PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1549/2025
Da Comissão de Saúde, sobre o Projeto de Lei nº 1549/2025, que “Dispõe sobre a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1549/2025, de autoria do Deputado Iolando, cujo intuito é a criação da política distrital de atenção integrada ao transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº 1549/2025, institui a Política Distrital de Atenção Integrada ao Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Distrito Federal, com o objetivo de garantir diagnóstico precoce, tratamento adequado e a inclusão de pessoas com TDAH no sistema educacional e no mercado de trabalho.
O projeto propõe medidas para a identificação precoce e apoio pedagógico nas escolas, capacitação de professores, adaptação do currículo, acompanhamento psicopedagógico e flexibilização de avaliações. Além disso, prevê programas de conscientização e apoio para pais e responsáveis, e ampliação do acesso ao diagnóstico e tratamento médico pelo SUS. No mercado de trabalho, o projeto sugere programas de capacitação e incentivos fiscais para empresas que contratem pessoas com TDAH.
No que tange a justificativa, ou autor da proposta aborda que o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) afeta de 5% a 8% da população, mas ainda há grande desconhecimento sobre o transtorno, o que causa atraso no diagnóstico e prejudica a vida escolar, profissional e social. A proposta de política pública busca garantir suporte educacional e de saúde para pessoas com TDAH, inspirada em modelos bem-sucedidos no Brasil e em países como Canadá, EUA e Reino Unido. O projeto visa promover a inclusão, reduzir o estigma e oferecer tratamento adequado, além de melhorar a qualidade de vida dos afetados.
A matéria tramitará em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais (RI, Art. 77), compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias como esta.
O projeto de lei em questão é de suma importância para o avanço das políticas públicas voltadas à inclusão das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), especialmente no Distrito Federal. O TDAH afeta negativamente a vida de muitas pessoas, comprometendo seu desenvolvimento educacional, profissional e social. Por isso, é fundamental implementar políticas públicas eficazes para oferecer o apoio necessário a essa parcela da população.
A proposta visa uma abordagem integrada nas áreas de educação, saúde e mercado de trabalho, com o intuito de proporcionar um atendimento mais adequado e personalizado. A capacitação de professores, a adaptação dos currículos escolares, o acompanhamento psicopedagógico nas instituições de ensino e a flexibilização de avaliações são medidas essenciais para garantir o pleno desenvolvimento educacional dos estudantes com TDAH. Além disso, a criação de programas de conscientização e apoio aos pais assegura que as famílias recebam a orientação necessária sobre o transtorno.
Na área da saúde, o projeto propõe o diagnóstico e tratamento precoce do TDAH, com o apoio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal, independentemente da condição socioeconômica. A capacitação de profissionais e a criação de centros especializados são iniciativas que visam aprimorar a qualidade do atendimento oferecido.
A proposta também busca promover a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, por meio de programas de capacitação e incentivos fiscais para empresas que contratem indivíduos com TDAH, além de estabelecer medidas de combate à discriminação no ambiente profissional.
Embora a Secretaria de Saúde do Distrito Federal não disponha de dados consolidados sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos últimos cinco anos, conforme noticiado pelo portal Metrópoles, a falta de informações sobre o TDAH também é preocupante. Dessa forma, é imprescindível que a Secretaria realize um levantamento abrangente sobre o transtorno.
Por fim, o projeto está em plena conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade humana e direito à educação, saúde e trabalho. Ele também está alinhado às melhores práticas de políticas públicas adotadas em outras áreas. A previsão orçamentária é adequada e há a possibilidade de firmar parcerias para complementar o financiamento das ações propostas.
III - CONCLUSÕES
Frente o exposto, esta Comissão Permanente de Saúde vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1549/2025.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator