PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
Projeto de Lei 2627/2022
Altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que "dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Rafael Prudente
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei nº 2.627, de 2022, de autoria do Deputado Rafael Prudente.
A proposição pretende alterar a Lei 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e públicas-privadas no Distrito Federal, inserindo os seguintes dispositivos:
Art. 7º ....................
...............................
§ 5º As competências constantes neste artigo, quando se tratarem da Feira da torre de TV, serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de turismo do Distrito Federal.
.............................
Art. 17º..................
§ 4º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal é o órgão responsável para coordenar a Feria da Torre de TV.
..........................
Art. 20-A. A Secretaria de Estado de turismo de Distrito Federal é o órgão responsável para coordenar a Feira da torre de TV.
Conforme a justificação, tal alteração da Lei se justifica pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o qual delega à SETUR/DF a competência de elaborar políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal. O autor aponta a capacidade do órgão de apoiar e promover o artesanato local e assevera que a proposta não acarreta aumento de despesas.
O referido Projeto de Lei, foi lido em 22 de março de 2022, e distribuído a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo e à Comissão de Assuntos Sociais, para análise de mérito, à Comissão Economia, Orçamento e Finanças, para análise de mérito e admissibilidade, e à comissão de constituição e Justiça, para análise de admissibilidade.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Por determinação do art. 69-B, “g” e “h”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante, e o turismo.
O Projeto de Lei em análise pretende inserir dispositivos na Lei nº 6.956, de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal, no sentido de inserir na competência da SETUR a coordenação da Feira da Torre de TV, incluindo a responsabilidade sobre a outorga da permissão de uso qualificada ou da autorização de uso provisória dos boxes dessa feira.
Conforme Decreto nº 39.610, de 1 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, o art. 38, trata das competências estabelecidas à da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, in verbis:
Art. 38. A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:
I - turismo;
II - eventos e espetáculos;
III - hotelaria e gastronomia;
IV - capacitação de profissionais na área de turismo;
V - políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal.
§ 1° São vinculados à Secretaria de que trata este artigo:
I - Conselho Distrital do Artesanato;
II - Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal - CONTUR/DF;
§ 2° Cabe à Secretaria de Estado do Turismo a gestão do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo no Distrito Federal - FITUR.
Cumpre destacar, o inciso V, que estipula como uma das competências da referida secretaria, a criação de políticas públicas do artesanato no âmbito do Distrito Federal, com a coordenação e desenvolvimento das atividades que visam valorizar o artesão brasiliense, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, além de desenvolver e promover o artesanato e a empresa artesanal.
Hoje, em todo o Distrito Federal já são 11 mil artesãos cadastrados na Secretaria de Estado do Turismo – SETUR, com atuação e planejamento definidos, aprimoramento de gestão de processos e produtos artesanais, além de participação em oficinas e ações educativas com o intuito de aprimoramento do trabalho artesanal.
Dentro deste contexto, a Lei 6.924, 29 de julho de 2021, conhecida como Lei de Fomento ao Artesanato, ratificou a importância do setor, que sob a tutela da Secretaria de Turismo do Distrito Federal, visa o desenvolvimento e qualificação do artesanato brasiliense.
Diante do exposto, fica evidenciado que a proposta de atribuir a competência da gestão da Feira da Torre de TV, à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, é pertinente.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.627, de 2022, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, em de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator