PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1675/2025, que “Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1675 de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarílio.
Este projeto de lei distrital estabelece diretrizes complementares às Leis Federais nº 14.858/2024 e Distrital nº 7.335/2023 para priorizar e otimizar o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no Distrito Federal, definindo conceitos como Central de Transplantes e órgãos de transporte (DETRAN-DF, PMDF, CBMDF etc.). Prevê protocolos de acionamento prioritário, sinalização visual/sonora em veículos, estudos para integração com semáforos, vagas reservadas em hospitais, cadastro de voluntários, parcerias com apps de transporte e uso de recursos públicos; cria o Comitê Gestor Distrital para coordenação interinstitucional, acordos de cooperação e canais de comunicação eficientes; promove capacitação de agentes via EPT-DF e campanhas de sensibilização; e autoriza estudos para apps digitais e rastreamento veicular, visando eficiência, rapidez e segurança nos transplantes.
Até a assinatura deste Parecer, o projeto não recebeu emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este projeto de lei representa um avanço crucial na cadeia de transplantes, complementando a Lei Federal nº 14.858/2024 e a Lei Distrital nº 7.335/2023. No contexto da saúde, o tempo é o fator determinante para o sucesso de transplantes: órgãos como coração, fígado e pulmões têm janelas viáveis de apenas horas.
A proposta prioriza o transporte eficiente, reduzindo atrasos que causam perda de órgãos viáveis e aumentando as taxas de sucesso cirúrgico.
No Distrito Federal, onde a Central de Transplantes coordena o Sistema Nacional de Transplantes, essa medida pode elevar o número de procedimentos realizados, atendendo a uma demanda crescente por doações e transplantes, conforme dados do Ministério da Saúde que registram filas de espera com milhares de pacientes no Brasil.
O projeto estabelece protocolos claros de acionamento, sinalização visual/sonora em veículos e integração com semáforos, além de vagas prioritárias em hospitais. Do ponto de vista da saúde, isso minimiza o "tempo isquêmico" – período em que o órgão fica sem oxigenação –, comprovadamente associado a melhores prognósticos pós-transplante.
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que reduções de 30 minutos no transporte podem aumentar a sobrevida em até 20% para certos órgãos. A autorização para estudos de viabilidade técnica demonstra pragmatismo, permitindo inovações sem ônus imediato ao erário.
Inclusive, ao institui o Cadastro Distrital de Voluntários (Art. 7º) e parcerias com apps de transporte e órgãos públicos (Arts. 8º e 9º), criando uma rede complementar flexível, está a garantir redundância em cenários de alta demanda, como picos de doações, evitando colapsos logísticos. A previsão de ressarcimento de despesas e protocolos de coordenação pela Secretaria de Saúde assegura sustentabilidade, ampliando a capacidade sem depender exclusivamente de recursos estatais limitados.
A criação do Comitê Gestor (Art. 10) e acordos de cooperação (Arts. 11 e 12) fomentam integração entre Secretaria de Saúde, DETRAN-DF, PMDF e CBMDF, com canais de comunicação direta. Isso otimiza fluxos, reduzindo erros humanos que comprometem a integridade dos órgãos. Os programas de treinamento (Art. 13) e campanhas de sensibilização (Art. 14) elevam a conscientização, preparando profissionais para reconhecerem a urgência médica, o que impacta diretamente na adesão societal e na doação de órgãos.
Os Arts. 15 e 16 propõem estudos para apps de rastreamento e monitoramento em tempo real, alinhados a práticas globais como o sistema Eurotransplant. Na saúde, tecnologias de GPS e otimização de rotas preservam a qualidade dos tecidos, monitorando temperatura e vibrações, fatores críticos para viabilidade. Essa abordagem moderna posiciona o DF como referência em logística transplantar, potencializando parcerias nacionais.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, e pelo fato de que o projeto é meritório, com foco em saúde e alinha-se perfeitamente às metas da Política Nacional de Transplantes, o voto é pela aprovação do projeto de lei 1675/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator