PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1737/2025, que “Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1737/2025, de autoria da deputada Dayse Amarílio, que “Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico”.
O Projeto é composto por 2 artigos.
Foi lido em 15/05/2025 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 07/11/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a Alteração da Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.
O projeto de lei institui o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia, celebrado anualmente em abril, incluindo também o Dia do Hemofílico no calendário oficial do Distrito Federal. O objetivo é informar sobre a doença, seu diagnóstico, tratamento e os desafios enfrentados pelos portadores, além de promover doação de sangue e apoio a políticas públicas para atendimento integral. O poder público, em parceria com a sociedade civil, realizará ações educativas, campanhas e eventos divulgativos, podendo iluminar prédios públicos em vermelho como símbolo de promoção da causa. Os custos serão cobertos por recursos próprios, sem prejuízo de parcerias com a iniciativa privada.
O projeto de lei que institui o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia e inclui o Dia do Hemofílico no calendário oficial do Distrito Federal merece parecer favorável de mérito.
A iniciativa representa um avanço significativo na ampliação da visibilidade e do entendimento público acerca da hemofilia, uma coagulopatia hereditária que demanda atenção constante e tratamento especializado.
A conscientização promovida pelo projeto contribui para o diagnóstico precoce e a adesão ao tratamento, fundamentais para a melhora da qualidade de vida dos portadores. Além disso, o estímulo à doação de sangue e de fatores de coagulação é uma medida essencial, pois esses insumos são vitais para o cuidado adequado.
O envolvimento do poder público em ações educativas e campanhas, bem como a valorização dos profissionais e das instituições que atuam na área, reforçam a importância do tema e promovem a mobilização social necessária para consolidar políticas públicas integrais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei em análise reforça o compromisso com a saúde pública e a inclusão social, justificando-se a aprovação do Projeto de Lei n.º 1737, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator