Ao instituir uma política de Estado voltada à atração, ao apoio e ao fomento desses eventos, o Distrito Federal passa a contar com instrumento jurídico capaz de orientar a atuação governamental, articular parcerias institucionais e mobilizar a cooperação entre poder público, instituições de ensino, sociedades científicas, iniciativa privada e sociedade civil.
Os benefícios esperados são múltiplos. Do ponto de vista educacional, amplia-se a exposição de estudantes da rede pública e privada do Distrito Federal a competições de excelência, estimulando o mérito acadêmico, a vocação científica e o desenvolvimento de talentos. Do ponto de vista econômico, fortalece-se o turismo de eventos, com impactos diretos em setores como hotelaria, gastronomia, transporte e serviços. Do ponto de vista institucional, projeta-se a imagem de Brasília como polo de educação, ciência, tecnologia e inovação, consolidando vocação que decorre de sua própria condição de capital federal.
Por todas essas razões, e considerando o elevado interesse público envolvido — educacional, científico, esportivo, cultural, econômico e institucional —, submete-se à apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Lei, certos de que sua aprovação representará passo significativo na consolidação de Brasília como Capital do Conhecimento, à altura da vocação que sua história, sua geografia e suas instituições lhe reservam.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 12:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de cerca viva e recolhimento de lixo verde, no Conjunto E da Quadra 08, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de cerca viva e recolhimento de lixo verde, no Conjunto E da Quadra 08, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Sobradinho, em especial no Conjunto E da Quadra 08.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há uma cerca viva na localidade ora citada, atrapalhando a visão dos motoristas, que necessita do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de cerca viva e recolhimento de lixo verde, no Conjunto E da Quadra 08, em Sobradinho, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 13:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 510, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 510, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 510, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto 17 da QR 510, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 13:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 321.269 - 321.272 de 321.304 resultados.