Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal "Violência Política de Gênero e Raça" nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
ANEXADO REQ. Nº 127/2023, DE AUTORIA DO(A) SR.(ª) FÁBIO FELIX, LIDO EM 07/02/2023 E APROVADO EM 13/02/2023, CONFORME PORTARIA-GMD Nº 45/2023, PUBL. NO DCL DE 15/02/2023, EM QUE SOLICITA RETOMADA DE TRAMITAÇÃO DESTA PROPOSIÇÃO.
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 23/02/2023, às 12:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2816/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/03/2023, conforme publicação no DCL nº 49, de 02/03/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 15/03/2023.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 02/03/2023, às 09:35:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2816/2022, que “Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal "Violência Política de Gênero e Raça" nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, o Projeto de Lei n° 2816/2022.
Durante o prazo regimental, o autor apresentou substitutivo, visando aprimorar o projeto, mediante ajustes de cunho técnico e delimitando o escopo do projeto à instituição da “Semana de Prevenção à Violência Política de Gênero e Raça” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, nos termos de seu art. 1º.
O art. 2º prevê a participação de entidades governamentais e não governamentais, que atuem na defesa do Estado Democrático de Direito, do sistema eleitoral, dos direitos humanos e do combate à violência política de gênero e raça, para a execução da Lei.
Os arts. 3º e 4º estabelecem, respectivamente, os objetivos e diretrizes da Lei, enquanto o art. 5º trata das ações pedagógicas que poderão ser realizadas durante o evento.
Em sua justificativa, o autor do projeto, Deputado Fábio Félix, destaca a violência política que vitimou a vereadora Marielle Franco, como exemplo desse fenômeno, citando leis que tentam coibir e punir tais condutas disruptivas e finaliza demonstrando o resultado da pesquisa “Violência Política contra LGBTs+ nos contextos eleitoral e pós eleitoral”, que demonstra factualmente os sentidos dos sujeitos LGBTQIAPN+ frente às violências políticas.
Por fim, o autor da proposta indica que o território escolar é o espaço com maior capacidade de fomentar a reflexão crítica e formar sujeitos que atuem ativamente para a mudança das práticas sociais.
O projeto foi lido, em 31 de maio de 2023, e distribuído em análise de mérito à CESC e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, e de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Sem mais emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CESC emitir parecer sobre questões relacionadas à educação e à cultura, como é o caso do PL 2816/2022, que institui a “Semana de Prevenção à Violência Política de Gênero e Raça” no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O tema é da maior importância.
Talvez o caso mais emblemático de violência política seja o covarde assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, mortos em 14 de março de 2018. O crime chocou o Brasil, nos privou de uma ferrenha militante pelos direitos humanos, mas não apagou a luta de Marielle, cujo legado permanece vivo e jamais será esquecido.
No entanto, a violência política não se limita aos crimes contra a vida. Ela também está relacionada a casos de racismo, homofobia, assédio, intolerância religiosa – para citar alguns – e afeta, desproporcionalmente, mulheres e minorias.
A propósito, de acordo com o relatório "Violência Política e Eleitoral no Brasil”, das organizações Justiça Global e Terra de Direitos, entre setembro de 2020 e outubro de 2022, foram registrados 55 assassinatos, 111 atentados, 162 ameaças, 98 agressões, 105 ofensas, 6 episódios de tentativas de prisão, cassação de mandato e detenções ilegais de agentes políticos, e 5 invasões de eventos públicos de agentes políticos. [1]
Episódios lamentáveis desse fenômeno ocorrem, inclusive, no âmbito do Poder Legislativo, como no caso de parlamentar que usou peruca para fazer discurso transfóbico na Câmara dos Deputados, ou da deputada que foi “apalpada”, ou seja, assediada sexualmente, por outro deputado durante sessão da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, o Projeto de Lei do Deputado Fábio Félix, mostra-se oportuno e conveniente, sendo, ainda, fundamental para promover a conscientização, fomentar o debate e combater a violência política e fortalecer a cidadania e a democracia no Brasil.
Diante do exposto, no âmbito da CESC, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2816/2022, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.
Sala das Comissões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
[1] Violência política e eleitoral no Brasil: panorama das violações de direitos humanos entre 2 de setembro de 2020 e 31 de outubro de 2022. Organização: Justiça Global, Terra de Direitos; Coordenação: Gisele Barbieri [et al.]; Compilação: Marah Rafaela da Silva. 2. ed. Rio de Janeiro: Justiça Global: Terra de Direitos, 2023.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site