(Autoria: DEPUTADO JOSÉ GOMES)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de Registro Civil ao Ministério Público, da realização de registro de nascimento realizado por mães e/ou pais menores de 14 anos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os cartórios de Registro Civil do Distrito Federal deverão obrigatoriamente informar ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o registro de nascimento realizado por pai e/ou mãe menor de 14(quatorze) anos, na data do nascimento.
Parágrafo Primeiro - A informação deverá ser realizada com o envio da cópia da certidão de nascimento, no primeiro dia útil subsequente a lavratura do registro, sob pena de desobediência.
Parágrafo Segundo - O envio da cópia da certidão de nascimento ao Ministério Público, se dará através do envio de e-mail para o endereço oficial do MPDFT.
Art. 2º A fiscalização ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa criar uma norma obrigando os cartórios de Registro Civil do Distrito Federal a informar ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, os nascimentos registrados no qual a mãe e/ou pai sejam menores de 14(quatorze) anos, na data de nascimento.
Primeiramente, vale frisar, que o estupro de vulnerável é uma triste realidade de todo o Brasil. Desde o início da pandemia provocada pelo novo coronavírus, entre janeiro e dezembro do ano passado, 1.517 crianças e adolescentes foram vítimas de estupro de vulnerável, segundo dados apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Os mais de 1,5 mil casos incluem, além de outras situações, a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Ceilândia foi a região administrativa com o maior número de casos, com 92 ocorrências contra crianças e adolescentes.
Segundo o MPDFT, no mesmo período foram recebidos 754 feitos novos relacionados ao crime de estupro. Desses, 22 tiveram como vítimas adolescentes entre 14 e 18 anos.
Assim, fica evidente, que toda e qualquer medida que combata esse crime bárbaro deve ser colocada em prática com intuito de inibir criminosos.
Com essa medida prevista nesse Projeto de Lei, o Ministério Público poderá ao ser informado pelos cartórios de Registro Civil, e assim, investigar e tomar as medidas cabíveis para que o responsável seja punido conforme rege a Lei.
Ademais, vale frisar, que o artigo 217-A do Código Penal considera estupro de vulnerável a relação sexual com menor de 14(quatorze) anos:
“Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.”
Corroborando com o dispositivo legal mencionado acima, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 593, que considera estupro de vulnerável a relação sexual com menor de 14(quatorze) anos, com ou sem o consentimento do mesmo:
“Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Não obstante, sabemos que as vítimas ainda têm vergonha ou em alguns casos são ameaçadas pelos estupradores para que não relatem a ninguém o ocorrido, ainda mais, registrar o boletim de ocorrência. Por isso que tal medida, pode aumentar a fiscalização em cima de fatos criminosos que devem ser investigados pelas autoridades competentes.
Na mesma esteira, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 53,8% das pessoas que são estupradas tem até 13(treze) anos, bem como, em 76% dos casos, o estupro de vulnerável é realizado por parente ou amigo próximo da família da vítima.
Dessa forma, toda e qualquer ação que vise prevenir a ação de criminosos é de extrema importância, assim, resta claro a relevância da presente proposição.
Vale frisar também, que os cartórios de registro civil do Distrito Federal não terão custo adicional, pois poderão encaminhar tais informações pela internet, via e-mail.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura por se tratar o tema de grande interesse público.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital