Proposição
Proposicao - PLE
PL 377/2023
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
Cultura
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
16/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (108906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - ccj
Projeto de Lei nº 377/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 377/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 377/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que inclui a Caminhada da Memória no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º institui e inclui o referido evento no Calendário Oficial distrital e demarca sua ocorrência no terceiro domingo de setembro. O art. 2º enumera os principais objetivos do evento. Já os arts. 3º e 4º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
À guisa de justificação, o autor descreve o objetivo da Caminhada da Memória, que consiste em conscientizar a sociedade acerca da doença de Alzheimer e de outras demências. Menciona, ainda, a escolha do dia 21 de setembro como Dia Mundial da Doença de Alzheimer, razão pela qual o evento ocorre no terceiro domingo de setembro.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, que acolheu o voto favorável exarado pela relatora.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a oficialização de eventos representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 377/2023 e a repartição territorial de competências prevista na Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre “cultura, espetáculos, diversões públicas, recreação e lazer”. Trata-se da razão pela qual o Projeto de Lei nº 377/2023 foi distribuído àquela Comissão. Em seu voto favorável, a relatora salientou que "a instituição da ‘Caminhada da Memória’ será um instrumento valioso para promover a conscientização e o esclarecimento sobre a prevenção à doença de Alzheimer e outras demências, iniciativa que certamente refletirá na melhoria da qualidade de vida das pessoas que venham a enfrentar esse tipo de dificuldade”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 377/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a oficialização de eventos é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito.
Contudo, consideramos que o texto carece de pontual reparo. Tanto a ementa quanto o art. 1º fazem alusão à “instituição” e à “inclusão” da Caminhada da Memória no Calendário Oficial de Eventos distrital. Ocorre que, por se tratar de um evento, cuja existência material é externa à iniciativa dos legisladores, não cabe falar em “instituição”. Dessa forma, o texto da Proposição foi alterado para figurar apenas a inclusão do evento no Calendário Oficial. Essa inclusão, de caráter declaratório, é a ação que efetivamente compete ao Projeto de Lei em se tratando de evento.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 377/2023, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda modificativa anexa.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO Fábio felix
Relator
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-
Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (108907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 377/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Inclui a Caminhada da Memória no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 1º do Projeto a seguinte redação:
Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a Caminhada da Memória, a ser realizada anualmente no terceiro domingo de setembro.
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda modificativa visa a eliminar do texto a inadequada menção à “instituição” da Caminhada da Memória.
Deputado fábio felix
Relator
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-
Folha de Votação - CCJ - (119899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de lei nº 377/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno Relatoria:
Deputado Fábio Félix Parecer:
Pela ADMISSIBILIDADE, com a emenda modificativa apresentada pelo Relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
X
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 23/04/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:28:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 11:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - CCJ - (119901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP
Para continuidade de tramitação. Parecer da CCJ aprovado em 23/04/2024.
Brasília, 23 de abril de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 11 - SACP - (119962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para análise e parecer quanto à Emenda (Modificativa) nº 1, apresentada perante a CCJ (108907).
Brasília, 25 de abril de 2024
CLARA LEONEL
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 25/04/2024, às 18:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CESC - (119985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: Análise da Emenda (Modificativa) nº 1, apresentada perante a CCJ ao Projeto de Lei nº 377/2023.
Senhor(a) chefe,
Encaminho a Senhora Deputada Dayse Amarilio, na condição de relatora do Projeto em epígrafe, conforme publicação no DCL nº 162, de 01/08/2023, para exame e parecer da Emenda (Modificativa) nº 1 apresentada perante a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ (108907).
Brasília, 26 de abril 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/04/2024, às 08:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CESC - Aprovado(a) - (119993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 377/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre a Emenda (Modificativa) nº 1 ao Projeto de Lei nº 377/2023, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 377 de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, para apreciação da Emenda nº 1 (Modificativa), apresentada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
O Projeto de Lei nº 377 de 2023 visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Caminhada da Memória, com o objetivo de conscientizar a população brasiliense acerca da doença de Alzheimer e outras demências.
A proposição foi aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura e seguiu para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça, onde foi aprovada com a Emenda (Modificativa) nº 1, proposta pelo então Relator, Dep. Fábio Félix.
Dessa forma, o projeto foi novamente encaminhado à CESC para análise e parecer quanto à Emenda nº 1 (Modificativa).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Educação, Saúde e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Entendemos que a proposição é meritória, pois tem o objetivo de conscientizar a população brasiliense acerca da doença de Alzheimer e outras demências.
Quanto à Emenda apresentada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, avaliamos que a referida emenda aprimora a redação do Projeto de Lei, sem alterar o mérito da proposição.
Portanto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 1 (Modificativa) ao Projeto de Lei nº 377 de 2023, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTAda dayse amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2024, às 11:06:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (120987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 377/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Caminhada da Memória”..
Autoria:
Deputado Gabriel Magno Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação da Emenda (Modificativa) nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Dayse Amarilio
R
Thiago Manzoni
P
X
Jorge Vianna
Ricardo Vale
L
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 09/05/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 14:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2024, às 13:12:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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