(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre o pagamento da refeição dos restaurantes comunitários por meio de PIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento por meio de PIX nas refeições dos restaurantes comunitários do Distrito Federal.
§1º O disposto no caput deste artigo se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como naquelas que vierem a ser instaladas.
§2º Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, serão instaladas placas de sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de PIX, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.
§3º Serão também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida modalidade de pagamento.
Art. 2º O Poder Público assegurará os meios necessários para certificação do pagamento antes da refeição dos usuários.
Art. 3º A inclusão da modalidade de pagamento via PIX não excluirá outras modalidades de pagamento já existentes ou que vierem a ser instituídas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é a modernização dos restaurantes comunitários, garantindo a opção de pagamento pela via do PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro.
O PIX é uma modalidade de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil, que permite a transferência instantânea de valores, podendo ser executada via celular, a qualquer hora do dia.
A Administração Pública deve se adequar ao avanço tecnológico das operações bancárias, principalmente para facilitar a vida do cidadão no pagamento de tarifas, assegurando-lhe agilidade, comodidade e segurança nas transações.
Atualmente, os restaurantes comunitários só admitem o pagamento em espécie.
A presente proposição busca garantir que o pagamento possa ser feito não apenas com dinheiro em espécie, mas por meio de PIX, o que traz ainda mais agilidade ao processo, considerando que bastaria o celular para executar a operação, diminuindo a necessidade de acumulação de moedas e notas para devolução de troco.
Assim, a medida proposta permitiria a concretização do princípio da atualidade do serviço público prestado, assegurando a constante modernização dos métodos de pagamento em benefício da população do Distrito Federal.
Além da agilidade e atualidade, o elemento segurança do próprio restaurante comunitário será extremamente beneficiado. Ainda que o valor das refeições seja módico, imaginando que centenas de usuários são atendidos todos os dias, o pagamento em espécie sinaliza a existência de quantia que pode estimular a ocorrência de furtos ou roubos.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF