Proposição
Proposicao - PLE
PL 2650/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
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Emenda - 5 - Cancelado - PLENARIO - (37619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.650, de 2022, que "dispõe sobre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências”.
Deem-se aos incisos I, II, V e VI do art. 3º do Projeto de Lei n° 2.650/2022, as seguintes redações:
Art. 3º ……………………………………………………………………
I - promover a gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal mediante contrato de prestação de serviços ou concessão de serviço público, prioritariamente por meio de cooperativas ou associações de catadores de material reciclável;
II - exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento da execução das atividades públicas de interesse comuns relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal, desde que respeitadas as normas de saúde pública e de saúde do trabalhador que afetam a matéria;
(….)
V - supervisionar, controlar e fiscalizar concorrentemente a destinação final sanitária dos resíduos sólidos coletados;
VI - praticar atos relativos a licitações e contratos administrativos, com base na Lei federal nº 14.133/2021 ao desenvolvimento das atividades correlatas;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a uma maior aderência as premissas e princípios que regem a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, onde inicialmente preserva-se dentro de sua capacidade técnica e econômica a inserção de cooperativas ou associações de catadores de material reciclado, fazendo com que necessariamente deverá ser oferecido, conforme análise de impacto regulatório (determinado pela Lei de Liberdade Econômica) - conforme proposta de alteração no inciso I.
Já a alteração no inciso II, complementa o texto, simplesmente reforçando que o gerenciamento de resíduos sólidos é antes de tudo uma pratica de saúde pública, tanto que é considerado serviço essencial.
No Distrito Federal existem diversos órgãos que promovam direta ou indiretamente a fiscalização que envolva os resíduos sólidos urbanos, isto posto a inclusão da expressão “concorrentemente” preserva-se a competência de outros órgãos ao mesmo tempo a segurança jurídica da ação, conforme alteração proposta no inciso V.
Já no inciso VI, a alteração visa a implantação imediata dos ditames da nova Lei de Licitação que se apresenta mais moderna frente a Lei n° 8.666/1993 e que entrará em vigor de plena em 2023. Favorecendo a eficiência do Distrito Federal, na contratação de serviços.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 15:50:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - Cancelado - PLENARIO - (37621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda Aditiva
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2650/2022 que “Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se ao artigo 6º o parágrafo único a seguir, com a seguinte redação:
Art. 6º …………………………………
Parágrafo único. Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão de que tratam o caput deste artigo serão providos por servidores do quadro efetivo do SLU.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo dar efetividade ao disposto no artigo 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, de modo que o percentual constante naquela legislação seja materializado nesta.
NOME
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 13:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 2 - PLENARIO - (37640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2650/2022 que “Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 7º do Projeto de Lei em epígrafe, com a seguinte redação:
Art. 7º ………………………
Parágrafo único. As atribuições dos cargos comissionados deverão observar as diretrizes insertas no artigo 3º desta lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo dar maior segurança à norma, de modo que a sua regulamentação seja estritamente limitada pelas competências constantes no artigo 3º da norma, de modo que não haja qualquer excesso na distribuição de competências.
Assim, rogo aos pares a aprovação da norma.
Sala de Sessões, em
deputado leandro Grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 14:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 6 - PLENARIO - (37645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.650, de 2022, que "dispõe sobre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acrescente-se o art. 4º ao Projeto de Lei n° 2.650/2022, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 4º Todos os cargos ou funções comissionadas que representem possibilidade de estabelecimento de compromisso financeiro do SLU com seus prestadores de serviços que atuem na atividade fim da própria autarquia, sejam concessionárias, cooperativas de catador de material reciclável, serão necessariamente servidores efetivos do quadro do Governo do Distrito Federal, com formação compatível com a demanda institucional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar mais garantia ao uso de recursos públicos escassos, uma vez que o SLU é detentor dos maiores contratos em termos nominais do GDF. Assim todo o instrumento que implique impacto financeiro e de obrigações junto aos prestadores de serviço público deve ser elaborado por servidor público devidamente qualificado para tal mister, e a exclusividade do cargos ser direcionado a servidor efetivo, é que se garante uma responsabilização mais gravosa em caso de ilícito.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 15:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - PLENARIO - (37646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
EMENDA ADITIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2650/2022 que “Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se ao artigo 6º o parágrafo único a seguir, com a seguinte redação:
Art. 6º …………………………………
Parágrafo único. Pelo menos cinquenta por cento dos cargos em comissão de que tratam o caput deste artigo serão providos por servidores do quadro efetivo do SLU.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por escopo dar efetividade ao disposto no artigo 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, de modo que o percentual constante naquela legislação seja materializado nesta.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 14:03:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 7 - PLENARIO - (37650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.650, de 2022, que "dispõe sobre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo ao Projeto de Lei n° 2.650/2022, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Conselho de Limpeza Urbana, indicado no item 1.2 do art. 4°, respeitando o poder discricionário do SLU, deverá ter as seguintes características, ser deliberativo, estar sob a presidência do SLU, e deverá ser composto por, no mínimo, 10 membros:
I - o Presidente do SLU;
II - um representante das Concessionárias de Limpeza Urbana;
III - um representante das Redes de Cooperativas de Reciclagem;
IV - um representante da cadeia econômica dos resíduos sólidos urbanos;
V - um representante do IBRAM;
VI - um representante da ADASA;
VII - um representante da Vigilância em Saúde do Trabalhador da SES/DF;
VIII - um representante do DF-Legal;
IX - um representante da Sociedade Civil organizada: CREA/DF; e
X - um representante dos catadores de material reciclável.
Parágrafo único. As reuniões serão publicizadas e permitido acesso a quaisquer cidadãos, que terá direito a voz, conforme disciplinado no Regimento Interno.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa dar efetiva aplicação e responsabilização a todos os atores envolvidos no gerenciamento de resíduos sólidos. Onde alterações de rotas tecnológicas ou incorporação de tecnologia ser previamente debatida e deliberada com os interessados. O Conselho já é determinação legal, apenas há orientação para nenhum ator ficar de fora. Similarmente podemos citar a importância do Conselho Distrital de Saúde.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 15:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37650, Código CRC: 1b53860e
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Emenda - 4 - PLENARIO - (37706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2650/2022 que “Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se a seguinte redação ao art. 4°:
Art. 4° A estrutura administrativa do SLU é estabelecida em Decreto com essa finalidade.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta visa a garantir a flexibilidade e dinamismo necessários para o auto ajuste, conforme suas necessidades, da estrutura administrativa, sem que haja a necessidade de alteração legislativa.
Tem-se que a disposição da estrutura administrativa seria melhor adequada em norma infralegal, com espeque nos arts. 71, § 1°, IV, e 100, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 15:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 37706, Código CRC: 9a7c8a56
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Emenda - 8 - PLENARIO - (37720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA MODIFICATIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.650, de 2022, que "dispõe sobre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências”.
Deem-se aos incisos I, II, V e VI do art. 3º do Projeto de Lei n° 2.650/2022, as seguintes redações:
Art. 3º ……………………………………………………………………
I - promover a gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal mediante contrato de prestação de serviços ou concessão de serviço público, preferencialmente por meio de cooperativas ou associações de catadores de material reciclável;
II - exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento da execução das atividades públicas de interesse comuns relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal, desde que respeitadas as normas de saúde pública e de saúde do trabalhador que afetam a matéria;
(….)
V - supervisionar, controlar e fiscalizar concorrentemente a destinação final sanitária dos resíduos sólidos coletados;
VI - praticar atos relativos a licitações e contratos administrativos, com base na Lei federal nº 14.133/2021 ao desenvolvimento das atividades correlatas;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a uma maior aderência as premissas e princípios que regem a Politica Nacional de Resíduos Sólidos, onde inicialmente preserva-se dentro de sua capacidade técnica e econômica a inserção de cooperativas ou associações de catadores de material reciclado, fazendo com que necessariamente deverá ser oferecido, conforme análise de impacto regulatório (determinado pela Lei de Liberdade Econômica) - conforme proposta de alteração no inciso I.
Já a alteração no inciso II, complementa o texto, simplesmente reforçando que o gerenciamento de resíduos sólidos é antes de tudo uma pratica de saúde pública, tanto que é considerado serviço essencial.
No Distrito Federal existem diversos órgãos que promovam direta ou indiretamente a fiscalização que envolva os resíduos sólidos urbanos, isto posto a inclusão da expressão “concorrentemente” preserva-se a competência de outros órgãos ao mesmo tempo a segurança jurídica da ação, conforme alteração proposta no inciso V.
Já no inciso VI, a alteração visa a implantação imediata dos ditames da nova Lei de Licitação que se apresenta mais moderna frente a Lei n° 8.666/1993 e que entrará em vigor de plena em 2023. Favorecendo a eficiência do Distrito Federal, na contratação de serviços.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2022, às 16:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (37857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 31 de março de 2022
RITA DE CASSIA SOUZAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 31/03/2022, às 10:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37857, Código CRC: a436f277
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Despacho - 2 - CCJ - (37861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2650 / 2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas nº. 2, 3, 7 e 8.
Brasília, 31 de março de 2022
bruno sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2022, às 10:18:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 37861, Código CRC: 461ae3bf
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (37899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.650 de 2022
Redação Final
Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal — SLU/DF é entidade autárquica do Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei n 660, de 27 de janeiro de 1994, com denominação estabelecida pela Lei n 706, 13 de maio de 1994, e está Vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) por força do Decreto nº 41.693, de 5 de janeiro de 2021, da Lei Distrital nº 5.418/2014, da Lei nº 5.275/2013.
Art. 2º O SLU/DF tem por finalidade a gestão da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos que tratam a Lei Federal n 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Leis Distritais nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, e nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, suas alterações e demais regulamentos que regem a matéria, no Distrito Federal e nos municípios com os quais o Governo do Distrito Federal mantenha, para o mesmo fim, contratos e termos correlatos.
§ 1 O SLU/DF atuará em estrita observância as ações previstas no Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto nº 38.903 em 06 de março de 2018.
§ 2 Para os efeitos desta Lei, a finalidade prevista no caput deste artigo compreende as atividades relacionadas a:
I – gestão da coleta, transporte, triagem, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e dos provenientes de sistema de coleta seletiva;
II – gestão da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, incluídas as atividades de remoção e transporte dos resíduos sólidos produzidos;
III – gestão da coleta de resíduos sólidos urbanos, volumosos, de resíduos da construção civil e correlatos entregues nos pontos de entrega voluntária, nas demais áreas sob sua competência e os inçados indevidamente em logradouros públicos;
IV – gestão da operação e manutenção das instalações de recuperação de recicláveis e das usinas destinadas a triagem e compostagem, incluindo transporte, tratamento e destinação o final dos rejeitos; e
V – demais atividades relacionadas ao cumprimento das diretrizes de que tratam os dispositivos referentes aos resíduos sólidos constantes da legislação vigente.
Art. 3º Compete ao SLU/DF:
I – promover a gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal mediante contrato de prestação de serviços ou concessão de serviço público;
II – exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento da execução das atividades públicas de interesse comuns relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal;
III – implementar e executar as políticas e diretrizes referentes aos resíduos sólidos urbanos e as normas relacionadas com suas competências;
IV – supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana do Distrito Federal;
V – supervisionar, controlar e fiscalizar a destinação final sanitária dos resíduos Sólidos coletados;
VI – praticar atos relativos a licitações, contratos, convênios e ao desenvolvimento de suas atividades;
VII – estabelecer, em conjunto com os órgãos reguladores, fiscalizadores e ambientais do Distrito Federal, as respectivas diretrizes para a fiscalização ostensiva da disposição dos resíduos Sólidos urbanos;
VIII – promover e participar de projetos e programas de orientação e educação ambiental de acordo com as diretrizes nacionais e distritais;
IX – elaborar, propor e executar atos relativos à proposta orçamentária e financeira para a execução das atividades de sua competência;
X – adquirir, alienar, arrendar, alugar e administrar seus bens e direitos; e
XI – desempenhar outras atividades relacionadas à política de resíduos sólidos do Distrito Federal.
Art. 4º A estrutura administrativa do SLU passa a ser a seguinte:
1. PRESIDÊNCIA
1.1. DIRETORIA ADJUNTA
1.2. CONSELHO DE LIMPEZA URBANA
1.3. ASSESSORIA EXECUTIVA
1.4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.6. OUVIDORIA
1.7. UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
1.7.1. SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1.7.1.2. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES
1.7.1.3. GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1.8. PROCURADORIA JURÍDICA
1.9. DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1.9.1. UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1.9.1.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
1.9.1.1.1. NÚCLEO DE BANCO DE DADOS
1.9.1.1.2. NÚCLEO DE SISTEMAS
1.9.1.2. GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES
1.9.1.2.1. NÚCLEO DE SUPORTE
1.9.1.3. GERÊNCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA
1.9.2. COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO
1.9.2.1. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO
1.9.2.1.1. NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS
1.9.2.1.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS
1.9.2.2. GERÊNCIA DE GRANDES GERADORES
1.10. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1.10.1. UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA
1.10.1.1. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
1.10.1.1.2. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
1.10.1.1.3. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
1.10.1.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
1.10.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
1.10.1.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.10.2. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1.10.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
1.10.2.2. GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL
1.10.2.3. GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS
1.10.2.3. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ATENÇÃO AO SERVIDOR
1.10.3. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.10.3.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.10.3.1.1. NÚCLEO DE TESOURARIA
1.10.3.2. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
1.11. DIRETORIA TÉCNICA
1.11.1. UNIDADE GERAL TÉCNICA
1.11.1.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
1.11.1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
1.11.1.1.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
1.11.1.2. COORDENAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
1.11.1.2.1. GERÊNCIA DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
1.11.1.2.2. GERÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL
1.11.1.3. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DO AMBIENTE
1.11.1.3.1. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1.11.1.3.2. GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.11.2. UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
1.11.2.1. GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE
1.12. DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
1.12.1. UNIDADE DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
1.12.1.1. GERÊNCIA DE APOIO
1.12.2.2. GERÊNCIA DE MEDIÇÃO E CONTROLE
1.12.2.2.1. NÚCLEO DE MEDIÇÃO
1.12.2.2.2. NÚCLEO DE CONTROLE
1.12.2. COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA
1.12.2.1. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL
1.12.2.1.1. NÚCLEO DO JARDIM BOTÂNICO E LAGO SUL
1.12.2.1.2. NÚCLEO DO GAMA E SANTA MARIA
1.12.2.1.3. NÚCLEO DO RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II E RECANTO DAS EMAS
1.12.2.1.4. NÚCLEO DO SCIA, SIA, ESTRUTURAL, VICENTE PIRES, ÁGUAS CLARAS E
ARNIQUEIRA
1.12.2.1.5. NÚCLEO DO GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, CANDANGOLÂNDIA E PARK
WAY
1.12.2.2. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL OESTE
1.12.2.2.1. NÚCLEO DE CEILÂNDIA E POR DO SOL
1.12.2.2.2. NÚCLEO DE SAMAMBAIA
1.12.2.2.3. NÚCLEO DE TAGUATINGA
1.12.2.2.4. NÚCLEO DE BRAZLÂNDIA
1.12.2.3. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO NORTE
1.12.2.3.1. NÚCLEO DE BRASÍLIA, ASA SUL, ASA NORTE, LAGO NORTE E VARJÃO
1.12.2.3.2. NÚCLEO DE PLANALTINA
1.12.2.3.3. NÚCLEO DE SOBRADINHO, SOBRADINHO II E FERCAL
1.12.2.3.4. NÚCLEO DO SUDOESTE, CRUZEIRO, OCTOGONAL E NOROESTE
1.12.2.3.5. NÚCLEO DO PARANOÁ, ITAPOÃ E SÃO SEBASTIÃO
1.12.3. COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ORGÂNICOS, DISPOSIÇÃO E
DESTINAÇÃO FINAL
1.12.3.1. GERÊNCIA DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA
1.12.3.1.1. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
1.12.3.1.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO
1.12.3.2. GERÊNCIA DE RECEBIMENTO DE ENTULHO – URE
1.12.3.2.1. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
1.12.3.2.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO
1.12.3.3. GERÊNCIA DAS USINAS DE TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO
1.12.3.3.1. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA
1.12.3.3.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL
1.12.4. COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS
1.12.4.1. GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS
Art. 5º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que atualmente compõem a estrutura administrativa do SLU.
Art. 6º Ficam criados, na estrutura administrativa do SLU, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo Único.
Art. 7º O Regimento Interno do SLU será publicado em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Parágrafo único. Devem ser definidas no regimento:
I – as competências das unidades orgânicas;
II – as atribuições dos cargos comissionados do SLU.
Art. 8º Para fins de efeitos legais, inclusive foro judicial, os atos omissivos e comissivos do Diretor-Presidente são equiparados aos de Secretário de Estado do Distrito Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10. Revogam-se os atos normativos:
I – Lei nº 5.275, de 24 de dezembro de 2013;
II – Decreto nº 37.087, de 27 de janeiro de2016;
III – Decreto nº 38.859, de16 de fevereiro de 2018;
IV – Decreto nº 38.864, de 19 de fevereiro de 2018; e
V – Decreto nº 39.661, de 07 de fevereiro de 2019.
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – PRESIDÊNCIA – Diretor Presidente, CDA-01, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, CC-06, 03 – DIRETORIA ADJUNTA – Diretor Adjunto, CPE-01, 01; Assessor Especial, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – CONSELHO DE LIMPEZA URBANA – Assessor Especial, CNE-07, 01 – ASSESSORIA EXECUTIVA – Chefe, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – Chefe, CPE-05, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 1 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03; Assessor, CC-06, 01 – OUVIDORIA – Ouvidor, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 – UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA – Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 – SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES – Chefe, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 – GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES – Gerente, CPC-08, 01 – PROCURADORIA JURÍDICA – Chefe, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-08, 02 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Chefe, CNE-05, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE BANCO DE DADOS – Chefe, CC-06, 01 – NÚCLEO DE SISTEMAS – Chefe, CC-06, 01 – GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE SUPORTE – Chefe, CC-06, 01 – GERENCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA – Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 02 – COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO – Coordenador, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 1 – GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE GRANDES GERADORES – Gerente, CC-08, 01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03 – UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA – Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 1; Assessor, CC-06, 02; Pregoeiro, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE ALMOXARIFADO – Chefe, CC-06, 01 – NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe, CC-06, 01 – GERENCIA DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES – Gerente, CC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Gerente, CC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO -
Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS – Gerente, CPC-08,01 – GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ATENÇÃO AO SERVIDOR – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Coordenador, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 02 – NÚCLEO DE TESOURARIA – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE CONTABILIDADE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – DIRETORIA TÉCNICA – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 – UNIDADE GERAL TÉCNICA – Chefe, CNE-05, 01 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – Coordenador, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DO AMBIENTE – Coordenador, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL – Gerente, CPC-08, 01 – UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-05, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 – UNIDADE DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO – Chefe, CPE-05, 01 – GERÊNCIA DE APOIO – Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02 – GERÊNCIA DE MEDIÇÃO E CONTROLE – Gerente, CPC-08, 01 – NÚCLEO DE MEDIÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE CONTROLE – Chefe, CC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA – Coordenador, CPE-07, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 02 – NÚCLEO DO JARDIM BOTÂNICO E LAGO SUL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO GAMA E SANTA MARIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II E RECANTO DAS EMAS – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO SCIA, SIA, ESTRUTURAL, VICENTE PIRES, ÁGUAS CLARAS E ARNIQUEIRA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, CANDANGOLÂNDIA E PARK WAY – Chefe, CPC-06, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL OESTE – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 – NÚCLEO DE CEILÂNDIA E POR DO SOL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE SAMAMBAIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE TAGUATINGA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE BRAZLÂNDIA – Chefe, CPC-06, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO NORTE – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 – NÚCLEO DE BRASÍLIA, ASA NORTE, LAGO NORTE E VARJÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE PLANALTINA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE SOBRADINHO, SOBRADINHO II E FERCAL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO SUDOESTE, CRUZEIRO, OCTOGONAL E NOROESTE – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO PARANOÁ, ITAPOÃ E SÃO SEBASTIÃO – Chefe, CPC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ORGÂNICOS, DISPOSIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE
OPERAÇÃO – Chefe, CC-06, 01 – GERÊNCIA DE RECEBIMENTO DE ENTULHO – URE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DAS USINAS DE TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO – Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL – Chefe, CPC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS – Coordenador, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS – Gerente, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 03.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
-
Redação Final - CCJ - (37925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.650 de 2022
Redação Final
Dispõe sabre o Serviço Limpeza Urbana do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal — SLU/DF é entidade autárquica do Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, com denominação estabelecida pela Lei nº 706, 13 de maio de 1994, e está vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA por força do Decreto nº 41.693, de 5 de janeiro de 2021, da Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, e da Lei nº 5.275, de 24 de dezembro de 2013.
Art. 2º O SLU/DF tem por finalidade a gestão da limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos urbanos de que tratam a Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, as Leis distritais nº 5.418, de 2014, e nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, suas alterações e demais regulamentos que regem a matéria, no Distrito Federal e nos municípios com os quais o Governo do Distrito Federal mantenha, para o mesmo fim, contratos e termos correlatos.
§ 1º O SLU/DF atua em estrita observância às ações previstas no Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, aprovado pelo Decreto nº 38.903 em 6 de março de 2018.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, a finalidade prevista no caput compreende as atividades relacionadas a:
I – gestão da coleta, transporte, triagem, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e dos provenientes de sistema de coleta seletiva;
II – gestão da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas, incluídas as atividades de remoção e transporte dos resíduos sólidos produzidos;
III – gestão da coleta de resíduos sólidos urbanos, volumosos, de resíduos da construção civil e correlatos entregues nos pontos de entrega voluntária, nas demais áreas sob sua competência, e dos inçados indevidamente em logradouros públicos;
IV – gestão da operação e manutenção das instalações de recuperação de recicláveis e das usinas destinadas a triagem e compostagem, incluindo transporte, tratamento e destinação o final dos rejeitos;
V – demais atividades relacionadas ao cumprimento das diretrizes de que tratam os dispositivos referentes aos resíduos sólidos constantes da legislação vigente.
Art. 3º Compete ao SLU/DF:
I – promover a gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos urbanos no Distrito Federal mediante contrato de prestação de serviços ou concessão de serviço público, preferencialmente por meio de cooperativas ou associações de catadores de material reciclável;
II – exercer, em caráter privativo, a gestão do planejamento da execução das atividades públicas de interesse comuns relacionadas aos resíduos sólidos no Distrito Federal, desde que respeitadas as normas de saúde pública e de saúde do trabalhador que afetam a matéria;
III – implementar e executar as políticas e diretrizes referentes aos resíduos sólidos urbanos e as normas relacionadas com suas competências;
IV – supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza urbana do Distrito Federal;
V – supervisionar, controlar e fiscalizar concorrentemente a destinação final sanitária dos resíduos sólidos coletados;
VI – praticar atos relativos a licitações e contratos administrativos, com base na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ao desenvolvimento das atividades correlatas;
VII – estabelecer, em conjunto com os órgãos reguladores, fiscalizadores e ambientais do Distrito Federal, as respectivas diretrizes para a fiscalização ostensiva da disposição dos resíduos sólidos urbanos;
VIII – promover e participar de projetos e programas de orientação e educação ambiental de acordo com as diretrizes nacionais e distritais;
IX – elaborar, propor e executar atos relativos à proposta orçamentária e financeira para a execução das atividades de sua competência;
X – adquirir, alienar, arrendar, alugar e administrar seus bens e direitos;
XI – desempenhar outras atividades relacionadas à política de resíduos sólidos do Distrito Federal.
Art. 4º A estrutura administrativa do SLU/DF passa a ser a seguinte:
1. PRESIDÊNCIA
1.1. DIRETORIA ADJUNTA
1.2. CONSELHO DE LIMPEZA URBANA
1.3. ASSESSORIA EXECUTIVA
1.4. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.6. OUVIDORIA
1.7. UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA
1.7.1. SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1.7.1.2. GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES
1.7.1.3. GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
1.8. PROCURADORIA JURÍDICA
1.9. DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1.9.1. UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1.9.1.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
1.9.1.1.1. NÚCLEO DE BANCO DE DADOS
1.9.1.1.2. NÚCLEO DE SISTEMAS
1.9.1.2. GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES
1.9.1.2.1. NÚCLEO DE SUPORTE
1.9.1.3. GERÊNCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA
1.9.2. COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO
1.9.2.1. GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO
1.9.2.1.1. NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS
1.9.2.1.2. NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS
1.9.2.2. GERÊNCIA DE GRANDES GERADORES
1.10. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1.10.1. UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA
1.10.1.1. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
1.10.1.1.2. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO
1.10.1.1.3. NÚCLEO DE PATRIMÔNIO
1.10.1.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
1.10.1.3. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
1.10.1.4. GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1.10.2. COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1.10.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
1.10.2.2. GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL
1.10.2.3. GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS
1.10.2.3. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ATENÇÃO AO SERVIDOR
1.10.3. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.10.3.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.10.3.1.1. NÚCLEO DE TESOURARIA
1.10.3.2. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
1.11. DIRETORIA TÉCNICA
1.11.1. UNIDADE GERAL TÉCNICA
1.11.1.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
1.11.1.1.1. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
1.11.1.1.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
1.11.1.2. COORDENAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL
1.11.1.2.1. GERÊNCIA DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL
1.11.1.2.2. GERÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL
1.11.1.3. COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DO AMBIENTE
1.11.1.3.1. GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1.11.1.3.2. GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.11.2. UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
1.11.2.1. GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE
1.12. DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA
1.12.1. UNIDADE DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
1.12.1.1. GERÊNCIA DE APOIO
1.12.2.2. GERÊNCIA DE MEDIÇÃO E CONTROLE
1.12.2.2.1. NÚCLEO DE MEDIÇÃO
1.12.2.2.2. NÚCLEO DE CONTROLE
1.12.2. COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA
1.12.2.1. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL
1.12.2.1.1. NÚCLEO DO JARDIM BOTÂNICO E LAGO SUL
1.12.2.1.2. NÚCLEO DO GAMA E SANTA MARIA
1.12.2.1.3. NÚCLEO DO RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II E RECANTO DAS EMAS
1.12.2.1.4. NÚCLEO DO SCIA, SIA, ESTRUTURAL, VICENTE PIRES, ÁGUAS CLARAS E ARNIQUEIRA
1.12.2.1.5. NÚCLEO DO GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, CANDANGOLÂNDIA E PARK WAY
1.12.2.2. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL OESTE
1.12.2.2.1. NÚCLEO DE CEILÂNDIA E PÔR DO SOL
1.12.2.2.2. NÚCLEO DE SAMAMBAIA
1.12.2.2.3. NÚCLEO DE TAGUATINGA
1.12.2.2.4. NÚCLEO DE BRAZLÂNDIA
1.12.2.3. SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO NORTE
1.12.2.3.1. NÚCLEO DE BRASÍLIA, ASA SUL, ASA NORTE, LAGO NORTE E VARJÃO
1.12.2.3.2. NÚCLEO DE PLANALTINA
1.12.2.3.3. NÚCLEO DE SOBRADINHO, SOBRADINHO II E FERCAL
1.12.2.3.4. NÚCLEO DO SUDOESTE, CRUZEIRO, OCTOGONAL E NOROESTE
1.12.2.3.5. NÚCLEO DO PARANOÁ, ITAPOÃ E SÃO SEBASTIÃO
1.12.3. COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ORGÂNICOS, DISPOSIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL
1.12.3.1. GERÊNCIA DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA
1.12.3.1.1. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
1.12.3.1.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO
1.12.3.2. GERÊNCIA DE RECEBIMENTO DE ENTULHO – URE
1.12.3.2.1. NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO
1.12.3.2.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO
1.12.3.3. GERÊNCIA DAS USINAS DE TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO
1.12.3.3.1. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA
1.12.3.3.2. NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL
1.12.4. COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS
1.12.4.1. GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS
Art. 5º Ficam extintos os cargos de natureza especial e os cargos em comissão que atualmente compõem a estrutura administrativa do SLU/DF.
Art. 6º Ficam criados, na estrutura administrativa do SLU/DF, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Pelo menos 50% dos cargos em comissão de que trata o caput são providos por servidores do quadro efetivo do SLU/DF.
Art. 7º O Regimento Interno do SLU/DF deve ser publicado em até 90 dias a contar da data de publicação desta Lei.
§ 1º Devem ser definidas no regimento:
I – as competências das unidades orgânicas;
II – as atribuições dos cargos comissionados do SLU/DF.
§ 2º As atribuições dos cargos comissionados devem observar as diretrizes insertas no art. 3º.
Art. 8º Para fins de efeitos legais, inclusive foro judicial, os atos omissivos e comissivos do diretor-presidente são equiparados aos de secretário de Estado do Distrito Federal.
Art. 9º O Conselho de Limpeza Urbana, indicado no item 1.2 do art. 4º, respeitado o poder discricionário do SLU/DF, deve ser deliberativo, estar sob a presidência do SLU/DF e ser composto por no mínimo 10 membros:
I – o presidente do SLU;
II – 1 representante das concessionárias de limpeza urbana;
III – 1 representante das redes de cooperativas de reciclagem;
IV – 1 representante da cadeia econômica dos resíduos sólidos urbanos;
V – 1 representante do Brasília Ambiental – Ibram;
VI – 1 representante da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa;
VII – 1 representante da vigilância em saúde do trabalhador da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF;
VIII – 1 representante Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal;
IX – 1 representante da sociedade civil organizada: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea/DF;
X – 1 representante dos catadores de material reciclável.
Parágrafo único. Dá-se publicidade às reuniões e é permitido acesso a elas a qualquer cidadão, que tem direito a voz, conforme disciplinado no Regimento Interno.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Revogam-se os atos normativos:
I – Lei nº 5.275, de 2013;
II – Decreto nº 37.087, de 27 de janeiro de 2016;
III – Decreto nº 38.859, de 16 de fevereiro de 2018;
IV – Decreto nº 38.864, de 19 de fevereiro de 2018;
V – Decreto nº 39.661, de 7 de fevereiro de 2019.
Sala das Sessões, 30 de março de 2022.
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
ORGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL – PRESIDÊNCIA – Diretor Presidente, CDA-01, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, CC-06, 03 – DIRETORIA ADJUNTA – Diretor Adjunto, CPE-01, 01; Assessor Especial, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – CONSELHO DE LIMPEZA URBANA – Assessor Especial, CNE-07, 01 – ASSESSORIA EXECUTIVA – Chefe, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 – ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO – Chefe, CPE-05, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-07, 1 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03; Assessor, CC-06, 01 – OUVIDORIA – Ouvidor, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 – UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA – Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 – SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES E APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES – Chefe, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 – GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE CONTROLES – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES – Gerente, CPC-08, 01 – PROCURADORIA JURÍDICA – Chefe, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01; Assessor, CC-08, 02 – DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Diretor, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – UNIDADE GERAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Chefe, CNE-05, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE BANCO DE DADOS – Chefe, CC-06, 01 – NÚCLEO DE SISTEMAS – Chefe, CC-06, 01 – GERÊNCIA DE SUPORTE E OPERAÇÕES – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE SUPORTE – Chefe, CC-06, 01 – GERENCIA DE SEGURANÇA E TELEFONIA – Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 02 – COORDENAÇÃO DE GEOINFORMAÇÃO – Coordenador, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 1 – GERÊNCIA DE INTEGRAÇÃO – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE GRANDES GERADORES – Gerente, CC-08, 01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03 – UNIDADE GERAL DE LOGÍSTICA – Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 1; Assessor, CC-06, 02; Pregoeiro, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS – Gerente, CC-08, 01 – NÚCLEO DE ALMOXARIFADO – Chefe, CC-06, 01 – NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe, CC-06, 01 – GERENCIA DE PROTOCOLO, DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES – Gerente, CC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – Gerente, CC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE CADASTRO FUNCIONAL – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE DIREITOS E VANTAGENS – Gerente, CPC-08,01 – GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E ATENÇÃO AO SERVIDOR – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Coordenador, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 02 – NÚCLEO DE TESOURARIA – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DE CONTABILIDADE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – DIRETORIA TÉCNICA – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 – UNIDADE GERAL TÉCNICA – Chefe, CNE-05, 01 – COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – Coordenador, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE REEQUILÍBRIO CONTRATUAL – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL – Gerente, CPC-08, 01 – COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DO AMBIENTE – Coordenador, CPE-07, 01 – GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO – Gerente, CPC-08, 01 – GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL – Gerente, CPC-08, 01 – UNIDADE DE SUSTENTABILIDADE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-05, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DE SUSTENTABILIDADE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA – Diretor, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 – UNIDADE DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO – Chefe, CPE-05, 01 – GERÊNCIA DE APOIO – Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02 – GERÊNCIA DE MEDIÇÃO E CONTROLE – Gerente, CPC-08, 01 – NÚCLEO DE MEDIÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE CONTROLE – Chefe, CC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE COLETA E LIMPEZA URBANA – Coordenador, CPE-07, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO SUL – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 02 – NÚCLEO DO JARDIM BOTÂNICO E LAGO SUL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO GAMA E SANTA MARIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO RIACHO FUNDO, RIACHO FUNDO II E RECANTO DAS EMAS – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO SCIA, SIA, ESTRUTURAL, VICENTE PIRES, ÁGUAS CLARAS E ARNIQUEIRA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO GUARÁ, NÚCLEO BANDEIRANTE, CANDANGOLÂNDIA E PARK WAY – Chefe, CPC-06, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL OESTE – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 – NÚCLEO DE CEILÂNDIA E POR DO SOL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE SAMAMBAIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE TAGUATINGA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE BRAZLÂNDIA – Chefe, CPC-06, 01 – SUBCOORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO NORTE – Subcoordenador, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 02; Assessor Técnico, CC-04, 01 – NÚCLEO DE BRASÍLIA, ASA NORTE, LAGO NORTE E VARJÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE PLANALTINA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE SOBRADINHO, SOBRADINHO II E FERCAL – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO SUDOESTE, CRUZEIRO, OCTOGONAL E NOROESTE – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DO PARANOÁ, ITAPOÃ E SÃO SEBASTIÃO – Chefe, CPC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE ORGÂNICOS, DISPOSIÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL – Coordenador, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 – GERÊNCIA DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO – Chefe, CC-06, 01 – GERÊNCIA DE RECEBIMENTO DE ENTULHO – URE – Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO – Chefe, CPC-06, 01 – GERÊNCIA DAS USINAS DE TRATAMENTO MECÂNICO BIOLÓGICO – Gerente, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-04, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA CEILÂNDIA – Chefe, CPC-06, 01 – NÚCLEO DE OPERAÇÃO DA USINA DA ASA SUL – Chefe, CPC-06, 01 – COORDENAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE RECICLÁVEIS – Coordenador, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE CONTROLE DAS INSTALAÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE RESÍDUOS – Gerente, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-04, 03.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 31/03/2022, às 18:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2022, às 18:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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