(Autoria: Deputado Iolando)
Estabelece a obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação ou prorrogação de contrato com as concessionárias que operam no serviço de transporte público básico no Distrito Federal, a oferta de aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigação de se fazer constar, nos editais de licitação pública para contratação ou prorrogação de contrato com as concessionárias, que operam no serviço de transporte público básico no Distrito Federal, a oferta de aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, as pessoas com deficiência vêm buscando sua inclusão. A pessoa cega, vem utilizando o método de história oral de vida, com objetivo de investigar as barreiras que enfrentam, conforme definição da Lei Brasileira de Inclusão e das Normas Técnicas que versão sobre o assunto, houve várias evoluções na retirada das barreiras nos últimos 20 anos, mas estas pessoas ainda encontram entraves à inclusão ao se locomoverem, dentre eles, no uso do transporte público.
Nesse sentido, a presente proposta visa estabelecer a obrigatoriedade de se fazer constar, nos editais de licitação pública para contratação ou prorrogação de contrato com as concessionárias que operam no serviço de transporte público básico no Distrito Federal – modo rodoviário, a obrigatoriedade de oferta de aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.
A tecnologia tem desempenhado um papel crucial na melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência visual, oferecendo soluções inovadoras e inclusivas para superar obstáculos cotidianos. Nesse contexto, a criação de aplicativos móveis voltados especificamente para esse público, com recursos como previsão de chegada de ônibus em tempo real e orientação por comando de voz, representa um avanço significativo no acesso à mobilidade e autonomia das pessoas com deficiência
Para as pessoas cegas, a mobilidade é frequentemente um desafio. O acesso a informações em tempo real sobre o transporte público é essencial para que possam planejar seus deslocamentos de forma independente e com segurança.
A disponibilidade da previsão de chegada do ônibus em tempo real e dos recursos de comando de voz não apenas oferece maior autonomia às pessoas com deficiência visual, mas também contribui significativamente para sua segurança e bem-estar.
A criação de aplicativos móveis voltados para pessoas com deficiência visual reforça a importância da inclusão digital e da acessibilidade universal. Através dessas tecnologias, a sociedade pode oferecer oportunidades iguais de mobilidade e interação com o meio urbano, permitindo que as pessoas com deficiência visual participem ativamente da vida cotidiana, da sociedade em geral.
Portanto, esta proposição é fundamental para garantir a inclusão, a acessibilidade, a igualdade de oportunidade e o pleno exercício da cidadania às pessoas com deficiência visual no transporte público do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO