(Autoria: Arlete Sampaio)
Institui a Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço no mês de julho - Julho verde, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLAVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço - Julho Verde, a ser celebrada, anualmente.
Art. 2° O Governo do Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida do paciente com câncer de cabeça e pescoço e sua inserção na sociedade.
Art. 3° A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates, palestras, seminários, dentre outras atividades, sobre ações relacionadas ao câncer de cabeça e pescoço, como:
divulgação dos métodos de prevenção do câncer de cabeça e pescoço,
dar conhecimento a população da importância do diagnóstico precoce da doença,
dar informações sobre os riscos e os danos do câncer de cabeça e pescoço,
dar acesso à profissionais e pacientes do conhecimento da jornada de tratamento,
divulgação dos direitos trabalhistas e sociais,
dar acesso ao tratamento precoce na rede pública para diminuição dos óbitos e sequelas anátomo-funcionais graves e permanentes,
mobilizar as instituições de saúde a fazerem mutirões papa fila para biópsia e início do tratamento segundo a Lei dos 30 dias - Lei n.º 13.896/2019,
proporcionar a rede primária, secundária e terciária capacitações sobre assistência integral a esses pacientes.
Art. 4° As atividades poderão ser em parcerias com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 5º É necessário que as ações concernentes a Campanha Distrital de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço, no mês de julho - Julho verde, sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões em, 2021.
JUSTIFICAÇÃO
Até 2022, cerca de 50.000 brasileiros serão diagnosticados com câncer de cabeça e pescoço no Brasil, dos quais 60% terão diagnóstico tardio, com impacto negativo na sobrevida do paciente. E o que isso significa? Esses brasileiros poderão perder parte de suas faces, além de correrem o risco de perder a voz natural para sempre em consequência de um câncer de laringe.
Milhares de pessoas sofrem com essas mutilações; pessoas que vivem sem sua própria identidade e são desassistidas pelas políticas públicas de saúde e pelos financiamentos privados.
Para uma básica compreensão de extensão aos dados, o número de casos novos de câncer de cabeça e pescoço até 2022 para o Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA) será de 39.960 em homens e de 34.280 em mulheres.
O debate público visa esclarecer de forma pormenorizada sobre quais ações estão sendo praticadas com a necessidade de se apoiar a causa e propagar informações que ajudem a sociedade a se prevenir e combater males tão danosos, estando em consonância ao preceito constitucional de direito à saúde (art. 6º, CF ), em que à obrigação da União de cuidar é solidária junto dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sendo proteção e defesa (art. 24, XII, CF), assegurada por meio de ações de proteção do bem comum (art. 194, CF), com formulação de políticas sociais no intuito de promover e recuperar a saúde de todos, sendo este um direito sob o qual o Estado se obriga (art. 196, CF).
Portanto, é de extrema relevância pública (art. 197, CF), principalmente ao considerar uma patologia com manifestação fisiológica de forma tão clara e que afeta a imagem das pessoas, ao passo em que é direito do cidadão a proteção de sua imagem para evitar abalos morais (art. 5º, X, CF).
A nível nacional é realizada anualmente a Campanha Nacional de Prevenção do Câncer de Cabeça e Pescoço - Julho Verde, pela Sociedade Brasileira de Cirurgia (SBCCP), para que mais brasileiros possam ser curados dessa doença através do diagnóstico precoce.
A Campanha já teve quatro edições e existem dados concretos do alcance das informações passadas à população sobre a seriedade deste tipo de câncer de cabeça e pescoço: mais de 1.600.000 pessoas foram impactadas de forma online e houve mais de 249.000.000 de acessos na imprensa apenas em 2020.
Neste contexto, por acreditarmos que a aproximação da população expondo e debatendo sobre os riscos possam diminuir a quantidade de casos no Brasil, consideramos de grande relevância esta ação, principalmente para incentivar a população a conhecer os métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de cabeça e pescoço, e dar acesso à profissionais e pacientes do conhecimento da jornada de tratamento.
Nesse contexto, acreditamos que o Poder Legislativo do Distrito Federal estará contribuindo sobremaneira para a plena inclusão e conscientização das pessoas sobre o Câncer de cabeça e Pescoço.
Diante de todo o exposto, e pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação desta proposta, a fim de conscientizarmos a sociedade do distrito Federal sobre questões importantes de proteção e defesa de cada pessoa com câncer de cabeça e pescoço.
Sala das sessões, em 2021,
arlete sampaio
Deputada Distrital