(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Estabelece a criação de local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal para atendimento a vítimas de violência doméstica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica em local reservado nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O acolhimento das vítimas no local reservado será realizado preferencialmente por profissional da enfermagem forense, psicologia ou psiquiatria.
Parágrafo único. Em casos de internação da vítima, a Unidade de Saúde fará o registro do caso e encaminhará aos órgãos competentes para apuração.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este tema é extremamente importante para a mulher vítima de violência doméstica, uma vez que, ao chegar na Unidade de Saúde, ela enfrenta a fila normal, sem prioridade e constrangida por estar no mesmo local que os demais pacientes. O constrangimento é tamanho que por vezes essa vítima não vai até às Unidades, piorando ainda mais sua saúde física e mental.
É premente a mudança no setor público com vistas à criação de local reservado para recepção e acolhimento desta mulher, de modo a driblar a insegurança, o constrangimento, propiciando o atendimento adequado para tal situação.
O Instituto Patrícia Galvão recentemente publicou:
“Questionados sobre quais seriam as principais medidas para evitar que casos de violência doméstica continuem acontecendo no país, 96% dos entrevistados consideram importante promover campanhas e debates em escolas para educar meninos e meninas para relações de igualdade e respeito e 89% acreditam que é válido obrigar os homens agressores a frequentar programas de reeducação para que não voltem a praticar violência. Esses são dados que fazem parte do novo vídeo Violência doméstica contra mulheres: População aponta medidas para prevenção, acolhimento e responsabilização da série produzida para divulgação da pesquisa de opinião Redes de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica.
A pesquisa alerta para a urgência do fortalecimento e ampliação das políticas e dos serviços para mulheres em situação de violência, desde o acolhimento na saúde e na segurança pública até a promoção de mudanças culturais e de comportamento. No estudo realizado pelo Instituto Patrícia Galvão, em parceria com o Ipec e apoio do Instituto Beja, em novembro de 2022, foram entrevistadas por telefone 1.200 pessoas, sendo 800 mulheres e 400 homens, de 18 anos ou mais.” (grifo meu)
Assim, o acolhimento e o atendimento em locais reservados é medida importante, que dá dignidade às mulheres, já violentadas por ações absolutamente criminosas.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação desta lei, que, por tratar da saúde física e mental das mulheres vítimas de violência doméstica, se reveste de necessidade, urgência e relevância.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF