(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Institui o Dia em Memória das Vítimas de Covid-19 no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui-se o Dia em Memória das Vítimas da covid-19 no Distrito Federal, a ser celebrado anualmente, no dia 23 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto de covid-19, doença causada pelo vírus SARS-CoV-2, como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Pouco tempo depois, no mês de março, com a disseminação global da enfermidade, a situação foi caracterizada como uma pandemia.
Da declaração de pandemia até o fim da emergência, que se deu no ano de 2023, foram mais de 3 anos de medo, incertezas sobre o futuro e uma rotina incessante de adoecimentos e despedidas.
No mundo, houve mais de 700 milhões de casos de covid-19, ultrapassando a triste marca de 7 milhões de mortes. No Brasil, o cenário que já era de extrema criticidade ganhou contornos ainda mais trágicos, em virtude do obscurantismo vigente à época, com a negação da ciência, a gestão ineficiente da crise e a propagação de notícias falsas a respeito das medidas sanitárias e das vacinas. Como resultado, mais de 700 mil brasileiros tiveram suas vidas ceifadas.
Em Brasília, no dia 23 de março de 2020, era registrada a primeira morte por covid-19 da cidade. Viviane Rocha de Luiz, de 61 anos, enfermeira, assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), após breve permanência no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), não resistiu às complicações decorrentes do quadro. Infelizmente, para Viviane, assim como ocorreria com milhares de pessoas posteriormente, não houve tempo para aguardar a chegada das vacinas, que finalmente mudariam o curso dessa história.
A pandemia de covid-19 foi um dos momentos mais desafiadores da história recente da civilização, com profundo impacto para as relações humanas, bem como para as relações entre povos e nações. Nesse sentido, cultivar memória é um caminho para elaborar coletivamente o luto, atribuir significado às experiências vividas e, em especial, construir aprendizado para o futuro.
Assim, o presente Projeto de Lei, elaborado em colaboração com a Associação Vida e Justiça (Associação em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19), pretende honrar a memória de Viviane e das demais vítimas da pandemia de covid-19 no Distrito Federal. Da mesma forma, a Proposição reafirma a solidariedade desta Casa em relação às famílias que perderam seus entes queridos.
Ante o exposto, peço apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO