PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 204/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 204/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 204, de 2023, de iniciativa da Deputada Paula Belmonte.
A matéria chega à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “g” e “j”) para análise de mérito, assim como para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
Conforme disposto no art. 1º, a proposição sob análise estabelece as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar no Distrito Federal.
O parágrafo único do artigo complementa que as ações públicas de apoio ao cooperativismo da agricultura familiar poderão ser norteadas pelas diretrizes propostas.
O art. 2º traz definições, para os efeitos da Lei.
O art. 3º faculta a implementação das diretrizes pelo poder Público, em articulação com o setor privado, além do terceiro setor.
O art. 4º consente a regulamentação da Lei, no que for necessário à sua aplicação, pelo Poder Executivo.
Por fim, o art. 5º traz as cláusulas de vigência e de revogação.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT, destacando-se a conveniência e a oportunidade para o prosseguimento da matéria, no âmbito desta CLDF.
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
As competências desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para emitir parecer referente ao mérito da matéria estão expressas no art. 69-B, letras “b”, “c”, “d”, “g” e “j” do Regimento Interno da CLDF, verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Definida pela Lei Federal nº 11.326/2006, a agricultura familiar é atividade constituída por pequenos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores.
O setor se destaca pela produção de milho, mandioca, feijão, cana, arroz, café, trigo, frutas e hortaliças, leite e carne bovina, ovina e caprina, além de carne de frango e de peixes, dentre outros.
Dados atualizados do Portal Gov.br[1] dão conta de que a agricultura familiar é responsável por 70% (setenta por cento) de todos os alimentos produzidos no País e constitui-se em base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes, num universo de 68% dos municípios.
O cooperativismo, por sua vez, apresenta-se como uma alternativa de colaboração para que os agricultores familiares consigam ter acesso a crédito, a tecnologia e a vantagens fiscais, oportunizando a aquisição de insumos e implementos e garantindo a facilitação do escoamento dos produtos dos cooperados em nichos competitivos de mercado.
Assim, o cooperativismo insere-se no contexto da agricultura familiar como fator preponderante de desenvolvimento social e econômico dos produtores rurais cooperados.
A instituição de diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar, como bem explana o texto de justificação da proposta, indica a implementação de ações públicas de apoio ao cooperativismo da atividade no âmbito do Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de iniciativa de extrema relevância, pois valoriza o importante papel desempenhado pelos agricultores familiares que, conforme dados do Governo Federal, são responsáveis pela produção da maioria dos alimentos consumidos pelo povo brasileiro.
Pelos motivos expostos, entendemos pela conveniência e pela oportunidade, não impondo óbices para o prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão.
Desta forma, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 204, de 2023, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em …
deputado joaquim roriz neto
RELATOR
[1] https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/mda/secretaria-de-agricultura-familiar-e-cooperativismo