Proposição
Proposicao - PLE
PL 2484/2022
Ementa:
Dispõe sobre o "Dia Distrital do Concurseiro", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
01/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (26253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre o "Dia Distrital do Concurseiro", no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Distrital do Concurseiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Parágrafo Único - Para fins desta lei, considera-se concurseiro: aquele que se dedica em tempo integral ou parcial, durante dois anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
1. O ingresso no serviço público obrigatoriamente através de concursos foi estabelecido pela Constituição Federal (Brasil, 1988), sendo a nomeação para cargos, empregos e funções públicas dependente de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, relacionadas com a natureza e complexidade do cargo a ser ocupado, de modo que a estabilidade tomou-se uma garantia. da ordem constitucional deferida aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, assegurando-lhes a permanência, desde que tenham sido atendidos os requisitos postos em lei - independente de cor, gênero, idade, logo, é considerada a forma mais isonômica de seleção.
2. Nesse sentido, o setor público, em vista das perspectivas salariais, da segurança e estabilidade, e ainda das boas condições de trabalho, é visto com grandes atrativos pelos Concurseiros. 3. Segundo dados da Associação de Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos - ANP AC, quase trinta e cinco anos depois da instauração do concurso público como forma de seleção para cargos na administração pública brasileira, o resultado é que, ano após ano, 12 milhões de brasileiros disputam as mais diversas carreiras públicas, onde se revela que seis das dez profissões mais bem-pagas do país estão no serviço público.
4. O grau de dificuldade dos concursos para acesso aos cargos públicos, decorrente da alta proporção entre candidatos e número de vagas, tem levado as pessoas em busca de inserção nesse setor a procurarem cursos preparatórios, voltados especificamente para tais concursos. Esses sujeitos recebem uma denominação específica: são concurseiros, conforme Douglas (2008), por se dedicarem em tempo integral ou parcial, durante dois anos ou mais, aos estudos voltados para a preparação ao(s) concurso(s) que pretendem prestar.
5. Os cursinhos voltados especificamente para concursos públicos apresentam-se como uma alternativa preparatória àqueles que decidem prestar concursos, na tentativa de vencer a competitividade acirrada. Desse modo, há um variado leque de possibilidades: os concurseiros podem optar em frequentar apenas aulas de matérias específicas (como português, informática, exatas ou direito), ou também realizar cursos extensivos ao longo de um ano, sejam eles voltados para um concurso em especial, sejam voltados para matérias consideradas como base para todos os concursos.
6. A grade de horário dos cursinhos é ofertada em todos os períodos (manhã, tarde e noite). Entretanto, a frequência dos concurseiros é maior no período da noite, quando as turmas geralmente estão cheias, o que se deve ao fato de muitos desses matriculados, além de se dedicarem aos estudos, também exercerem atividade remunerada em um ou dois períodos durante o dia.
7. O investimento financeiro para frequentar cursos preparatórios depende da modalidade de aula escolhida, e também do reconhecimento e prestígio que o cursinho escolhido possui perante seus alunos, ou seja, cursinhos estabelecidos há mais tempo na cidade e que possuem maior índice de aprovação nos concursos.
8. Portanto, nada mais oportuno que comemorarmos o "Dia Distrital do Concurseiro" - simbolicamente o marco do início de um processo transformação emergente na cultura social e do trabalho de uma multidão de indivíduos mobilizados pela busca da participação por uma vaga nos processos seletivos de concursos públicos, no dia 16 (dezesseis) de julho, data que o vocábulo "concurso" surgiu, de fato, no texto constitucional de 1934
Diante da relevância da matéria, solicitamos a colaboração dos nobres pares para a aprovação da proposta.
Sala de sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2022, às 11:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 26253, Código CRC: 526790bc
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Despacho - 1 - SELEG - (33212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/02/2022, às 10:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33212, Código CRC: 26ff3625
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Despacho - 2 - SACP - (33215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o período de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/02/2022, às 10:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33215, Código CRC: e83fecbc
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Despacho - 3 - CESC - (33346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 027, de 07 de fevereiro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.484/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2022
Marlon Moisés
Assessor CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 07/02/2022, às 12:23:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33346, Código CRC: 806c3fad