(Autoria: MARTINS MACHADO)
Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “SEMANA DO AGRONEGÓCIO NA ESCOLA”, nas instituições de ensino da rede pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Semana do Agronegócio na Escola” nas Instituições de Ensino da Rede Pública do Distrito Federal, a ser realizada anualmente na segunda semana de junho.
Art. 2.° A “Semana do Agronegócio na Escola” contará com a participação de diversas instituições e pessoas físicas que promovam ações e iniciativas de Agronegócio e contará com a realização de palestras, cursos, oficinas e campanhas de divulgação.
Art. 3.° A “Semana do Agronegócio na Escola” tem os seguintes objetivos:
I - apresentar os conceitos essenciais do agronegócio, a relação de interdependência entre campo e cidade, e a importância do setor para a economia do Distrito Federal, brasileira e mundial;
II - demonstrar a necessidade de proteção, conservação e preservação ambiental, bem como do manejo adequado dos recursos naturais, preservando a fauna e a flora;
III - mostrar a importância do associativismo e do cooperativismo; e
IV - despertar nos alunos o interesse para as oportunidades profissionais e possibilidades de empreendedorismo no Agronegócio.
Art. 4º O Poder Executivo por meio de ato regulatório do órgão executor das políticas públicas de educação poderá fomentar atividades, inclusive com o apoio de entidades e empresas privadas para os fins aos quais se destinam a presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a instituição da “Semana do Agronegócio na Escola” nas Instituições de Ensino da Redera Pública do Distrito Federal, a ser realizada anualmente na segunda semana de junho.
Em que pese as sucessivas crises de ordem econômica ou políticas pelas quais o Brasil passou, o setor do agronegócio nunca se fragilizou e sistematicamente descobriu formas de se desenvolver e de ser objeto de destaque interna e internacionalmente.
Apenas para demonstrar a relevância que o setor tem para o país em termos econômicos, o PIB do agronegócio brasileiro avançou 24,31% em 2020 em relação a
2019, e representa 26,6% no PIB brasileiro, com recursos na ordem de quase R$ 2 trilhões.
Do lado do emprego, só no ano de 2020, em que o país foi atingido brutalmente pela pandemia, o setor não só preservou todos os seus postos de trabalho como gerou mais de 60 mil novos postos.
Mais importante que os números, entretanto, é a segurança alimentar. Tanto a FAO, Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, quanto a OCDE, Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, colocam o Brasil em posição de destaque para prover a segurança alimentar mundial.
Convém notar que o rápido crescimento da população mundial nas próximas décadas, projeção feita pela Organização das Nações Unidas, exigirá dos produtores um incremento na produção de alimentos na ordem de 70% até 2050.
Esta oportunidade exigirá não só investimentos em produção e tecnologia no setor, mas também educação de toda a sociedade sobre as potencialidades e desafios do campo para que, cientes dos riscos econômicos, ambientais e de segurança alimentar, os cidadãos de hoje e do futuro façam suas escolhas de forma segura.
Como se vê, o agronegócio movimenta a economia brasileira, preserva o meio ambiente através de seu uso sustentável, gera empregos e alimenta o nosso país e o mundo. Temos motivos de sobra para nos orgulhar desse setor.
Ciente destes enormes potenciais propusemos este Projeto de Lei para que os estudantes possam conhecer e vivenciar o campo.
Assim, peço aos Nobres Pares apoio para que este projeto seja aprovado e consolide a importância do Agronegócio para o Distrito Federal.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – Republicanos