PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 193/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 193/2023, que “Altera a Lei n° 2.424/1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei nº 193/2023, de autoria do Deputado João Cardoso.
O art. 1° Estabelece a alteração da Lei 2.244/1999, de 13 de 1999, passando a vigorar com a inclusão de “XIII – criação e manutenção de columbários;” , se aplicando inclusive a templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares.
Segue as cláusulas de vigência "Art. 2º", e revogação “Art. 3º”.
O PL n° 193/2023, foi lido em 09 de março de 2023, encaminhado para análise de mérito por esta CAS e seguirá, posteriormente, para análise de mérito na CDESCTMAT e, em análise de admissibilidade na CCJ.
Não constam emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, “m”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada à “serviços públicos em geral”.
Sob esta perspectiva, a matéria em análise é de suma importância e se demonstra oportuna e conveniente.
O projeto visa incluir a criação e manutenção de columbários no rol dos serviços prestados em cemitérios, templos religiosos, conventos, mosteiros, seminários ou instituições similares.
Os columbários são espaços climatizados, com assentos confortáveis, em cujas paredes se encontram as urnas onde estão depositadas devidamente as cinzas e que dão a oportunidade para que as pessoas possam prestar, no local, suas homenagens, e fazer memória dos seus mortos. Sua estrutura é semelhante à de cemitérios verticais, comuns nos Estados Unidos, Europa, Japão e em alguns estados do Brasil, que ao invés dos ossários apostam na ideia do columbário para as cinzas do cadáver
Hoje, a cremação é considerada um dos métodos mais eficientes para evitar problemas ambientais, porque o procedimento não libera fumaça, nem cheiros e ainda não gera nenhum tipo de contaminante. Para que os crematórios funcionem, eles precisam seguir leis rigorosas, inclusive sobre as questões ambientais, garantindo que tudo o que for liberado durante o procedimento seja devidamente filtrado. Assim, resta apenas uma quantidade pequena de gás carbônico.
Basicamente, as cinzas resultantes da cremação são compostas de potássio e cálcio — não representando nenhum perigo ao ambiente quando são aspergidas em locais públicos, no mar, em rios ou quando são guardadas em casa ou nos columbários. Não gera nenhum tipo de contaminante. Após a cremação, a família ainda pode continuar visitando e orando pelo ente querido — e isso é garantido pelo columbário, um ambiente totalmente planejado para a manutenção das cinzas e da memória daqueles que já se foram
Ademais, o planejamento urbano tradicionalmente busca adequar os equipamentos urbanos à crescente demanda por infra-estrutura. Os cemitérios, apesar de serem um equipamento como outro qualquer, têm recebido pouca atenção no que tange aos estudos de adequação à cidade.
É nessa medida que se justifica a necessidade de oferta desse projeto, como amenizadora da situação de espaços adequados para cemitérios.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 193/2023, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões,
DEPUTADO Martins Machado
Relator