Declara a Olimpíada das Escolas do Gama - OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal e inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Informo que a matéria, PL 2767/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 17/03/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 17/03/2023, às 16:42:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, sobre o Projeto de Lei nº 2767/2022, que “Declara a Olimpíada das Escolas do Gama - OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal e inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao mérito, o Projeto de Lei n. 2.767/2022, de iniciativa do nobre deputado Daniel Donizet, que “Declara a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal e inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 1º estabelece que “Fica a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA declarada como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal”. E seu parágrafo único que “Fica a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
O art. 2º dispõe que “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.
O art. 3º estabelece que “Revogam-se as disposições ao contrário”.
Na justificação, o autor afirma que “A presente proposição tem a finalidade de declarar a Olimpíada das Escolas do Gama – OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal, bem como incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
Acrescenta ainda, que “A OLIMGAMA é um evento esportivo tradicional, que chegou em 2022 à sua 31ª edição e que congrega as escolas públicas e particulares da Cidade, proporcionando acesso dos estudantes a competições esportivas em diversas modalidades, além do intercâmbio entre a comunidade escolar. É um símbolo da cidade, que colore a memória da população gamense e transmite de geração em geração valores de orgulho e pertencimento”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para esta Comissão e a CESC, em análise de mérito e para CCJ, em análise de admissibilidade, não tendo sido apresentada emenda no prazo regimental.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 65, I, “a”, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das proposições que trata de “esporte”.
A proposição é meritória, haja vista que reconhece como patrimônio imaterial importante evento do Distrito Federal, que é uma verdadeira ferramenta de inclusão esportiva no âmbito do calendário escolar.
Além disso, e conforme consta na justificação, “o Patrimônio Esportivo pode ser compreendido como o conjunto de bens culturais, pertinentes às práticas e atividades esportivas, que representam aspectos identitários e valores de determinadas comunidades”.
Ademais, a Lei Orgânica, em seu artigo 257, dispõe sobre a preservação do patrimônio cultural e o §1º expressamente informa que tal conceito “abrange bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, relacionados com a identidade, ação e memória dos diferentes grupos integrantes da comunidade”.
Por tudo isso, não se pode deixar de reconhecer que a proposição em análise é necessária, oportuna, conveniente, relevante e viável.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n. 2.767.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 16:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ementa: Declara a Olimpíada das Escolas do Gama - OLIMGAMA como Patrimônio Imaterial do Distrito Federal e inclui o evento no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Daniel Donizet
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 08:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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