(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Dispõe sobre a preferência de contratação de empresas sem registro de acidentes de trabalho no Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Nas obras públicas realizadas pelo Governo do Distrito Federal, assim compreendida toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, serão contratados, preferencialmente, empresas que comprovarem não possuírem registro de acidentes de trabalho nos últimos 12 meses, contados do edital.
Parágrafo único. A preferência de que trata o caput deverá constar dos editais de licitação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A intenção do presente projeto de Lei é dar preferência para as empresas que tenham segurança de seus trabalhadores, uma vez que o índice de acidente é pequeno ou zero.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, no ano de 2020 no Distrito Federal foram registrados mais de cinco mil acidentes no meio de ambiente de trabalho, com 28 vítimas fatais.
Os acidentes e mortes relacionados ao mercado de trabalho formal no Brasil cresceram, em média, 30% em 2021 em comparação com 2020. É o que mostram dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Apenas em 2021, foram comunicados 571.786 acidentes, um aumento de 28% em comparação com o ano anterior, que somou 446.881 casos. Já o número de mortes relacionadas ao trabalho chegou a 2.487 em 2021, uma alta de 33% frente a 2020, que terminou com 1.866 óbitos.
Apesar de alarmantes, os dados são ainda maiores, considerando a taxa de subnotificação. Segundo o MPT, o número real de acidentes de trabalho pode ser até 20% superior ao registrado oficialmente em 2021, chegando a 686 mil casos no ano.
A data apresentada deste projeto de lei é representativa, uma vez que, no dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina, no Estado da Virgínia, nos Estados Unidos, matou 78 trabalhadores. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu essa data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Logo, visando dar maior segurança para as obras públicas, apresentamos o presente projteo de lei.
Sala das Sessões, em de 2022
Deputada JÚLIA LUCY
UNIÃO