Proposição
Proposicao - PLE
PL 427/2023
Ementa:
Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição.
Tema:
Fiscalização e Governança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
07/06/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ
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Despacho - 3 - CAS - (80193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 427/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado João Cardoso, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 27/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 27/06/2023, às 10:54:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (82355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 427/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 427/2023, que “Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição. ”
AUTOR(A): Deputado Ricardo Vale
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao crivo da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 427/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que tem por objetivo estabelecer as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdicional.
No art. 1º do projeto de lei pretende-se estabelecer as competências, atribuições e serviços das administrações regionais, observado os objetivos da Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013.
No artigo. Art. 2º, por sua vez, lista as áreas de competência das administrações regionais, dos quais incluem a execução dos serviços públicos próprios da região, a promoção de ações para receber e processar a solicitação da população, a articulação com órgãos da Administração Pública para execução de políticas públicas, a representação do Poder Público perante a comunidade e o licenciamento de obras e atividades.
Quanto ao Art. 3º determina a responsabilidade direta das administrações regionais na execução de serviços específicos, como o licenciamento de atividades e obras, o zoneamento de feiras, a construção de equipamentos públicos e a execução de serviços relacionados à limpeza e ao manejo de resíduos sólidos.
No que se refere o Art. 4º tipifica os recursos que o Poder Executivo deve disponibilizar para operação e a execução das atividades e dos serviços previstos nesta Lei.
Com o Art. 5º pretende-se determinar que as ações, serviços e atividades de cada Administração Regional devem ser previamente planejadas em um plano de ação anual, contemplando o inventário de equipamentos comunitários, como melhorias a serem realizadas e como demandas da população.
A seguir o Art. 6º e Art. 7º preveem que a Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
É o Relatório
II - VOTO DO RELATOR
A Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 65, I, alínea “m” do Regimento Interno desta Casa, tem competência para analisar e emitir parecer sobre assuntos relacionados a serviços públicos em geral.
O presente projeto de lei visa estabelecer as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais no Distrito Federal, buscando uma descentralização administrativa que permita maior proximidade entre a administração pública e a população local, observado os objetivos definidos na Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013.
Destaque-se que a Lei 5.161, de 2003 estabelece critérios para a criação de regiões administrativas no Distrito Federal.
Referida Lei, dispõe os objetivos a serem alcançados quando da criação de regiões administrativas do Distrito Federal, conforme a seguir transcrito:
Art. 1º A criação de regiões administrativas no Distrito Federal tem por objetivo:
I – executar as funções administrativas locais;
II – integrar e harmonizar as ações e programas de governo com os interesses da comunidade local;
III – promover a coordenação dos serviços públicos;
IV – representar o governo do Distrito Federal junto à comunidade local.
Parágrafo único. Entende-se por regiões administrativas a divisão do território do Distrito Federal com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
Mencionada Lei nº 5.161, de 2013 não traz em seu bojo as competências, atribuições e serviços das administrações regionais, o que comprova que a Proposição ora sob exame e parecer complementa às disposições daquela Norma, de forma oportuna.
A proposição apresenta uma abordagem pertinente e necessária, uma vez que as administrações regionais são responsáveis por questões próprias e peculiares de cada região administrativa, visando atender às demandas específicas da população local.
Vale enfatizar que o Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, “Aprova o regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências”, assim vários aspectos abordados no PL, em análise, estão contemplados no decreto em questão.
Assim sendo, entende esta Comissão que a proposta dar maior eficácia ao Decreto nº 38.094/2017, vez que ao estabelecer por Projeto de Lei, competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais, em âmbito macro, proporciona maior eficácia às disposições do Decreto em relevo.
Entendemos que o objetivo proposto pelo ilustre parlamentar, Ricardo Vale, autor da Proposição, seja o de oferecer uma maior força normativa relativamente às atribuições das Administrações Regionais, já que no que concerne à lei e ao decreto, a primeira tem mais força normativa porque, para sua formação, concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo, onde aquele, formado por parlamentares, discute e aprova o projeto de lei, e este, assumido pelo governador, mediante a sanção, transforma em lei o projeto de lei aprovado pelo Legislativo.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 427/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale, face tratar-se de norma complementar à Lei nº Lei nº 5.161, de 2013, tendo em vista que dispõe sobre as competências, atribuições e serviços das administrações regionais, observado os objetivos quando da criação de regiões administrativas no Distrito Federal.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA Dayse Amarilio
Presidente
DEPUTADO João cardoso
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 08:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (128185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 427/2023
Ementa: Dispõe sobre as competências, atribuições e serviços a serem prestados pelas Administrações Regionais no âmbito das regiões administrativas sob sua jurisdição.
Autoria:
Dep. Ricardo Vale
Relatoria:
Dep. João Cardoso
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 1/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 14/08/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 10:21:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 11:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2024, às 14:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 128185, Código CRC: ce271bb9