Proposição
Proposicao - PLE
PL 2101/2021
Ementa:
Institui a Política Distrital - TI Verde e, dá outras providências.
Tema:
Cidadania
Ciência e Tecnologia
Educação
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
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Projeto de Lei - (11980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa )
Institui a Política Distrital - TI Verde e, dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui a Política Distrital - TI Verde, objetivando a Eliminação Verde de computadores antigos e outros equipamentos eletrônicos, bem como sua reciclagem correta.
Parágrafo Único: Compreende-se para fins do disposto no caput eliminação verde por:
I - recondicionamento de computadores antigos; reciclagem correta de computadores e de outros equipamentos eletrônicos;
II - reutilização de computadores antigos;
III - reciclagem correta de computadores e de outros equipamentos eletrônicos;
IV - destinação final ambientalmente adequada dos resíduos eletrônicos.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital - TI Verde:
I - apoiar o descarte correto e sustentável de equipamentos, materiais e bens de informática da administração pública distrital;
II - garantir o pleno exercício da cidadania e integração digital;
III - contribuir para o descarte de computadores e outros equipamentos eletrônicos;
IV - contribuir para a qualificação digital da população, inovação e geração de renda;
V - minimizar o impacto ambiental do descarte de computadores e outros equipamentos eletrônicos;
VI - redução/eliminação de materiais prejudiciais ao ambiente como cádmio, mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, PVC, etc;
VII - aumentar a longevidade do produto através da expansão do ciclo de vida do mesmo;
VIII - promover a economia circular.
IX - promover o desenvolvimento de parcerias para a criação de campanhas de educação ambiental, para reuso em projetos de inclusão digital nas regiões administrativas.
Art. 3º Serão integrantes da Política Distrital - TI Verde:
I - Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática e de entrega Voluntária: responsáveis pelo recondicionamento e reciclagem de computadores e equipamentos eletrônicos, bem como espaços para realização de cursos profissionalizantes e de formação cidadã;
II - Pontos de Inclusão Digital: espaços que garantem acesso público e gratuito às Tecnologias da Informação e Comunicação, com computadores conectados à internet disponíveis para múltiplos usos;
III - Centro de Recondicionamento de Computadores: espaços físicos adaptados para o recondicionamento de computadores e equipamentos eletrônicos, bem como para elaboração de cursos e oficinas visando à formação cidadã e profissionalizante.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital deve destinar, por meio do Comitê Gestor - TI Verde, ao Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática ou para o Centro de Recondicionamento de Computadores, computadores e outros equipamentos eletrônicos classificados como ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável:
I - microcomputadores de mesa;
II - notebooks;
III - monitores de vídeo;
IV - impressoras;
V - peças-parte e componentes;
VI - equipamentos de informática e eletrônicos que se enquadrarem nos objetivos desta Lei.
Parágrafo Único. Os órgãos e repartições que optarem por não instituir o Comitê poderão destinar o descarte por meio de seu setor de informática.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública distrital deverão criar um Comitê Gestor - TI Verde, devendo ser composto, obrigatoriamente, por ao menos um servidor da área de tecnologia da informação, a ser regulamentado em ato próprio.
Art. 6º Para fins desta Lei, considera-se como material:
I - Ocioso: com inaproveitamento, embora em perfeitas condições de uso;
II - Recuperável: com recuperação possível e orçada no máximo em 50% (cinquenta por cento) do valor do mercado;
III - Antieconômico: com manutenção onerosa ou rendimento precário em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolência;
IV - Irrecuperável: com impossibilidade de uso para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou à inviabilidade econômica de sua recuperação.
Art. 7º O material destinado ao Centro de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática ou para o Centro de Recondicionamento de Computadores deverá ser encaminhado, após reciclagem, aos Pontos de Inclusão Digital e às escolas públicas, desde que adequadas às necessidades e finalidades para seu uso.
Art. 8º Os equipamentos hospitalares e radioativos e demais não integram a presente política.
Art. 9º Os órgãos da administração pública distrital que possuam equipamentos eletrônicos e de informática locados deverão incluir cláusula contratual de destinação à Política Estadual - TI Verde, na hipótese em que a empresa proprietária não possua política de eliminação verde de seus equipamentos.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a Política Distrital - TI Verde, objetivando a Eliminação Verde de computadores antigos e outros equipamentos eletrônicos, bem como sua reciclagem correta.
A proposição infere-se no Plano Distrital de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de incentivo e promoção da econômica circular que, segundo o plano pode ser “compreendida como um modelo conceitual de produção e consumo, que busca a maximização, pelo maior tempo possível, do valor dos recursos extraídos do meio ambiente”.
Por seu turno, infere-se, também, na Política Distrital de Resíduos Sólidos do DF (Lei nº 5.418/2014), onde prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, consoante as atribuições e os procedimentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como de estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
Nesse sentido, é necessário que, haja, no âmbito dos órgãos públicos do Distrito Federal, políticas voltadas para a “Eliminação Verde” de computadores e equipamentos eletrônicos, pensando na modernização e na adequação das melhores práticas ambientais.
Mas qual é a magnitude numérica envolvida? O Brasil produz cerca de 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico por ano, ocupando a primeira posição em geração de E-lixo da América Latina, conforme atesta o relatório emitido pelo The Global E-waste Monitor 2017. A composição dos equipamentos eletroeletrônicos gera uma série de problemas, que vão desde a contaminação por meio da exposição e pelo contato constante com a pele e pela inalação, especialmente no caso de sua desmontagem sem a observância de critérios de segurança, até a contaminação do meio ambiente decorrente de seu descarte inadequado, que pode atingir o solo e a água; possibilitando, ainda, a contaminação atmosférica por conta de sua queima descontrolada.
Na atualidade, as instituições públicas e privadas, bem como a sociedade têm a necessidade de inserir em suas agendas questões relacionadas ao meio ambiente, adotando práticas ambientalmente saudáveis. No transcorrer dos últimos anos, a tecnologia da informação (TI) alterou fundamentalmente a dinâmica e a qualidade do trabalho, melhorando a produtividade, economia e bem-estar social.
Contudo, temos um novo papel a desempenhar: auxiliar na criação de um ambiente mais verde e sustentável, ao mesmo tempo em que oferece benefícios econômicos.
Sob essa perspectiva, têm-se diversas iniciativas conceituais e pragmáticas, dentre às quais se destacam: Green IT (TI Verde), normas europeias, selos e certificações de equipamentos focados na sustentabilidade do meio ambiente, publicações nacionais e certificação profissional em TI Verde. No que tange à TI Verde, a contribuição, ao meio ambiente, reside na percepção das problemáticas relacionadas à TI, a saber: consumo de energia pelos equipamentos de TI e a consequente emissão de gases de efeito estufa (GEE). Além disso, o hardware de TI apresenta problemas ambientais durante a sua produção e a sua eliminação.
Inevitavelmente, sem a reciclagem, reutilização ou destinação final ambientalmente adequada, o lixo tecnológico prolifera no meio ambiente. O perigo está na composição desses produtos fabricados com metais pesados altamente tóxicos, como mercúrio, cádmio, berílio, chumbo, retardantes de chamas (BRT) e PVC.
Nos Estados Unidos, país que apresenta as estatísticas mais precisas sobre o lixo tecnológico, especialistas estimam que 12 toneladas do chamado “e-lixo” vão parar anualmente nos aterros sanitários.
O Greenpeace, organização não-governamental internacional de defesa do meio ambiente, calcula que o mundo produz, anualmente, 50 milhões de toneladas de lixo eletro-eletrônico. Se todo esse material fosse depositado em vagões de trem, teríamos uma composição de trens, que só de extensão, daria uma volta completa no mundo.
Na classificação dos diversos tipos de lixo, o tecnológico já representa 5% do total gerado no planeta. O percentual pode ser ainda maior até o final desta década com a expansão do sucateamento eletro-eletrônico.
Embora de forma tímida e bastante tardia, o mundo já começa a se mobilizar para conter o avanço desse novo lixo. Países europeus forçam os fabricantes a recolher de volta os equipamentos descartados pelos usuários. Os Estados da Califórnia e Massachusetts, nos EUA, baniram o lixo eletrônico de seus aterros sanitários com a aprovação de leis mais rigorosas de controle.
O Greenpeace, porém, alerta sobre a “exportação” do lixo. Ativistas da organização estimam que de 50% a 80% das até 400 mil toneladas de eletrônicos colocados para reciclagem anualmente nos EUA vão parar em outros países.
O destino são países como a Índia, China e Nigéria, que assumem o risco de extrair metais, vidros e outros itens recicláveis. Quem recebe o lixo dos outros se expõe aos riscos de elementos químicos tóxicos, que também podem contaminar o meio ambiente local.
A Convenção de Basiléia, de 1989, é a única regulamentação internacional a respeito do lixo eletrônico. Criada por representantes governamentais, ONGs e indústrias de cerca de 120 países, entre eles o Brasil, sua proposta é proibir o movimento de resíduos perigosos entre as fronteiras dos países participantes.
No Distrito Federal, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – Secti desenvolveu um programa para potencializar a gestão inteligente de resíduos eletrônicos. O Reciclotech - vai trabalhar no descarte correto desses materiais, promovendo uma série de ações educativas que contribuem para democratizar o acesso à tecnologia com melhoria e doações de equipamentos, fortalecendo, ainda, a capacitação da população de baixa renda.
Assim, a presente proposição visa incentivar o aproveitamento e o descarte e reuso de resíduos de informática, bem como incentivar a criação de outros centros e estabelecer parcerias com os Centro de Recondicionares de Computador.
É necessário que o TI Verde seja incorporado ao plano de resíduos sólidos. No mais, a incorporação do TI Verde pode ser dividido em três evoluções: a) Tático: Iniciativas basicamente relacionadas ao consumo de energia e a consequente geração de gases do efeito estufa; b) Estratégico: Relacionado à criação de políticas e normas; e c) TI Verde “a fundo“: Engloba a conscientização dos usuários com relação ao meio ambiente e o uso sustentável da TI.
Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, para a aprovação da presente proposição que pode colaborar, principalmente, porque incentivará e promoverá a cidadania e inclusão digital, além das políticas sociais e de meio ambiente.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2021, às 15:44:16 -
Despacho - 1 - SELEG - (12924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”, “i”, e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 19:10:27 -
Despacho - 2 - SACP - (12961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 13/08/2021, às 09:46:58 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (14140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a presidente desta Comissão, Deputada Júlia Lucy, avocou a matéria - PL 2101/2021 - tendo o prazo de 10 dias úteis a partir de 30/08/2021, para apresentar parecer.
Heloisa R. I. Bessa
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 27/08/2021, às 16:37:38