Proposição
Proposicao - PLE
PL 2636/2022
Ementa:
Institui o Programa Cartão-Ração no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
Resultados da pesquisa
23 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (61480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, para continuidade da tramitação, conforme Requerimento nº 214/2023 e Portaria GMD nº 97/2023. Observar título do Parecer nº 1.
Brasília, 9 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 09/03/2023, às 15:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 61480, Código CRC: 1d183c7e
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (63863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2636/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 20/3/2023.
Brasília, 20 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2023, às 14:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63863, Código CRC: 430f1dd0
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Projeto de Lei nº 2.636, de 2022 - (79432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.636/2022, que institui o Programa Cartão-Ração no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 2.636, de 2022, de iniciativa do Deputado Daniel Donizet.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e para a Comissão de Assuntos Sociais – CAS (RICL, art. 64, § 1º), para análise de mérito, para a CEOF, para análise de mérito e admissibilidade (RICL, art. 64, I), assim como para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
O texto da proposição está dividido em capítulos.
O Capítulo I trata das disposições gerais e inclui 2 artigos.
Conforme dispõe o art. 1º, a proposição sob análise estabelece a criação do “Programa Cartão-Ração”, destinado ao fornecimento de apoio financeiro aos voluntários que atuam na alimentação, abrigo e cuidados com animais domésticos em situação de abandono e/ou vítimas de maus-tratos e que não foram acolhidos por abrigos públicos ou abrigos particulares apoiados pelo Poder Público.
O art. 2º traz definições, para os efeitos da lei.
O Capítulo II refere-se à gestão do benefício.
O art. 3º trata da concessão do benefício, que será periódica e fica condicionada a temas orçamentários e estratégicos.
O art. 4º define quem poderá receber o benefício.
O art. 5º delega ao Poder Executivo a definição do benefício, correções, ajustes e reajustes, além do total de beneficiários a serem atendidos.
O Capítulo III trata da manutenção e da revisão do benefício.
O art. 6º prevê as hipóteses de cancelamento do benefício.
O art. 7º, por sua vez, disciplina a realização de verificação dos benefícios.
O art. 8º afasta o benefício do cômputo para fins de cálculo de renda familiar.
O art. 9º confere caráter temporário ao benefício, sem geração de direito adquirido.
O Capítulo IV trata das responsabilidades.
O art. 10 lista responsabilidades ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.
O art. 11 atribui ao agente operador do crédito o desenvolvimento e a manutenção da solução tecnológica e de controle dos benefícios.
O art. 12 enumera deveres conferidos ao beneficiário do programa.
O Capítulo V elenca as disposições finais da proposição.
O art. 13 transfere responsabilidade ao protetor independente pelo cumprimento da legislação em relação ao bem estar animal, especialmente as normas distritais acerca de maus tratos e direito dos animais.
O art. 14 prevê fontes de recurso para cobrir as despesas decorrentes da execução da Lei.
Em arremate, os artigos 15, 16 e 17 trazem as cláusulas de regulamentação, vigência e de revogação.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letra “j”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito da matéria relacionadas ao “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Dados da Organização Mundial de Saúde – OMS, apontam que a população de animais abandonados no Brasil supera os 30 (trinta) milhões.[1]
Esse grande número de animais abandonados nas ruas reflete o descaso da sociedade pelo tema da posse responsável e ascende o alerta para a possibilidade de proliferação de zoonoses no País.
De outro lado, nota-se o trabalho obstinado de cidadãos que, voluntariamente, obrigam e cuidam das necessidades básicas de animais domésticos resgatados que se encontravam em situação de abandono e/ou que foram vítimas de maus tratos.
Destaca-se o louvável papel desses voluntários que proporcionam conforto e segurança aos animais resgatados, colaborando no controle de questões ambientais e de sustentabilidade e que, ao mesmo tempo, lidam com o desafio diário de arcar com custos de alimentação, higiene, acomodação dos animais, atendimento veterinário, medicamentos, dentre outros.
A instituição do Programa Cartão-Ração é iniciativa relevante, pois valoriza o importante papel desempenhado pelos tutores voluntários, que se dedicam à causa dos animais abandonados e que, na maioria dos casos, não contam com apoio do Poder Público.
Registramos que na legislatura anterior o PL foi relatado no âmbito desta CDESCTMAT pelo Deputado Delmasso, que se manifestou pela aprovação do PL no mérito e cuja justificativa ratificamos na íntegra.
Pelos motivos apresentados, entendemos pela conveniência e pela oportunidade, não impondo óbices para o prosseguimento da matéria.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.636, de 2022.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
RELATOR
[1] https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/camaras-setoriais-tematicas/documentos/camaras-setoriais/animais-e-estimacao/2019/27a-ro/inteligencia-de-mercado-convertido.pdf
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/09/2023, às 17:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79432, Código CRC: 36bc0804