(Do Sr. Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea a, Inciso VII, art. 10 da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O edital normativo do concurso deve conter:
…
VII - descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente, conhecimentos sobre:
…
a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política, econômica e do PDPM (Plano Distrital da Políticas para Mulheres) do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, fomentar a igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher, tema de extrema importância para a sociedade, e o [1]Plano Distrital da Políticas para Mulheres (PDPM) é uma das ferramentas utilizadas pelo Governo do Distrito Federal para promover ações e políticas públicas relacionadas a esses temas.
No entanto, muitas vezes, esses temas não são tratados de forma adequada nos concursos públicos realizados no Distrito Federal, o que acaba gerando uma lacuna na formação dos servidores públicos que irão atuar nessa área.
A inclusão do conteúdo relativo ao PDPM nos editais de concursos públicos é uma forma de garantir que os candidatos estejam aptos a trabalhar com as questões de gênero e violência contra a mulher, e de garantir que o serviço público atue em conformidade com as políticas públicas estabelecidas pelo PDPM. O PDPM é coordenado pela Secretaria da Mulher e apresenta propostas de políticas públicas para promover a implementação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e outras ações relacionadas à promoção dos direitos das mulheres no Distrito Federal.
Oportuno memorar que esta Casa de Leis vem promovendo alterações na normativa legal em vigor (Lei nº 4.949/2012 - Lei Geral dos Concursos Públicos) sistematicamente, de forma a otimizar e modernizar a matéria, sem violar de forma taxativa o princípio constitucional da reserva de administração, que intenta limitar a atuação legislativa em matérias sujeitas à competência administrativa do Poder Executivo.
O Poder judiciário tem se posicionado de forma vanguardista no tocante ao entendimento de que o concurso público não é matéria de servidor público, mas de quem pretende ser servidor público, o que de fato afasta a reserva de iniciativa, especialmente quando a proposta em tela não adentra na estrutura organizacional do Poder Executivo.
Por todo exposto, face aos argumentos ora apresentados, entendo ser a iniciativa razoável e fundamentada, desta feita rogo aos nobres parlamentares apoio para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
[1] https://www.mulher.df.gov.br/pdpm/