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Redação Final - CCJ - (28008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.771 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Assegura aos consumidores do Distrito Federal o acesso, na fatura mensal, a informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregue no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas específicas de proteção ao direito do consumidor local quanto ao direito à informação adequada, na fatura, acerca da velocidade real de internet disponibilizada pelas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga.
Art. 2º As entidades prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga contratadas por consumidores no Distrito Federal devem apresentar, na fatura mensal a ser entregue ao consumidor, gráfico que demonstre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados através da rede mundial de computadores.
Art. 3º A velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre 0 e 8 horas da manhã não pode ser computada para efeito de aferimento da média diária informada.
Art. 4º Os gráficos e as informações devem ser apresentados separadamente quanto ao recebimento e quanto ao envio de dados.
Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeita as prestadoras de serviços às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 8 de dezembro de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/12/2021, às 17:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 17:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (28009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Padre ANTÔNIO XAVIER BATISTA, pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, trajetória sacerdotal e trabalhos sociais e de evangelização.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante a aprovação desta MOÇÃO, reconhece e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Padre ANTÔNIO XAVIER BATISTA, pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, trajetória sacerdotal e trabalhos sociais e de evangelização.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e apreço, que proponho a justa homenagem sobretudo pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade, através da evangelização e do trabalho social e pastoral, ao Padre Antônio Xavier Batista por meio desta Moção de Reconhecimento, Louvor e Aplausos.
O Padre Antônio Xavier Batista é sacerdote na Comunidade Canção Nova, ordenado em 16 de dezembro de 2007, é formado em Filosofia, Teologia e Mestre em Ciências Bíblicas e Arqueologia pela Pontifícia Universidade Antoniana (Studium Biblicum Franciscanum de Jerusalém).
Atualmente colabora na Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora, é Perito da Comissão de Doutrina da Fé da CNBB. Em julho de 2000, iniciou o caminho vocacional na Comunidade Canção Nova, e, em 28 de dezembro do mesmo ano, ingressou nela.
Creio que a Igreja se torna viva à medida que seus líderes avançam no cultivo da fé e da ação missionária da propagação da palavra de Deus, e, dentro desta dimensão, podemos afirmar que o Padre Antônio Xavier Batista realiza um trabalho memorável de santidade e de transformação.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por este homem de Deus à sociedade sendo altamente justificável este voto de louvor.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 17:11:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CCJ - (28017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei n° 2.420 de 21, que “Institui o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”.
Adicione-se o Parágrafo Único ao art. 5º do Projeto de Lei 2.420, de 2021, com a seguinte redação:
Art. 5º ................
Parágrafo Único: Cabe a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, fazer o credenciamento das empresas no referido programa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem em vista o fato de a Secretaria de Estado de Desenvolvimento já fazer o cadastro de fiscalização de outros programas sociais, centralizando estas atribuições de fiscalização de benefícios em uma mesma secretaria, para maior controle.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Emenda - 1 - CCJ - (28026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei n° 2.421 de 2021, que “Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e de seus efeitos”.
Acrescente-se o artigo 3º ao Projeto de Lei 2.421 de 2021, renumerando os demais, com a seguinte redação:
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único no artigo 4º da Lei 6938/2021 com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Cabe a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, fazer o credenciamento das empresas no referido programa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem em vista o fato de a Secretaria de Estado de Desenvolvimento já fazer o cadastro de fiscalização de outros programas sociais, centralizando estas atribuições de fiscalização de benefícios em uma mesma secretaria, para maior controle.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 17:40:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - CCJ - (28028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2132/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 17:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (28032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/12/2021, às 17:50:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CEOF - (28040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda ADITIVA N° /2021
(Do Sr. Deputado Rafael Prudente)
Ao Projeto de Lei 2.422/2021, que “altera a Lei no 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.”
O art. 1° do Projeto de Lei n° 2422/2021 para a vigorar acrescido da alínea “c” ao inciso XIII do art. 4° e da alínea “c” ao inciso XII do art. 9° da Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019:
Art. 1º……………………
"Art. 4º …………………
………………………………
XIII - os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:
………………………………
c) empresas que realizem a atividade de recuperação de materiais descartados obtidos pela separação e classificação de materiais misturados com o uso de esteiras ou de outros meios tecnológicos de separação.
………………………………..
Art. 9º ………………………
XII - os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:
………………………………….
c) empresas que realizem a atividade de recuperação de materiais descartados obtidos pela separação e classificação de materiais misturados com o uso de esteiras ou de outros meios tecnológicos de separação.
…………………………………."
JUSTIFICAÇÃO
A atividade de recuperação de materiais recicláveis, em todos os seus processos e cadeias de produção, visando à destinação final dos resíduos de forma ambientalmente adequada é, indiscutivelmente, uma forma de defesa do meio ambiente e, portanto, está entre aquelas atividades que merecem tratamento diferenciado a título de incentivo fiscal.
Dessa forma, o Estado pode intervir na atividade econômica de forma indutora do desenvolvimento econômico, utilizando o tributo como instrumento para tornar mais vantajosa a atividade de pretende estimular. Além disso, a desoneração da cadeia produtiva da reciclagem constitui incentivo para a instalação de novas indústrias de reciclagem ou de utilização de materiais recicláveis do Distrito Federal.
Ressaltamos que a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabeleceu como um dos seus objetivos o incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados (art. 7º, inciso VI). Outrossim, a mesma Lei Federal oferece as definições de reciclagem e reutilização respectivamente nos incisos XIV e XVIII do art. 3º.
Sala das Sessões,
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2021, às 18:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (28041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, a criação da Medalha de Honra ao mérito em homenagem ao Dia do Líder Comunitário.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a criação da Medalha de Honra ao Mérito em homenagem ao Dia do Líder Comunitário.
JUSTIFICAÇÃO
O líder comunitário é uma figura de grande importância para sociedade, pois de forma voluntaria trabalham em busca de soluções de problemas comuns e benefícios para o grupo que lideram. É uma função norteada por solidariedade, amor e, muita liderança. E para homenagear estes importantes profissionais, venho sugerir ao Governador a criação da Medalha de Honra ao Mérito em homenagem ao Dia do Líder Comunitário, em reconhecimento ao seu importante papel na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2021, às 10:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (28045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
“Dispõe sobre a política de empoderamento da mulher, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas mulheres.
Art. 2º A Política Distrital de Empoderamento da Mulher que se refere o artigo anterior será implantada com objetivo geral de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre os Poderes Públicos.
Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas, políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes propostos.
Art. 3º São diretrizes gerais da Política Distrital de Empoderamento da Mulher :
I- reconhecimento da participação social da mulher como direito da pessoa e expressão de sua autonomia;
II- complementariedade, transversalidade e integração intersetorial dos Órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Judiciário e Organismos Bipartites de Controle Social;
III- dotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, e com organismos estaduais, nacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;
IV- ampliar as alternativas de inserção econômica da mulher, proporcionando qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;
V- incentivar a participação efetiva da mulher na política;
VI- incentivar o desporto e paradesporto feminino e sua participação em competições regionais, estaduais, nacional e internacional;
VII- estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível;
VIII - garantir a todas as mulheres os serviços essenciais em igualdade de oportunidades oferecidas ao público masculino;
IX- apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de empoderamento das mulheres através das cadeias de suprimentos e marketing;
X- promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social;
XI- documentar e publicar os progressos da promoção da igualdade de gênero;
XII- ajudar a implementar políticas públicas voltadas à saúde da mulher e aos seus direitos reprodutivos;
Art. 4º A Política Distrital de Empoderamento da Mulher será formulada e implementada pela abordagem e coordenação intersetorial, que articula as diversas políticas setoriais a partir de uma visão abrangente de todos os direitos da mulher.
Art.5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art.6º.O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.7º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICACÃOAo longo da história, durante séculos, vimos o papel da mulher ficar marcado e restrito essencialmente às funções de mãe, esposa e dona de casa. Ao homem estava destinado o exercício de uma profissão, de um trabalho remunerado fora do núcleo familiar. O poder de decisão era exclusividade masculina. Com a Revolução Industrial, no século XIX, muitas mulheres passaram a exercer atividade fora de casa, embora recebendo valores inferiores à remuneração auferida pelos homens.
Como as mulheres, desde as sociedades mais antigas, sempre foram marginalizadas e até mesmo tratadas como um ser incompleto, torna-se evidente e necessário ir além de apenas nomear as grandes, mas sim buscar a história de muitas que permanecem invisíveis à história da humanidade.
A história registra a discriminação homem-mulher, em todos os aspectos implantou-se uma visão cultural de que a mulher é inferior ao homem e não pelas oportunidades que lhes foram negadas.
Dada a relevância de buscarmos corrigir as injustiças perante as mulheres, propomos a presente proposta legislativa objetivando estabelecer a igualdade de tratamento e oportunidades as mulheres.
Para tanto, solicito o apoio de meus nobres pares para aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em
josé gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2022, às 14:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (28047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/12/2021, às 18:30:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (28049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências à Ilustríssima Senhora Administradora Regional de Santa Maria, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a instalação de luminárias de LED na QR 516, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Senhora Administradora Regional de Santa Maria, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a instalação de luminárias de LED na QR 516, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma importante demanda dos moradores da QR 516 de Santa Maria, no que diz respeito à instalação de luminárias LED, de maneira a assegurar-lhe melhorias na iluminação e segurança públicas.
No período noturno as pessoas que por ali transitam correm risco constante em razão da deficiência da iluminação pública, uma vez que a pouca luz as deixam a mercê de meliantes que se aproveitam da situação para cometer seus crimes. Desta forma, a substituição da iluminação atual se faz necessária, de forma a evitar acidentes e assaltos, melhorando consideravelmente a qualidade de vida da comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2021, às 10:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28049, Código CRC: 8a4707bf
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1434/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 18:50:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28052, Código CRC: d444e984
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1433/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 18:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28055, Código CRC: 092fafa1
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Requerimento - (28057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal acerca da divulgados dos dados sobre os recursos destinados ao Fundo de Combate à Corrupção.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Controladoria-Geral do Distrito Federal:
a) Qual é o montante atualmente disponível para o Fundo de Combate à Corrupção?
b) Diante do exposto no artigo 5º da Lei 6.335, de 22 de julho de 2019, a CGDF já fez alguma publicação de relatório no Portal da Transparência do Distrito Federal acerca da aplicação dos recursos que compõem tal fundo, incluindo o nome dos doadores e o valor eventualmente doado?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, a despeito da Lei acima citada ter sido editada em 2019, não encontro, no Portal da Transparência, nenhuma referência aos recursos que o compõem, a despeito de recente doação feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, realizada no último dia 7.12.2021, conforme se extrai da notícia a seguir (https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2021/13582-mpdft-destina-r-1-milhao-para-fundo-de-combate-a-corrupcao. Acesso em 9.12.2021, às 19h13).
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 19:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28057, Código CRC: 199769c9
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1432/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 19:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28059, Código CRC: 80296f45
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1431/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 19:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28063, Código CRC: f557b289
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Projeto de Lei - (28064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Sra. Deputada Júlia Lucy)
Altera a Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 5° da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 8°:
“Art. 5° Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
.........................................................................................................
§ 8° Para os eventos temporários, com duração máxima de 5 dias, a ocorrência do fato gerador do imposto que der entrada no Distrito Federal, procedente de outra unidade federada, dá-se no encerramento do evento ou no 5° dia de evento, o que ocorrer primeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto visa a evitar a cobrança prévia de ICMS para produtos que adentrem no Distrito Federal em eventos temporários.
De acordo com o art. 5°, XI, da Lei 1254/96, o fato gerador do ICMS ocorre no momento da entrada no território do Distrito Federal, de mercadoria procedente de outra unidade da federação, mesmo que tenha a finalidade de ser comercializada em feiras e exposições.
Ocorre que tal fato prejudica, sobremaneira, a atração de comerciantes itinerantes para o Distrito Federal. Afinal, há que se recolher o ICMS de toda a mercadoria que adentra aqui, mesmo que não seja efetivamente vendida.
Além do impacto no fluxo de caixa desses comerciantes, tem-se que a restituição do imposto pago sobre as mercadorias não vendidas ainda gera um grande trabalho adicional.
Como resultado, o Distrito Federal perde atratividade e competitividade, com relação a outros entes da federação, para realização de feiras e exposições.
Há que se ressaltar que não há qualquer renúncia ou perda de receita. Ao revés. Não deixa de ser recolhido o imposto devido (sobre as mercadorias efetivamente vendidas), ao passo em que se atrai mais eventos dessa natureza. Por conseguinte, certamente haverá um incremento na arrecadação.
Sala das sessões em,
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 19:22:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28064, Código CRC: dc4dd8ab
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1430/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 19:22:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 28066, Código CRC: f7378316
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Requerimento - (28067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acerca do Fundo de Combate à Corrupção.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) Quais os motivos pelos quais não foi criada unidade orçamentária, até os dias atuais, relativa ao Fundo de Apoio à corrupção, sobretudo pelo fato de que o Decreto 42.450/2021, que o regulamentou, é de 27.8.2021?
b) Por que não consta nenhuma criação de unidade orçamentária no Projeto de Lei Orçamentária de 2022, sendo que o Fundo já está recebendo doações, de acordo com a notícia veiculada pelo sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios? https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2021/13582-mpdft-destina-r-1-milhao-para-fundo-de-combate-a-corrupcao. Acesso em 9.12.2021, às 19h40.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
As presentes informações são importantes, uma vez que o Fundo foi criado em julho de 2019 e a sua regulamentação é de agosto de 2021 e, consoante se verifica no sistema SIGGO, não há qualquer unidade orçamentária, o que impede o uso do recurso. Dessa forma, é preciso obter tais informações até para que se possa ter segurança na utilização dos recursos.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2021, às 20:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 28067, Código CRC: 9b37cf19
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (28070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1429/2021 A NOVACAP.
Brasília, 9 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 09/12/2021, às 19:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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