PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1866/2025, que “Institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos, com o objetivo de reduzir a ocorrência de acidentes por quedas em ambientes privados e públicos, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1866 de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto.
Este projeto de lei distrital institui a Política de Prevenção de Quedas em Idosos no Distrito Federal, visando reduzir acidentes por quedas em ambientes públicos e privados, com diretrizes como promoção da saúde e autonomia idosa, prevenção baseada em evidências, integração entre saúde, assistência social, urbanismo, educação e direitos humanos, e valorização da família e comunidade. Seus objetivos incluem diminuir a incidência de quedas, aprimorar a segurança de espaços, capacitar cuidadores e profissionais de saúde, distribuir materiais educativos e ampliar campanhas de conscientização. As ações abrangem instalação de corrimãos em calçadas e prédios públicos, iluminação adequada, pisos antiderrapantes em áreas como unidades de saúde, campanhas educativas para ambientes domésticos, capacitação de cuidadores via cursos e palestras, além de parcerias com instituições de ensino, conselhos de saúde e centros de convivência de idosos.
Até a assinatura deste Parecer, o projeto não recebeu emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto tem grande relevância para a Saúde do Envelhecimento Populacional. No DF, com mais de 20% da população acima de 60 anos (IBGE 2025), quedas são a principal causa de lesões em idosos, responsáveis por 30% das hospitalizações e 40% das mortes acidentais nessa faixa etária, conforme dados da Secretaria de Saúde do DF e Ministério da Saúde. Este PL institui uma Política integrada (Arts. 1º a 3º), alinhada à Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), promovendo autonomia e prevenção baseada em evidências. Na saúde, isso ataca a raiz do problema: fatores de risco como sarcopenia, osteoporose e ambientes inadequados, reduzindo fraturas de fêmur – que elevam mortalidade em 20-30% no primeiro ano.
As diretrizes (Art. 2º) integram saúde, urbanismo e comunidade, enquanto objetivos como redução de incidência e capacitação (Art. 3º) seguem protocolos da OMS (World Falls Guidelines 2023), que comprovam quedas 25% menores com intervenções multifatoriais. Isso fortalece o SUS-DF ao priorizar ações preventivas, evitando sobrecarga em UPAs e geriatrias, e valorizando cuidadores familiares – responsáveis por 70% dos atendimentos domiciliares.
O Art. 4º lista medidas concretas: corrimãos, iluminação e pisos antiderrapantes em espaços públicos reduzem riscos em 40%, per meta-análises no The Lancet. Campanhas educativas e capacitação de cuidadores combatem quedas domiciliares (50% dos casos), com orientações sobre remoção de tapetes e exercícios de equilíbrio. Parcerias com conselhos e centros de convivência ampliam alcance, promovendo envelhecimento ativo e diminuindo custos hospitalares em até R$ 10 mil por fratura evitada.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto é meritório por sua abordagem holística, sem custos elevados iniciais – priorizando parcerias e educação –, e mensurável via redução de indicadores epidemiológicos, posiciona o DF como modelo em gerontologia preventiva, salvando vidas e otimizando recursos sanitários em uma população envelhecida, o voto é pela aprovação do projeto de lei 1866/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator