Proposição
Proposicao - PLE
PL 2979/2022
Ementa:
Altera a Lei nº 4949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Tema:
Outro
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/09/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
19 documentos:
19 documentos:
Exibindo 1 - 19 de 19 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (49144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Deputado Cláudio Abrantes)
Altera a Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. O art. 10, inciso VII, da Lei Distrital n° 4949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Art. 10. O edital normativo do concurso deve conter:
(...)
VII - descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente, conhecimentos sobre:
(...)
c) No mínimo 3(três) questões sobre o Plano Distrital de Política para Mulheres (PDPM).
JUSTIFICAÇÃO
Quando dissertamos sobre igualdade de gênero , a ideia que prevalece é a de que o Estado em suas atividades prestacionais deve ter por objetivo promover uma sociedade justa para meninos e meninas.
A nossa sociedade faz diferença entre mulheres e homens e atribui maior valor às características masculinas. E se falarmos de desconstrução desses valores, não resta dúvidas de que cabe ao Estado um papel fundamental.
Os estudos de gênero nascem no bojo dos estudos feministas e apontam para esse caráter social das diferenças entre mulheres e homens. Esses estudos avançam, a partir da reivindicação das mulheres.
As conquistas femininas estão em permanente e crescente construção, sendo referencial de conquista da dignidade humana para as mulheres.
Ao longo da história, podemos citar as principais conquistas:
1827 – Meninas são liberadas para frequentarem a escola
Somente em 1827, a partir da Lei Geral – promulgada em 15 de outubro – é que mulheres foram autorizadas a ingressar nos colégios e estudassem além da escola primária.
1852: Primeiro jornal feminino
Editado por mulheres e direcionado para mulheres, surgiu o Jornal das Senhoras, que afirmava que as pessoas do sexo feminino não deveriam executar afazeres do lar. Depois disso, outros jornais foram lançados, como o Bello Sexo, em 1862 e O Sexo Feminino, em 1873.
1879 – Mulheres conquistam o direito ao acesso às faculdades
O acesso à educação é um dos principais recursos para a emancipação das mulheres, antes resumidas à esfera doméstica. Somente em 1879 elas têm acesso às universidades, mas hoje elas são maioria na educação superior brasileira, segundo o Censo da Educação Superior 2018, realizado e divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
1910 – O primeiro partido político feminino é criado
O Partido Republicano Feminino reivindicava o direito ao voto e à emancipação feminina.
1932 – Mulheres conquistam o direito ao voto
O sufrágio feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro em 1932. Uma conquista que aconteceu graças à organização de movimentos feministas no início do século XX, que tiveram grande influência da luta por direitos políticos das mulheres nos EUA e na Europa.
1962 – Criação do Estatuto da Mulher Casada
Somente em 27 de agosto, com a promulgação da Lei nº 4.212/1962, foi permitido que mulheres casadas não precisassem mais da autorização do marido para trabalhar. A partir de então, elas também passariam a ter direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos em casos de separação.
1977 – É aprovada a Lei do Divórcio
Somente a partir da Lei nº 6.515/1977, promulgada em 26 de dezembro de 1977, é que o divórcio se tornou uma opção legal no Brasil.
1979 – Direito à prática do futebol
Um decreto da Era Vargas estabelecia que as mulheres não podiam praticar esportes determinados como incompatíveis com as “condições de sua natureza”.
1988: Primeiro encontro nacional de mulheres negras
Aproximadamente 450 mulheres negras promoveram diversos eventos em diferentes estados do Brasil para debater questões do feminismo negro
2006 – Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2002 foi sancionada para combater a violência contra a mulher e ganhou o nome de Maria da Penha em alusão a farmacêutica que lutou por quase 20 anos para que seu marido fosse preso após tentar matá-la por duas vezes.
2015 – É sancionada a Lei do Feminicídio
A Constituição Federal reconhece a partir da Lei nº 13.104 o feminicídio como um crime de homicídio.
2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime
A partir da Lei nº 13.718/2018 o assédio passa a ser considerado crime no Brasil
Em 2019 tivemos 1ª Copa do mundo de Futebol Feminino em TV aberta e pela primeira vez, mulheres iranianas puderam assistir a um jogo de futebol no estádio.
Tivemos também o Movimento #MeToo tirou mais de 200 homens do poder.
Entre 2020 e primeiro semestre de 2022, tivemos a lei de criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (lei 14.214, de 2021)
o PL que endurece a punição dos crimes contra a honra das mulheres [PL 3.048/2021] e o que garante autonomia na escolha dos métodos contraceptivos [PL 2.889/2021] a lei 14.326, de 2022, oriunda do PLS 75/2012, que proíbe uso de algemas e outros tratamentos desumanos às presas gestantes. Outra matéria transformada em lei em favor das mulheres é a que incluiu a violência institucional dentre os crimes de abuso de autoridade
Desigualdades de gênero no DF foi tema de três novos estudos da Codeplan.
Assim como em 7 de outubro de 2021, o Decreto nº 42.590/21 aprovou o II Plano Distrital de Política para Mulheres.
Com intuito de desenvolver no Distrito Federal esse projeto, o Secretário de Economia editou portaria para que o II PDPM fosse objeto de cobrança em todos os concursos do DF. Porém, instituindo esse conteúdo em lei traremos maior segurança jurídica.
Sabendo que a diminuição da violência e discriminação de gênero estão ligados ao exercício da cidadania feminina, esse Projeto de Lei, visa contribuir por meio da educação e propagação das políticas públicas inseridas no II PDPM e também naqueles que virão nos anos seguintes, com a igualdade, visto que as desigualdades não são acidentais, mas produzidas por um conjunto de relações.
O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. Portanto, devemos já a partir desse momento instruir os futuros servidores com a nova mentalidade de igualdade de gênero.
Diante do exposto, em face da importância da matéria, contamos com o apoio dos demais deputados distritais para a aprovação deste Projeto de Lei.
cláudio abrantes
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 16:44:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49144, Código CRC: bb7f27ec
-
Despacho - 1 - SELEG - (49255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/09/2022, às 09:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49255, Código CRC: 93efb735
-
Despacho - 2 - SACP - (49280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificação quanto ao regime de urgência.
Brasília, 2 de setembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/09/2022, às 10:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 49280, Código CRC: 88c815fa
-
Despacho - 3 - SELEG - (51236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/11/2022, às 18:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51236, Código CRC: 2bcdb182
-
Despacho - 4 - SACP - (51238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/11/2022, às 13:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 51238, Código CRC: c4746b65
-
Despacho - 5 - CAS - (55965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, Art. 137.
Brasília, 17 de janeiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 17/01/2023, às 13:53:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 55965, Código CRC: 3a83e50f
-
Despacho - 6 - SACP - ART137 - (59530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
REQ. Nº 142/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) IOLANDO, LIDO EM 09/02/2023 E APROVADO EM 14/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 51, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À Comissão CAS, para dar continuidade à matéria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 11:29:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59530, Código CRC: fa3fd0ed
-
Despacho - 7 - CAS - (60166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2979/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 01/03/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 01/03/2023, às 12:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 60166, Código CRC: 899b0534
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (65393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2979/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2979/2022, que “Altera a Lei nº 4949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
AUTORES: Deputado Iolando, Deputado Claudio Abrantes
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei N.º 2979 de 2022, de autoria dos deputados Claudio Abrantes e Iolando que “Altera a Lei 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e funcional do Distrito Federal.”
O Projeto inclui nos editais normativos dos concursos a exigência de inclusão de, no mínimo, três questões sobre o Plano Distrital de Política para Mulheres.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 64, §1º, I, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer de mérito sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A matéria em questão insere-se no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de matéria que busca extirpar a desigualdade de gênero. Umas das formas propostas para tanto é tratar, no bojo dos certames públicos, de normas afetas à Política para as Mulheres, de modo que os futuros servidores públicos do Distrito Federal conheçam, ainda que minimamente, a política acima referida.
Cumpre destacar que o Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres (Decreto 42.590/2021) traz uma série de propostas de atuação conjunta do Poder Público, de modo a garantir a igualdade das mulheres e para que haja o efetivo combate à discriminação de gênero. Destacam-se, a seguir, os 9 (nove) eixos do Plano, que formam o conjunto das políticas públicas:
Eixo 1 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica
Eixo 2 – Educação para Igualdade
Eixo 3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Eixo 4 – Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres
Eixo 5 – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão
Eixo 6 – Igualdade para as Mulheres Rurais
Eixo 7 – Cultura, Esporte Comunicação e Mídia
Eixo 8 – Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia
Eixo 9 – Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência
Vale dizer que o Decreto descreve os objetivos específicos de cada um dos eixos. Cada objetivo representa uma medida a ser tomada, em conjunto, pelo Poder Público e sociedade civil, de modo a dar materialidade ao objetivo geral, que é a garantia da igualdade e o combate à discriminação de gênero.
Sendo assim, a necessária cobrança do conhecimento do conteúdo do plano distrital de políticas para as mulheres é uma medida necessária para que o combate a desigualdade de gênero ocorra com a conscientização da população no âmbito do Distrito Federal, especialmente daqueles que farão parte do corpo de servidores públicos de nossa unidade da federação.
Conclui-se então que o estão presentes os requisitos essenciais para a aprovação do projeto em tela. Reitero apenas que o presente projeto analisa apenas as questões de mérito, deixando para as comissões competentes a análise sobre a adequação orçamentária e a juridicidade e constitucionalidade da proposta.
Portanto, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2979, de 2022.
Sala das Comissões, em .
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA dayse amarilio
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 10:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65393, Código CRC: a593fe30
-
Folha de Votação - CAS - (69472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.979/2022
Ementa: Altera a Lei nº 4.949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Claudio Abrantes e Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 4ª Reunião Ordinária realizada em 26/04/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 12:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69472, Código CRC: fff760a9
-
Despacho - 8 - CAS - (69570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer 1-Cas na 4ª reunião ordinária em 26/04/2023.
Brasília, 27 de abril de 2023
JOAO MARQUES
Auxiliar Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 13:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69570, Código CRC: dba090fe
-
Despacho - 9 - SACP - (69700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 14:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 69700, Código CRC: 66039922
-
Despacho - 10 - CEOF - (77083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 06/06/2023.
Brasília-DF, 06 de junho de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 06/06/2023, às 08:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77083, Código CRC: 82fd7a28
-
Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - (132818)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda ADITIVA
(Autoria: Relator Deputado Jorge Vianna)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2979/2022, que “Altera a Lei nº 4949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Adicione-se ao art. 10, VII, o parágrafo, com a seguinte redação.
Art. 10 (……)
……
VII (….) Parágrafo Único. A descrição de conteúdo previstas no presente inciso aplicam-se aos concursos públicos de provimento da Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Atualmente, a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, no art. 10, VII, prevê que os editais de concursos públicos do DF os seguintes conteúdos programáticos: “VII - descrição dos conteúdos exigidos, entre os quais, obrigatoriamente, conhecimentos sobre: a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, e o Plano Distrital de Políticas para Mulheres; b) a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Complementar que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal, mediante indicação expressa dos capítulos, títulos ou dispositivos legais.”
Com a aprovação do projeto de lei, também será exigido assuntos relacionados com o Plano Distrital de Política para Mulheres.
Contudo, a Lei 2979/222 não alcança os concursos da Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal.
Por isso, proponho a emenda para exigir esses conteúdos nos editais de concursos da forças de Segurança Pública.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2024, às 16:09:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 132818, Código CRC: 46ed910c
-
Despacho - 11 - SACP - (287882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 25/02/2025, às 16:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 287882, Código CRC: 666d7d09
Exibindo 1 - 19 de 19 resultados.