COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 422/2023, que altera a Lei nº 5.286/13, que dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 241/2023-GAG/CJ, de 11 de outubro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 422/2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que altera a Lei nº 5.286/13, que dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Como motivo, o Governador consignou que opôs veto, especificamente, quanto à alteração contida no inciso IX do art. 3º, disposto no inciso II do art. 1º do Projeto de Lei nº 422/2023, por entender que, em que pese ser atribuição da Escola de Contas a manutenção do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ, o texto aprovado acresce a atribuição do órgão em relação aos atos normativos do Distrito Federal, visto que pode o Poder Executivo implementar outro sistema de normas a fim de substituir ou complementar os já existentes, no caso, o "DFLegis", que se trata do novo buscador de normas do Governo do Distrito Federal, elaborado pela Casa Civil do Distrito Federal, que objetiva garantir o acesso fácil à legislação do Distrito Federal, com informações complementares sobre o assunto, classificação de direito, dentre outras.
O Governador faz consignar que, caso fosse mantida a mencionada alteração, haveria uma expansão das atribuições da Escola de Contas Públicas, bem como uma possível ingerência do Tribunal de Contas no "DFLegis", e que, o fato de o veto recair apenas sobre um trecho do inciso II do art. 1º do PL, com a consequente manutenção dos demais trechos formalmente/materialmente não afetados, prestigia a vontade legislativa e também atende à competência do Poder Executivo no processo legislativo, portanto, respeita o princípio da separação de poderes.
Por fim, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto, especificamente, quanto à alteração contida no inciso IX do art. 3º, disposto no inciso II do art. 1º do Projeto de Lei nº 422/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator