Altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso no Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2969/2022
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 2969/2022, que “Altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso no Cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado João Cardoso, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2969/2022, que tem como objetivo alterar o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Em resumo, o projeto propõe que para ingresso no cargo de Agente de Vigilância Ambiental seja exigido diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
O projeto também prevê que o ingresso no cargo será no padrão inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
Na justificativa, o autor do projeto registra que a alteração no nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde visa aperfeiçoar a Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O projeto foi lido em 30 de agosto de 2022 e encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para análise de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de Lei em análise propõe a alteração no nível de escolaridade exigido para o ingresso na Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde. A mudança se mostra oportuna, uma vez que existe uma grande diferença salarial entre o cargo de Agente de Vigilância Ambiental e o cargo de Agente Comunitário de Saúde, com remunerações de R$ 4.485,00 e R$ 1.988,00, respectivamente.
Dessa forma, a proposição visa elevar o nível de escolaridade para ingresso na carreira, visando a melhoria no serviço prestado por esses servidores, bem como atender à necessidade de servidores cada vez mais capacitados no serviço público.
No que diz respeito ao mérito, verificamos que a proposta visa exigir diploma de graduação de nível superior para o cargo, o que se mostra conveniente e oportuno, pois busca a qualificação do corpo de funcionários da Carreira de Vigilância Ambiental, fortalecendo, portanto, o serviço público por ele desempenhado.
Ressalta-se que o exame de mérito de uma proposição se fundamenta em sua oportunidade e conveniência mediante a avaliação da necessidade, relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no tratamento da matéria por meio do instrumento normativo escolhido e, aplicando critérios de avaliação dos benefícios e demais consequências da nova lei, verificar os efeitos para a melhoria do bem-estar geral ou de grupos específicos com sua criação.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 2969/2022 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público para melhorar a prestação de serviços à sociedade com mudança que visa aperfeiçoar o nível exigido para ingresso na aludida carreira.
Diante do exposto, verificamos que a proposta apresentada é de grande interesse público e visa aperfeiçoar a Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. Portanto, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 2969/2022 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2023, às 10:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que o Projeto de Lei nº 2969/2022 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputada Dayse Amarílio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que o Projeto de Lei nº 2969/2022 foi redistribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site