Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado de Saúde, a implantação de uma unidade da farmácia de alto custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Estado de Saúde, a implantação de uma unidade da farmácia de alto custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação da comunidade de Sobradinho que chega ao nosso gabinete. A implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na RA atende a uma demanda urgente da população local e das regiões vizinhas, que enfrentam dificuldades para acessar medicamentos de alto custo em unidades distantes, gerando transtornos e dificuldades para pacientes em tratamento contínuo.
Atualmente, os moradores de Sobradinho, Sobradinho II e Fercal precisam se deslocar para outras regiões administrativas para retirar medicamentos essenciais, o que representa um desafio adicional para pacientes com mobilidade reduzida, idosos e portadores de doenças crônicas. A instalação de uma unidade mais próxima dessas localidades irá beneficiar diretamente essas populações, reduzindo custos com deslocamento, garantindo maior comodidade e acessibilidade aos tratamentos necessários.
A descentralização do serviço contribuirá significativamente para a qualidade de vida dos cidadãos, otimizando o atendimento e promovendo maior eficiência na distribuição de medicamentos de alto custo no Distrito Federal. Essa medida também reduzirá a sobrecarga nas unidades já existentes, melhorando a logística de distribuição e o atendimento à população.
A presente Indicação reflete o compromisso do nosso mandato com a melhoria dos serviços públicos de saúde, buscando assegurar o direito constitucional à saúde e o acesso igualitário aos tratamentos médicos necessários, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 17:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 15:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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