(Autoria: Deputado João Cardoso)
Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal, por meio da construção de monumento com memorial em sua memória.
Art. 2º A definição do formato, bem como a execução do monumento em homenagem às vítimas de feminicídio, será responsabilidade das entidades representativas dos familiares das vítimas, juntamente com entidades de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob a coordenação do órgão responsável pelas políticas públicas para as mulheres no âmbito do Distrito Federal. Será permitido o patrocínio da iniciativa privada.
§ 1º A participação das entidades mencionadas no caput será sem qualquer ônus.
§ 2º No espaço destinado ao monumento referido no caput, deverá ser divulgados os nomes, telefones e endereços da rede de apoio à mulher vítima de violência, além dos canais de denúncia de abuso e violência contra a mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Vivemos em um período de crescente violência contra a mulher, e os números evidenciam essa realidade alarmante.
De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, desde o início do monitoramento em 2015, foram registrados 193 casos de feminicídio no Distrito Federal.
Em 2023, o número de registros alcançou 34 casos, um aumento superior a 100% em relação a 2022, quando foram contabilizados 16 casos. O ano de 2023 também foi o que apresentou o maior número de feminicídios já registrados desde o início da série histórica.
Diante dessa realidade trágica, iniciativas como a deste projeto de lei tornam-se imprescindíveis. A criação de um monumento em homenagem às vítimas de feminicídio não é apenas um ato simbólico, mas também uma poderosa ferramenta de conscientização.
O monumento funcionaria como um lembrete permanente da persistência da violência de gênero, estimulando a sociedade a refletir sobre a gravidade desse crime e incentivando ações efetivas para sua prevenção.
Além de sensibilizar a população, um monumento dedicado às vítimas de feminicídio expressa respeito pela memória das mulheres que perderam suas vidas de forma brutal, oferecendo solidariedade às suas famílias e entes queridos. Pode também servir como um ponto de partida para campanhas, eventos e outras iniciativas voltadas à mudança social e política, abordando as causas profundas do feminicídio e da violência de gênero.
Em resumo, um monumento memorial é um legado duradouro em homenagem às vítimas, um testemunho da história de resistência das mulheres e um apelo constante às futuras gerações para que continuem lutando contra a violência de gênero.
Diante do exposto, solicitamos a acolhida desta proposição por parte desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
Deputado JOÃO CARDOSO