(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Institui a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no mês de março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial, a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de março, nas escolas públicas e particulares, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A semana de conscientização passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º São objetivos da Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas:
I – contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e a Lei 11.645 de 10 de março de 2008, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira";
II – impulsionar as reflexões sobre o combate à violência e discriminação racial;
III – conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira;
IV – esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência e injuria racial nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei para sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente proposição é instituir a Semana Educar pela Igualdade Racial nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Segundo o Artigo 1º do Estatuto da Igualdade Racial, a discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica. O Estatuto ainda afirma que essa exclusão fere os direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social e cultural. Mesmo com a libertação dos escravos em 1888, a distinção e o preconceito racial ainda são facilmente identificados na sociedade brasileira.
Em 21 de março de 1960, em Johanesburgo, na África do Sul, vinte mil pessoas faziam um protesto contra a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação. Porém, mesmo tratando-se de uma manifestação pacífica, a polícia do regime de apartheid abriu fogo sobre a multidão desarmada resultando em 69 mortos e 186 feridos.
Em memória a este massacre a Organização das Nações Unidas – ONU – instituiu 21 de março o dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial e A prática do racismo na Internet.
Muitos internautas que antes da popularização do conglomerado de computadores interligados não tinham coragem de se manifestar, encontraram na internet a ferramenta perfeita para alcançar o maior número de pessoas possíveis a fim de divulgar seus pensamentos preconceituosos.
Neste sentido existem milhares de sites e blogs que pregam o racismo, genocídio, neonazismo. As pessoas aproveitam a facilidade de criar perfis falsos para disseminarem o ódio racial e intolerância.
No ano de 2006 foi aprovado projeto de Lei do Senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa aos responsáveis por crimes de discriminação divulgados via internet.
Dessa forma, com o intuito de cessar a prática de discriminação racial é que propomos a referida semana de educação para que crianças, adolescentes e jovens entendam o quão danoso, prejudicial e preconceituoso é a prática do crime de racismo.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital