(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES)
Institui o Programa "Adote um Avô" no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica instituído o programa "Adote um Avô" no âmbito do Distrito Federal, por meio do qual o Poder Público fomentará a inclusão social do idoso, por meio do apoio voluntário de cidadãos a idosos residentes em asilos e outras unidades da rede distrital de assistência social.
Art. 2º - O Distrito Federal poderá promover campanhas de divulgação e firmar convênios e parcerias com universidades e escolas, além de órgãos de outras esferas de governo, empresas e entidades não governamentais do terceiro setor, para a plena consecução dos objetivos visados nesta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Um problema frequente que atinge muitos idosos residentes em asilos e outras instituições é a solidão ou o sentimento de exclusão do convívio com pessoas mais jovens.
Para potencializar o alcance desse importante apoio que a sociedade civil pode prestar aos idosos em situação de abrigo ou de isolamento social, propõe-se a instituição de programa próprio no âmbito da rede municipal de assistência social, com o objetivo de fomentar, cada vez mais, a participação de cidadãos mais jovens no cotidiano de idosos carentes de atenção e de convívio social.
Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, pode coordenar a "adoção" de um avô, ou avó:
1 – Durante a visita aos abrigos de idosos, os voluntários podem conhecer as necessidades materiais de um abrigo para ajudar financeiramente.
2 – No abrigo visitado talvez exista a necessidade de mão de obra que possa prestar. Se é manicure, se é barbeiro, se é cabeleireiro, se é advogado, médico, fisioterapeuta, talvez estejam precisando exatamente dos seus serviços e você possa dedicar um pouco do seu tempo para isso.
3 – Além dessas atividades que o voluntário (a) pode fazer por todo o abrigo, pode ainda escolher um único avô ou avó e “adotá-lo (la): O voluntário pode doar a ele o seu tempo, visitando-o regularmente; O voluntário pode ajudar financeiramente doando remédios, roupas, calçados, material de higiene e limpeza pessoal, fraldas etc; Se o voluntário estiver distante ou tiver que ausentar-se, pode escrever cartas; Os voluntários podem ajudar a todos espiritualmente, valendo-se, de acordo com a sua fé, de preces, boas vibrações, remetendo-lhe(s) os seus melhores pensamentos.
Pelos motivos acima apresentados e por objetivar o interesse público geral, espero contar com o voto favorável dos nobres Pares à presente propositura.
Sala de sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital