Altera a Lei nº 4949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2979/2022, que “Altera a Lei nº 4949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei N.º 2979 de 2022, de autoria dos deputados Claudio Abrantes e Iolando que “Altera a Lei 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e funcional do Distrito Federal.”
O Projeto inclui nos editais normativos dos concursos a exigência de inclusão de, no mínimo, três questões sobre o Plano Distrital de Política para Mulheres.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 64, §1º, I, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer de mérito sobre servidores públicos civis do Distrito Federal, seu regime jurídico, planos de carreira, provimento de cargos, estabilidade, aposentadoria e sistema de previdência e assistência social.
A matéria em questão insere-se no âmbito da competência desta Comissão, por se tratar de matéria que busca extirpar a desigualdade de gênero. Umas das formas propostas para tanto é tratar, no bojo dos certames públicos, de normas afetas à Política para as Mulheres, de modo que os futuros servidores públicos do Distrito Federal conheçam, ainda que minimamente, a política acima referida.
Cumpre destacar que o Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres (Decreto 42.590/2021) traz uma série de propostas de atuação conjunta do Poder Público, de modo a garantir a igualdade das mulheres e para que haja o efetivo combate à discriminação de gênero. Destacam-se, a seguir, os 9 (nove) eixos do Plano, que formam o conjunto das políticas públicas:
Eixo 1 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica
Eixo 2 – Educação para Igualdade
Eixo 3 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Eixo 4 – Enfrentamento de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres
Eixo 5 – Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão
Eixo 6 – Igualdade para as Mulheres Rurais
Eixo 7 – Cultura, Esporte Comunicação e Mídia
Eixo 8 – Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Lesbofobia e Transfobia
Eixo 9 – Igualdade para Mulheres Jovens, Mulheres Idosas e Mulheres com Deficiência
Vale dizer que o Decreto descreve os objetivos específicos de cada um dos eixos. Cada objetivo representa uma medida a ser tomada, em conjunto, pelo Poder Público e sociedade civil, de modo a dar materialidade ao objetivo geral, que é a garantia da igualdade e o combate à discriminação de gênero.
Sendo assim, a necessária cobrança do conhecimento do conteúdo do plano distrital de políticas para as mulheres é uma medida necessária para que o combate a desigualdade de gênero ocorra com a conscientização da população no âmbito do Distrito Federal, especialmente daqueles que farão parte do corpo de servidores públicos de nossa unidade da federação.
Conclui-se então que o estão presentes os requisitos essenciais para a aprovação do projeto em tela. Reitero apenas que o presente projeto analisa apenas as questões de mérito, deixando para as comissões competentes a análise sobre a adequação orçamentária e a juridicidade e constitucionalidade da proposta.
Portanto, manifestamo-nos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2979, de 2022.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/04/2023, às 10:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ementa: Altera a Lei nº 4.949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Claudio Abrantes e Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 17:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2023, às 12:25:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 27/04/2023, às 13:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 27/04/2023, às 14:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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