(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Declara a Olimpíada das Escolas do Gama - OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal e inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica a Olimpíada das Escolas do Gama - OLIMGAMA declarada como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem a finalidade de declarar a Olimpíada das Escolas do Gama - OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal, bem como incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A OLIMGAMA é um evento esportivo tradicional, que chegou em 2022 à sua 31ª edição e que congrega as escolas públicas e particulares da Cidade, proporcionando acesso dos estudantes a competições esportivas em diversas modalidades, além do intercâmbio entre a comunidade escolar. É um símbolo da cidade, que colore a memória da população gamense e transmite de geração em geração valores de orgulho e pertencimento.
A inclusão no Calendário Oficial de Eventos é uma forma de destacar e valorizar o evento. Além disso se pretende seu tombamento como patrimônio cultural.
Patrimônio cultural é o conjunto de todos os bens, manifestações populares, cultos, tradições tanto materiais quanto imateriais, que reconhecidos de acordo com sua ancestralidade, importância histórica e cultural de uma região adquirem um valor único e de durabilidade representativa simbólica/material.
No contexto do patrimônio reconhecido pela UNESCO e por outras instâncias competentes - como governos e museus, por exemplo – tem surgido uma diversidade cada vez mais ampla de bens, nos quais as representações das atividades quotidianas, apoiadas por seu valor simbólico, podem também adquirir o status de patrimônio.
Entre eles, também os bens culturais materiais e imateriais relacionados ao esporte passam ser compreendidos como integrantes do âmbito da cultura e componentes do patrimônio. Aos poucos, os bens culturais conexos ao esporte, vêm sendo também reconhecidos oficialmente como patrimônio e a noção de “Patrimônio Esportivo” se estabelece.
O Patrimônio Esportivo pode ser compreendido como o conjunto de bens culturais, pertinentes às práticas e atividades esportivas, que representam aspectos identitários e valores de determinadas comunidades.
Nossa Lei Orgânica, no artigo 257 dispõe sobre a preservação do patrimônio cultural e o §1º expressamente informa que tal conceito “abrange bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, relacionados com a identidade, ação e memória dos diferentes grupos integrantes da comunidade.
Como exemplo mais marcante de evento esportivo declarado como patrimônio imaterial, tem-se no estado de São Paulo a “Corrida de São Silvestre”, assim reconhecida pela Lei estadual n. 16.112/2016.
Diante do exposto, conclamo os nobres parlamentares a aprovar o Projeto de Lei, que atende a todos os critérios de mérito e de admissibilidade.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF