(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a capacitação de profissionais de segurança pública e agentes de segurança aeroportuária para o atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de capacitação de policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária do Distrito Federal para o atendimento adequado e respeitoso às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º A capacitação prevista no artigo 1º desta lei deverá ser realizada de forma continuada e contemplar os seguintes temas:
I – Os principais sinais e sintomas do Transtorno do Espectro Autista;
II – As formas de comunicações alternativas para o atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
III – O manejo de situações de crise envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
IV – A abordagem adequada e respeitosa às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em situações de segurança pública.
Art. 3º Os órgãos responsáveis pela formação dos profissionais de segurança pública e agentes de segurança aeroportuária deverão desenvolver materiais informativos e de orientação aos agentes de segurança sobre como abordar e atender pessoas com TEA de forma adequada e respeitosa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa garantir e promover o atendimento às necessidades específicas das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, com vista à sua cidadania, à sua inclusão social, e ao apoio às suas famílias, de forma integrada.
O Transtorno do Espectro Autista – TEA – é uma condição neurológica que afeta a capacidade de comunicação e interação social das pessoas, e que pode levar a comportamentos estereotipados e repetitivos. Por isso, é essencial que os profissionais de segurança pública e agentes de segurança aeroportuária estejam capacitados para lidar com situações envolvendo pessoas com TEA, garantindo um atendimento adequado e respeitoso.
Este projeto de lei busca estabelecer a obrigatoriedade da capacitação de policiais civis, militares, bombeiros e agentes de segurança aeroportuária do Distrito Federal, de forma a garantir um atendimento mais adequado e respeitoso às pessoas com TEA.
Além disso, o projeto de lei determina que os órgãos responsáveis pela formação dos profissionais de segurança deverão desenvolver materiais informativos e de orientação aos agentes públicos, visando ao atendimento adequado e respeitoso a pessoas com TEA.
As pessoas com transtorno do espectro autista necessitam de uma abordagem específica e, por isso, é muito importante que nossos profissionais de segurança estejam treinados e preparados para realizar estes atendimentos
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em abril de 2023.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF