(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Dispõe sobre a destinação de abafadores de ruído ou protetores auriculares para as Pessoas Com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os shoppings centers e os centros comerciais ou estabelecimentos similares, devem assegurar e disponibilizar abafadores de ruído ou protetores auriculares para as pessoas com Transtorno Espectro Autista – TEA que possuem hipersensibilidade auditiva, com o objetivo de minimizar barulhos e ruídos e de acolhimento durante os passeios e permanência no empreendimento.
Art. 2º Os estabelecimentos de que tratam esta Lei, devem destinar ambientes ou espaços especiais para empréstimo e retirada do equipamento, bem como definirá regras de responsabilidade de uso e devolução.
Parágrafo único. Os ambientes ou espaços especiais, de que trata o caput, deverão ser diferenciados daqueles destinados ao público em geral, bem como, devidamente sinalizado com o símbolo mundial da conscientização sobre o autismo, e amplamente divulgado nos meios de comunicação interna do empreendimento.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I - promover a inclusão;
II - garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no art. 53, da Lei nº 13.146/2015;
III - estimular a prática esportiva e de lazer;
IV - fortalecer o vínculo com a comunidade;
V - contribuir para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com TEA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo promover ações que garantem o pleno acesso e inclusão das pessoas com Transtorno Espectro Autista – TEA, em ambiente com muitos ruídos que causam incômodos pela hipersensibilidade auditiva.
Neste sentido, o projeto busca criar ambiente humanizado e mais favorável para o acolhimento e permanência da pessoa autista durante sua permanência nos shoppings centers e nos centros comerciais ou estabelecimentos similares, com a disponibilização gratuita de abafadores de ruído ou protetores auriculares.
A maioria das pessoas autistas tem uma alteração sensorial que amplifica o som e barulhos, o que pode causar crises de pânico, sofrimento, choro, gritos, pedido de socorro e medo desproporcional, além de ansiedade, desconforto e elevado nível de estresse, seja em criança, jovem ou adulto autista.
Assim, entendemos que a disponibilização de abafadores de ruído ou protetores auriculares, trata-se de um serviço inédito e inovador que promove soluções e melhorias de experiências de inclusão, respeito e acolhimento para os clientes autistas e seus familiares, que frequentam os shoppings centers e centros comerciais ou estabelecimentos similares.
Por fim, destacamos que os protetores auriculares ou os abafadores de ruídos, significam um grande benefício para as pessoas autistas, ainda mais para aquelas que, donas de uma hipersensibilidade auditiva, sofrem em dobro mediante barulhos de todo tipo.
Diante do alcance relevante e social da matéria, espero contar com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital