Institui a Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e de confirmação do diagnóstico da Síndrome de Down - Trissomia do Cromossomo 21 - T21, durante a gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Informo que a matéria PL 1840/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 28/11/2025.
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 28/11/2025, às 09:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - csa
Da Comissão de Saúde sobre o Projeto de Lei Nº 1840/2025, que “Institui a Política Distrital sobre a comunicação humanizada da suspeita e de confirmação do diagnóstico da Síndrome de Down - Trissomia do Cromossomo 21 - T21, durante a gestação, pré-natal ou nos primeiros dias de vida das crianças, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1840/2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que institui a Política Distrital de Comunicação Humanizada da suspeita e da confirmação do diagnóstico da Síndrome de Down – Trissomia do Cromossomo 21 (T21), durante a gestação, no pré-natal ou nos primeiros dias de vida da criança.
A proposição estabelece diretrizes para que a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal realize a comunicação diagnóstica de forma ética, humanizada e multidisciplinar, assegurando acolhimento, escuta ativa, suporte emocional e linguagem acessível às gestantes e familiares.
O texto prevê capacitação profissional, elaboração de protocolos de orientação, disponibilização de materiais informativos, encaminhamento às redes de apoio e possibilidade de criação de comitê distrital de monitoramento. Dispõe ainda sobre parâmetros mínimos para comunicação de resultados, inclusive quando o laudo for entregue sem retorno presencial, e determina a regulamentação pelo Poder Executivo.
Na justificativa, o autor destaca os impactos emocionais decorrentes da forma como o diagnóstico é comunicado às famílias, enfatizando a necessidade de qualificação da abordagem profissional para evitar traumas adicionais, fortalecer a rede de apoio e garantir respeito à dignidade da criança e da família.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A matéria em análise guarda estreita relação com as atribuições desta Comissão de Saúde, pois trata diretamente da humanização do atendimento na rede assistencial e da qualificação da comunicação em momento de elevada vulnerabilidade emocional.
O diagnóstico da Síndrome de Down, seja durante a gestação, seja no período neonatal, representa evento de grande impacto para a família. A literatura na área da saúde demonstra que a forma como a notícia é transmitida pode influenciar significativamente o processo de aceitação, a construção do vínculo parental e a adesão ao acompanhamento terapêutico.
A proposta reconhece que o cuidado em saúde não se limita à dimensão técnica do diagnóstico, mas envolve também aspectos psicológicos, éticos e comunicacionais. A humanização da comunicação constitui elemento essencial da boa prática médica e multiprofissional, sendo coerente com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, especialmente quanto à integralidade da assistência e à valorização da dimensão subjetiva do cuidado.
A previsão de equipe multidisciplinar, suporte psicológico, orientação clara sobre exames e encaminhamento a serviços especializados contribui para reduzir a desinformação e minimizar o sofrimento decorrente de abordagens inadequadas. Da mesma forma, a padronização de protocolos tende a promover maior segurança jurídica e técnica aos profissionais, ao mesmo tempo em que assegura respeito e acolhimento às famílias.
A iniciativa também fortalece a inclusão e a proteção dos direitos das pessoas com Síndrome de Down, reforçando a necessidade de atuação intersetorial e de integração entre serviços de saúde, assistência social e redes de apoio.
Sob o prisma do mérito sanitário, a proposição representa avanço qualitativo na política distrital de humanização do atendimento em saúde, promovendo melhores práticas assistenciais e contribuindo para o fortalecimento da relação entre equipe de saúde e família.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, no âmbito da Comissão de Saúde, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1840/2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site