(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Determina que as empresas que prestam serviços de navegação (GPS) e mapa de trânsito através de aplicativos, criem e disponibilizem ícone que atualize o mapa com alerta público de presença de animais no percurso.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Ficam as empresas que prestam serviços de navegação (GPS) e mapas de trânsito através de aplicativos, obrigadas a criar e disponibilizar ícone que atualize o mapa de navegação com alerta público de presença de animais no percurso.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em sessenta dias após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei (PL) ora apresentado pretende ser mais um instrumento de política ambiental na defesa dos animais e tem por objetivo ajudar a reduzir os impactos nas vias sobre a fauna e aumentar a segurança dos motoristas.
Nesse sentido, a presente proposta visa fazer com que os aplicativos/programas de celulares de navegação de trânsito por GPS, informe acerca da presença de animais nas vias, por meio de alertas, como informação de presença de perigo, interdições, acidentes, policiais, entre outros.
Atualmente, os usuários podem visualizar nos aplicativos problemas sobre os quais poderão encontrar soluções em meio ao trânsito. Alertas já existentes nestes programas ajudam o motorista a se informar, e se necessário, se reorganizar diante do fluxo.
Este serviço de navegação também permite que o próprio usuário alerte outros motoristas, sinalizando no aplicativo quando passar por um trecho em que houver observação necessária.
Desta maneira, os usuários, ao avistarem a presença de animais na via, poderão alertar outros motoristas, bem como, poderão visualizar e se informar de tal presença, evitando a ocorrência de acidentes, e preservando a segurança dos motoristas e dos animais.
É fato notório o aumento da população de capivaras, sendo comum a presença desses animais nas pistas de trânsito do Lago Sul e Lago Norte, bem como em toda orla do Lago Paranoá.
Por fim, importante ressaltar que o tema da presente proposição é também tratado no Projeto de Lei nº 494/2022 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de agosto de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF