(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Institui a Política Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Apoio e Incentivo à mulher no esporte.
Art. 2º – São objetivos principais desta Política:
I – Fomentar e criar condições para o acesso igualitário a prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas, e mulheres com deficiências;
II – Valorização da diversidade no esporte, combatendo o estereotipo de gênero;
III – Incentivo a profissionalização das mulheres no esporte;
IV – Ampliação do acesso às mulheres aos cargos de liderança esportiva.
Art. 3º – As ações da Política de Apoio e Incentivo à mulher no esporte no Distrito Federal incluem:
I – Oferta de capacitação continuada para mulheres atletas;
II – Ampliação da representatividade feminina nos cargos técnicos e diretivos do esporte distrital e entre as equipes de arbitragem;
III – Promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas.
IV – Realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e a violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Distrito Federal.
V – Planejamento de um sistema de infraestrutura desportiva que permita o acesso igualitário à prática desportiva;
VI – Vedação de qualquer tipo de discriminação contra a mulher no que diz respeito aos valores das premiações relativas as competições desportivas realizadas no Distrito Federal;
VII – Destinação preferencial de 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos para as modalidades femininas;
VIII – Participação feminina na arbitragem das competições desportivas realizadas no Distrito Federal.
Art. 4º – Para alcançar os objetivos desta política, o Poder Público, em parceria com instituições privadas e com a administração dos estádios, clubes, entidades de prática e administração do desporto e entidades representativas das diversas categorias de agentes desportivos, deverá:
I – Promover o desenvolvimento de políticas públicas específicas de enfrentamento à violência perpetrada contra as mulheres no desporto, quaisquer que sejam os motivos;
II – Computar as desigualdades de gênero no desporto para efeitos de possibilitar estatísticas que permitam planejar e desenvolver políticas públicas reparatórias de injustiças;
III – Realizar campanhas de prevenção e atuação em face de situações de discriminação, abusos, assédios e perseguições por razões de gênero no interior dos clubes, estádios, ginásios, entidades, ligas e comitês esportivos.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar dos avanços em relação a mulheres no esporte, é possível observar que já na infância a menina vivencia suas primeiras experiências de desigualdade diante da prática do esporte, mesmo que não compreenda naquele período. À medida que almeja uma possível projeção no alto rendimento e amadurece em relação à atuação no esporte, passa a ponderar as diferentes exigências que ocorrem entre meninos e meninas.
A percepção é de que as mulheres são menos incentivadas a ingressar no esporte de alto rendimento. Muitas vezes, as próprias famílias, de modo geral, recuam no apoio às atletas quando elas estão prestes a entrar em categorias de alto rendimento. Enquanto os homens seriam beneficiados por uma cultura de amplo incentivo ao esporte.
A associação cultural do esporte como um ambiente predominantemente masculino exige que as mulheres se “enquadrem” dentro de uma perspectiva criada para o sexo oposto.
Em 2022, o esporte olímpico brasileiro viu as mulheres brilharem forte. Com mais 140 mulheres na delegação de 302 atletas brasileiros (46,3%), as brasileiras alcançaram o pódio.
A criação de políticas públicas voltadas para as mulheres no esporte é passo essencial para que garanta não apenas a equidade, como também, o respeito. A ocupação de espaços é o primeiro passo para mudanças culturais em que a mulher pode ser vista para além dos filtros sociais que a rotulam ou estigmatizam o comportamento feminino.
Este projeto de lei, visa fortalecer a importância da participação das mulheres nos esportes e proporcionar mais espaços para elas nas atividades desportivas no Distrito Federa. Devido a relevância do tema, conclamo os nobres pares desta Casa para o acolhimento desta propositura.
Sala de sessões, em...
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital