(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como atividade de risco no Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei reconhece a profissão de vigilante e agente de segurança privada como atividade de risco no âmbito do Distrito Federal para fins de aquisição de produtos e equipamentos destinados à segurança e defesa pessoal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – vigilante e agente de segurança privada: os profissionais definidos na legislação federal sobre segurança privada;
II – atividade de risco: o exercício profissional que expõe o trabalhador a situações de perigo iminente à integridade física ou à vida;
III – equipamentos de segurança e defesa pessoal: os produtos e instrumentos destinados à proteção individual do profissional no exercício de suas funções.
Art. 3º São diretrizes desta Lei:
I – a proteção da integridade física e da vida dos profissionais de segurança privada;
II – o reconhecimento das características de risco inerentes às atividades de vigilância e segurança privada;
III – a facilitação do acesso a equipamentos necessários ao exercício seguro da profissão;
IV – a valorização e dignificação dos profissionais da segurança privada.
Art. 4º Para fins de aplicação desta Lei, o profissional deve comprovar:
I – o exercício regular da profissão de vigilante ou agente de segurança privada;
II – a posse de documento de identificação válido expedido pela Polícia Federal;
III – a inexistência de impedimentos legais para o exercício da atividade.
Art. 5º Esta Lei aplica-se sem prejuízo das demais normas federais e distritais que regulam a atividade de segurança privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a profissão de vigilante e agente de segurança privada como atividade de risco de efetiva necessidade no Distrito Federal, considerando a natureza das atribuições desempenhadas por esses profissionais, que constantemente estão expostos a situações de perigo em função da defesa do patrimônio público e privado, bem como da segurança de indivíduos.
Inicialmente, é relevante destacar que o setor de segurança privada possui magnitude expressiva no cenário nacional, empregando aproximadamente 530.194 profissionais, conforme dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Esse contingente supera numericamente o efetivo das Forças Armadas, evidenciando a importância estratégica da categoria. Os dados de 2023 indicam expansão no setor, com aumento de 9,3% no número de vigilantes regularizados, enquanto o número de empresas autorizadas cresceu 3,6%, alcançando 4.978 empresas.
Nesse contexto, a Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada) reconhece expressamente que a segurança privada constitui "matéria de interesse nacional", corroborando a relevância da atividade para a segurança pública. Paralelamente, os indicadores de violência no país demonstram a exposição constante dos profissionais de segurança privada a situações de risco.
Em 2018, 53 trabalhadores da segurança privada morreram em serviço, evidenciando a realidade perigosa enfrentada pela categoria. Tal cenário se agrava quando consideramos que o Brasil registrou 46.328 mortes violentas intencionais em 2023, representando uma taxa de 22,8 mortes por 100 mil habitantes. Casos recentes como a morte do vigilante Ronivon Lima Grolo, de 44 anos, morto durante escolta de caminhão por criminosos armados com fuzis, demonstram dramaticamente a vulnerabilidade desses profissionais.
Nesse contexto de violência urbana crescente, torna-se imprescindível que os profissionais de segurança privada tenham acesso facilitado a produtos e equipamentos necessários à sua proteção pessoal. Consequentemente, tal medida não apenas preservará a integridade física desses trabalhadores, mas também contribuirá para a eficiência dos serviços prestados à sociedade.
Por derradeiro, com o objetivo de fazer justiça, destacamos que o presente projeto foi apresentado por sugestão do Conselho Nacional da Segurança Privada – CONASEP, entidade que atua na valorização e regulamentação da segurança privada no Brasil, propondo-se a representar os anseios de uma classe que desempenha função indispensável para a sociedade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante iniciativa, que visa garantir melhores condições de trabalho e segurança para os profissionais da segurança privada em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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