PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Projeto de Lei nº 1437/2024
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei nº 1437/2024, que “Dispõe sobre o Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1437/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, “Dispõe sobre o Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 6 artigos e estabelece essencialmente:
O projeto de lei institui o Programa Servidor Distrital Amigo do Autista (PSDAA), que visa capacitar tecnicamente todos os servidores públicos distritais para o atendimento adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O programa prevê treinamentos obrigatórios, com níveis variados de complexidade e duração, adaptados conforme o cargo, órgão e natureza do trabalho dos servidores, priorizando aqueles que atuam diretamente com o público nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O objetivo é habilitar os servidores a identificar preliminarmente pessoas com TEA, interagir de forma acolhedora, garantir inclusão social e direitos, e atender demandas específicas relacionadas ao autismo, promovendo um atendimento mais inclusivo e eficaz.
O Projeto de Lei, foi distribuído à CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente parecer tem por objetivo analisar o mérito do Projeto de Lei que institui o Programa Servidor Distrital Amigo do Autista (PSDAA), destinado à capacitação técnica dos servidores públicos distritais para o atendimento adequado a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O projeto atende a uma demanda social urgente e crescente: a inclusão e o atendimento qualificado às pessoas com TEA, grupo que necessita de atenção especial para garantir seus direitos e cidadania. A capacitação dos servidores públicos é fundamental para assegurar que o atendimento público seja acolhedor, eficiente e respeitoso, promovendo a inclusão social e o combate ao preconceito.
O TEA, cuja prevalência na população dá indícios de ter aumentado nas últimas décadas, é um dos maiores desafios para a sociedade em matéria de saúde pública e de inclusão social. A diversidade de manifestações do autismo, somada ao relativo desconhecimento da população acerca do transtorno, resulta em natural falta de preparo por parte de agentes públicos para lidar com pessoas neuroatípicas.
Um dos principais obstáculos para o adequado atendimento a esse público é a falta de capacitação dos servidores públicos para lidar com as especificidades das pessoas com TEA. Muitos servidores, por falta de conhecimento, enfrentam dificuldades em identificar as necessidades dessas pessoas e em prestar um atendimento que respeite suas características individuais, o que pode resultar em experiências frustrantes e, por vezes, desrespeitosas para o cidadão autista e seus familiares.
O programa está alinhado com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei Federal nº 12.764/2012, que reconhece a necessidade de ações específicas para garantir os direitos das pessoas com TEA. A possibilidade de firmar convênios com entidades especializadas reforça a efetividade e a qualidade do programa.
A proposta apresenta uma estrutura clara e organizada, com níveis de capacitação diferenciados conforme o cargo, órgão e natureza do trabalho do servidor, o que demonstra sensibilidade às especificidades do serviço público. A priorização dos servidores das áreas de educação, saúde e segurança pública, que lidam diretamente com o público, é adequada e estratégica para maximizar o impacto do programa.
A obrigatoriedade da capacitação para os servidores que atuam no atendimento direto ao público, preferencialmente de forma presencial, assegura maior engajamento e qualidade na aprendizagem, o que é essencial para a efetividade do programa.
Assim, tem-se os seguintes benefícios esperados: Melhoria significativa na qualidade do atendimento público às pessoas com TEA; Ampliação da inclusão social e respeito à diversidade; Fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos; Capacitação técnica dos servidores, aumentando a eficiência e humanização do serviço público.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, este parecer é favorável ao mérito do Projeto de Lei que institui o Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, por sua relevância social, adequação legal, estruturação coerente e potencial de promover avanços significativos na inclusão e atendimento das pessoas com TEA no âmbito do serviço público distrital.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1437/2024.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator