(Autoria: Deputado Iolando)
Altera dispositivos da Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre a criação do Programa Compete Brasília e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações abaixo:
I – O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O apoio de que trata o art. 1º se dá pela forma de concessão de passagens aéreas ou rodoviárias nacionais ou internacionais ou ainda de transporte terrestre estadual ou intermunicipal, para participação em competições esportivas de rendimento ou em eventos relacionados ao desporto, com o suporte, inclusive, de alimentação e de hospedagem solicitados.
II – O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Quando o atleta for menor, pode ser concedida passagem ou transporte ao seu representante legal, com suporte de alimentação e de hospedagem solicitados, desde que devidamente justificado o pedido”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar as alterações na Lei Orçamentária Anual para adequação das despesas que vierem a ocorrer com a aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração na lei que instituiu o Programa Compete Brasília, tem por objetivo suprimir a redação “quando viável” constante no art. 2º, de forma que, uma vez concedida a passagem pelo Poder Público, esta também venha acompanhada da concessão de alimentação e hospedagem.
Temos recebido inúmeros atletas no nosso gabinete que vão competir em eventos esportivos nacional ou internacional, representando o Distrito Federal, pedindo ajuda para bancar sua alimentação e estadia, uma vez que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Esportes, tem fornecido apenas a passagem, inviabilizando a participação, dado que eles não dispõem de recursos para se manter durante os eventos.
Nesta semana recebi um atleta paraolímpico medalhista em meu gabinete que em junho vai participar de um evento representando o DF e o Brasil em Dubai, contudo, embora tenha adquirido as passagens fornecidas Poder Executivo, não tem como bancar as despesas com alimentação e hospedagem estimadas em quase R$ 12 mil reais.
Esta proposta atende um pleito de várias entidades esportivas representantes de diversas modalidades que, de forma unânime, apontam esse problema como um grande dificultador da participação dos atletas nas competições fora do DF.
Assim, dada a importância da matéria para o crescimento do DF nas competições esportivas, esperamos vê-la aprovada pelos nobres pares.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO