(Autoria: Deputado JOSÉ GOMES )
Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Artigo 1º - Fica garantido aos profissionais da contabilidade, no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo Único - São considerados profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto ao Conselho Regional de Contabilidade, na qualidade de contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular.
Artigo 2º - A garantia do atendimento preferencial se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes, tendo direito, especialmente:
I - ao atendimento, sempre que possível, realizado em ponto de atendimento diverso do realizado para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através acesso de prioritário;
II - ao atendimento, em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas;
III - à possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um serviço por atendimento;
IV - à protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio.
Artigo 3º - Os órgãos que se enquadrarem no artigo 1º deverão implementar e operacionalizar o atendimento preferencial no prazo de 60 (sessenta) dias devendo dar ampla publicidade, em parceria com os órgãos de representação do segmento.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus, diante das medidas de restrição de circulação, determinou o fechamento de 716.000 empresas no Brasil, de acordo com o IBGE.
O processo de retomada deve ser encarado com coragem e é fundamental o auxílio dos profissionais da contabilidade.
A presente propositura tem por finalidade, propiciar a estes, tratamento compatível com as suas atribuições privativas, legalmente estabelecidas, outorgando-lhes o direito a acesso prioritário e diferenciado às repartições e empresas concessionárias do Distrito Federal.
Longe de representar mero privilégio de índole corporativa, a proposição busca dar mais celeridade às atividades empresariais, incrementando a solução de problemas de natureza fiscal, muitas vezes, prolongados por mera burocracia administrativa.
O Distrito Federal precisa retomar o crescimento, quando empresas dos mais diversos setores e órgãos públicos precisam de informações e análises financeiras para as decisões de investimentos e ações regulatórias.
Segundo dados de 30 de junho de 2021, fornecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), 517.651 profissionais da contabilidade possuem registro ativo no Brasil.
O profissional da contabilidade é a fonte geradora de 100% dos dados de contribuintes pessoas jurídicas que são fornecidos para o poder público e a partir dos quais são geradas as guias de arrecadação municipal, estadual e federal, bem como os dados que alimentam os processos de fiscalização.
Desta forma, é inegável se tratar de uma profissão essencial, tendo em vista que ao lado de cada empresa de sucesso há um profissional atuando ao lado, e que o contador é a força motriz de apoio à gestão e arrecadação distrital, beneficiando desta forma a sociedade em geral.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2021.
JOSE GOMES
Deputado Distrital