Proposição
Proposicao - PLE
PL 1737/2025
Ementa:
Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.
Tema:
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/05/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
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Projeto de Lei - (295411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 1º-A Fica instituído o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia, a ser celebrado anualmente no mês de abril.
Art. 1º-B O Mês de Conscientização sobre a Hemofilia e o Dia do Hemofílico passam a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, com o objetivo de:
I – conscientizar a população sobre a hemofilia, suas causas, sintomas, tratamento e os desafios enfrentados pelos portadores da doença;
II – promover ações educativas sobre a importância do diagnóstico precoce, do cuidado contínuo e da adesão ao tratamento;
III – incentivar a doação de sangue e de fatores de coagulação, fundamentais para o tratamento das pessoas com hemofilia;
IV – estimular políticas públicas de atenção integral às pessoas com hemofilia e outras coagulopatias hereditárias;
V – valorizar o trabalho de profissionais de saúde, associações e instituições dedicadas ao cuidado e à qualidade de vida das pessoas com hemofilia.
Art. 1º-C O poder público, em parceria com organizações da sociedade civil, poderá promover durante o mês de abril:
I – palestras, campanhas, seminários e atividades educativas nas escolas, unidades de saúde e espaços públicos;
II – divulgação de informações em meios de comunicação e mídias sociais;
III – iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor vermelha, símbolo da luta contra doenças hematológicas.Art. 1º-D As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sem prejuízo de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A hemofilia é uma doença genética rara que compromete a coagulação do sangue, exigindo cuidados contínuos e acesso a tratamento adequado para prevenir complicações. A instituição de um mês e um dia dedicados à conscientização é fundamental para ampliar o conhecimento da população, combater o preconceito, incentivar doações de sangue e promover políticas públicas que garantam o cuidado integral aos pacientes.
Com essa proposta, buscamos dar visibilidade à causa, sensibilizar a sociedade e mobilizar ações concretas de apoio e atenção às pessoas com hemofilia, reforçando o compromisso com a saúde pública e com a dignidade humana.
Pela importância do tema e que muito irá contribuir com a conscientização sobre a Hemofilia, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 16:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (299760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (299878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição do inteiro teor da Lei mencionada na ementa, em atenção ao disposto no art. 149,§ 1º, II do RICLDF.
Brasília, 23 de maio de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SELEG - (300802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SACP - (301596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 9 de junho de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 09/06/2025, às 08:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301596, Código CRC: f2defaa8
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Despacho - 5 - CSA - (316883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1737/2025 foi distribuído para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 6/11/2025.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 06/11/2025, às 09:52:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (319021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1737/2025, que “Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1737/2025, de autoria da deputada Dayse Amarílio, que “Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico”.
O Projeto é composto por 2 artigos.
Foi lido em 15/05/2025 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 07/11/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a Alteração da Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.
O projeto de lei institui o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia, celebrado anualmente em abril, incluindo também o Dia do Hemofílico no calendário oficial do Distrito Federal. O objetivo é informar sobre a doença, seu diagnóstico, tratamento e os desafios enfrentados pelos portadores, além de promover doação de sangue e apoio a políticas públicas para atendimento integral. O poder público, em parceria com a sociedade civil, realizará ações educativas, campanhas e eventos divulgativos, podendo iluminar prédios públicos em vermelho como símbolo de promoção da causa. Os custos serão cobertos por recursos próprios, sem prejuízo de parcerias com a iniciativa privada.
O projeto de lei que institui o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia e inclui o Dia do Hemofílico no calendário oficial do Distrito Federal merece parecer favorável de mérito.
A iniciativa representa um avanço significativo na ampliação da visibilidade e do entendimento público acerca da hemofilia, uma coagulopatia hereditária que demanda atenção constante e tratamento especializado.
A conscientização promovida pelo projeto contribui para o diagnóstico precoce e a adesão ao tratamento, fundamentais para a melhora da qualidade de vida dos portadores. Além disso, o estímulo à doação de sangue e de fatores de coagulação é uma medida essencial, pois esses insumos são vitais para o cuidado adequado.
O envolvimento do poder público em ações educativas e campanhas, bem como a valorização dos profissionais e das instituições que atuam na área, reforçam a importância do tema e promovem a mobilização social necessária para consolidar políticas públicas integrais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei em análise reforça o compromisso com a saúde pública e a inclusão social, justificando-se a aprovação do Projeto de Lei n.º 1737, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 17:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319021, Código CRC: f60d5eb5
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