(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes )
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Técnico em Necropsia (Necropsista).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Técnico em Necropsia (Necropsista), a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O(a) Técnico(a) em Necropsia trabalha próximo e em contato direto com o corpo humano morto, sendo muitas das suas atividades específicas e exercidas sob a supervisão do médico legista ou do médico patologista, inclusive realizando as dissecções e manipulando as vísceras para manejo e observações necessárias.
A verificação e entendimento da “causa mortis” (causa da morte) de um ou mais indivíduos são de interesse público e os Técnicos em Necrópsia auxiliam nesse processo.
Por isso, as atividades dos Técnicos em Necropsia são importantes para a Vigilância Epidemiológica, por colaborarem nos processos de detecção de eventuais emergências e agravos à saúde, e contribuírem com informações que fundamentam as ações de contenção de doenças.
Nesse sentido, é inequívoco que as atividades dos Técnicos em Necropsia são de interesse de toda a sociedade; por isso é justo, oportuno e conveniente a constituição de um dia para homenagens a esses profissionais.
Observa-se que a busca por ações e tecnologias que aumentem a biossegurança devem sempre ser aprimoradas e implementadas, porque constituem medidas baseadas em evidências científicas e, por óbvio, salvam vidas.
A formação do Necropsista (técnico em necropsia) é ampla e engloba múltiplas matérias científicas (tais como anatomia, antropologia forense, microbiologia e parasitologia, e outras), bem como aspectos de condutas éticas, deontológicas e de bioética.
Destaca-se que os seres humanos não estão vinculados apenas à dimensão da sobrevivência, por isso a sua qualidade de vida e sua sobrevivência são altamente impactadas por aspectos de ordem social, emocional e psicológica.
Nesse sentido, a forma como as questões relacionadas à dignidade da vida e da morte são de grande importância nas sociedades humanas.
Todas as profissões são importantes, mas é óbvio que algumas delas são mais penosas e árduas, e outras, a exemplo dos técnicos em necropsia, mesmo sendo essenciais à sociedade, não são devidamente reconhecidas seja na esfera econômica ou na social.
O exercício profissional correto e a conduta humanizada dos Técnicos de Necropsia, para além das questões científicas de epidemiologia, biossegurança, anatomia e outros, têm relação intrínseca com a dignidade das pessoas, tanto das falecidas, como dos familiares e das pessoas que com elas conviveram.
É significativo pontuar que durante os piores momentos da luta contra a terrível pandemia de COVID-19, em que até mesmos os ritos funerários foram afetados, em contexto de ampliação da dor das famílias atingidas pela perda dos seus entes queridos, os Técnicos em Necropsia atuaram muito, sem parar, com máximo profissionalismo e respeito à dignidade dos falecidos e das famílias.
A valorização da importância dos Técnicos em Necropsia está em debate no Congresso Nacional, por meio do PL-10674-2018, que visa a regulamentação da profissão de Técnico em Necropsia e dá outras providências, bem como do apensado PL n. 6535/2019 que dispõe sobre os requisitos necessários para o exercício da profissão.
A escolha do dia 13 de outubro como o Dia do Técnico em Necropsia (Necropsista), para homenagens desses profissionais e da sua atividade no Distrito Federal, foi em razão do dia de nascimento, no ano de 1821, de Rudolf Ludwig Karl Virchow, tido como pai da Patologia moderna e autor da técnica de Virchow, que em 1874 padronizou um importante conjunto de procedimentos usados pelos Técnicos em Necropsia.
Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa.
Sala das Sessões, em 2022.
(Assinado Eletronicamente)
Delegado Fernando Fernandes
Deputado