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Projeto de Lei - (4981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: )
Cria o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados com a redução do desperdício de alimentos no Distrito Federal.
Art. 1º Fica criado o Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados, tais como, comerciantes, empresas, órgãos públicos, produtores de alimentos e entidades do terceiro setor, na redução do desperdício alimentar no Distrito Federal, mediante destinação dos excedentes alimentares ao Banco de Alimentos do Distrito Federal.
Art. 2º O Selo Desperdício Zero será concedido pelo Banco de Alimentos do Distrito Federal por solicitação do interessado.
Art. 3º Ficam estabelecido os seguintes princípios e critérios para concessão, renovação e manutenção do Selo Desperdício:
I. Manifesto compromisso público com a redução do desperdício alimentar no âmbito do Distrito Federal;
II. Cota mínima de doação anual, baseada na escala de manejo ou produção de alimentos do solicitante.
II. Compromisso em manter a doação durante toda vigência da concessão do Selo Desperdício Zero.
Parágrafo Único. O Poder Executivo fiscalizará o controle e conferência dos alimentos doados.
Art. 4º O Selo Desperdício Zero terá validade de 1 ano, renovável por igual período, desde que mantidas a medidas de manejo sustentável de alimentos.
Parágrafo Único. Fica vedada a imposição de limitação para quantidade de revoções do selo.
Art. 5º O Banco de Alimentos do Distrito Federal poderá revogar o Selo Desperdício Zero a qualquer momento quando constatado descumprimento dos critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 6º Os portadores do Selo Desperdício Zero terão seus nomes divulgados pela Secretaria de Agricultura do Distrito Federal por meio de seu sítio eletrônico e poderão utilizar o Selo em divulgações comerciais, embalagens, eventos, estabelecimentos e comunicação pública.
Art. 7º O Selo Desperdício Zero contará com portal próprio que disporá de maneira acessível as seguintes informações:
I. Quantidade de alimentos doados no ano corrente;
II. Lista de doadores e respectivas quantidades doadas;
III. Destinação dos alimentos doados e respectivos benefíarios com especificações de quantidade e período;
IV. Espaço para solicitação do Selo Desperdício Zero;
V. Espaço para denúncias de desperdício de alimentos;
Art. 8º O poder executivo promoverá campanhas de divulgação e informação a respeito do Selo Desperdício Zero.
Art. 9º Esta Lei será regulamentada pelo poder executivo, naquilo que couber.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbito do Distrito Federal criado pela Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, deu suporte a acertada política pública do Bancos de Alimentos do DF e que cumpre importante papel na redução do desperdício e na promoção da segurança alimentar e nutricional. Ainiciativa teve origem na Ceasa-DF a fim de reduzir o descarte e direcionar alimentos próximos da perda para entidades sociais.
Seus efeitos são positivos para o meio ambiente e para erradicação da insegurança alimentar e nutricional que por décadas assolou o Brasil. Ao reduzir a destinação de resíduos orgânicos aos Aterros Sanitários, o Banco de Alimentos reduz a necessidade de tratamento desse material, bem como as emissões dos gases de efeito estufa dele decorrente.
Segundo o pesquisador Dario Villefor Cabral, o DF conta com apenas Unidade de Processamento de Resíduos Sólidos Orgânicos e a compostagem representa apenas 1,6% do volume total de resíduos orgânicos recolhidos. O estímulo à doação e redução do desperdício conforma-se, assim, como importante esforço na busca das melhores práticas ambientais.
Já para promoção da segurança alimentar e nutricional, o Banco de Alimentos viabiliza o acesso a alimentos de boa qualidade, em condições adequadas de consumo e com alto valor nutritivo, por parte de pessoas em vulnerabilidade social.
Ainda segundo a CODEPLAN, 14,5% da população do Distrito Federal enfrentam algum nível de insegurança alimentar.
Disponível em << http://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/Seguranca-Alimentar-e-Nutricional-no-Distrito-Federal.pdf>> Acessado em 11.05.2021.
No entanto, as doações ainda são muito aquém do esperado, muitos produtores relatam dificuldade logística para realização da doação. Ademais, o Banco de Alimentos ainda é pouco conhecido e não há grandes campanhas de estímulo à doação.
A presente proposição visa minorar esse problema, estabelecendo um Selo de reconhecimento aos doadores de alimento, bem como mecanismos de publicidade de doadores e de entidades beneficiadas. Pretende-se, assim, gerar visibilidade e conscientização pública quanto à importância da redução do desperdício de alimentos.
Por todo o exposto, e certo do compromisso desta Casa com a promoção das melhores práticas de promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, bem como com a redução de resíduos orgânicos, rogo aos nobres colegas a aprovação do presente Projeto de Lei.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2021, às 16:14:03 -
Despacho - 2 - SACP - (4982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 16/04/2021, às 13:08:53 -
Despacho - 2 - SACP - (4983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 16/04/2021, às 13:09:32 -
Despacho - 2 - SACP - (4984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 16/04/2021, às 13:14:06 -
Despacho - 2 - SACP - (4985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
AO SPL, PARA ARQUIVAMENTO CONFORME DETERMINA A PORTARIA GMD Nº 35 DE 2021, CONFORME PUBLICAÇÃO DO DCL DE 16 DE ABRIL DE 2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 16/04/2021, às 13:34:44 -
Despacho - 2 - SACP - (4986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TÉCNICO LEGISLATIVO- MATRÍCULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 16/04/2021, às 14:37:00 -
Moção - (4987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao 3º Sargento Vespaziano Caldas Cardoso, matricula 73.144/7 do 17º Batalhão da Policia Militar, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante resgate de uma cadela Pitbull vitima de maus tratos, o fato ocorreu na rua 01, avenida do Jockey Club, na altura da chácara 11, no dia 11/04/2021, na Região Administrativa de Vicente Pires RA-XXX.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor ao 3º Sargento Vespaziano Caldas Cardoso, matricula 73.144/7 do 17º Batalhão da Policia Militar, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante resgate de uma cadela Pitbull vitima de maus tratos, o fato ocorreu na rua 01, avenida do Jockey Club, na altura da chácara 11, no dia 11/04/2021, na Região Administrativa de Vicente Pires RA-XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o 3º Sargento Vespaziano Caldas Cardoso do 17º Batalhão da Policia Militar, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante resgate de uma cadela Pitbull vitima de maus tratos, o fato ocorreu na rua 01, avenida do Jockey Club, na altura da chácara 11, os policiais demostraram todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
O fato ocorreu no dia 11 de abril de 2021 e a equipe do 17º Batalhão realizava o patrulhamento na região, quando foram solicitados por um senhor, que informou sobre uma cadela que desde às 2h do dia anterior, havia sido abandonada presa por uma corda curta, que a impedia de deitar ou beber água, em um portão.
Os policiais evidenciaram os maus tratos e providenciaram uma corda maior para amarrar a cadela. Em seguida, também solucionaram a questão da água.
Após várias tentativas e com a autorização do COPOM os policiais se dirigiram ao Lago Sul, lá conseguiram uma vaga em uma ONG onde foi feito o acolhimento do animal.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 15:32:10 -
Folha de Votação - CEC - (4988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Indicações: nº 6.421/2021, nº6.422/2021, nº 6.424/2021, nº 6.449/2021,
nº 6.450/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
x
Deputado Leandro Grass
P
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:08:17
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:20:52
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2021, às 22:17:30
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 19:31:52 -
Moção - (4989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Soldado Victor Damasceno Nunes, matricula 736.096/7 do 17º Batalhão da Policia Militar, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante resgate de uma cadela Pitbull vítima de maus tratos, o fato ocorreu na rua 01, avenida do Jockey Club, na altura da chácara 11, no dia 11/04/2021, na Região Administrativa de Vicente Pires RA-XXX.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que, manifesta votos de louvor o Soldado Victor Damasceno Nunes, matricula 736.096/7 do 17º Batalhão da Policia Militar, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante resgate de uma cadela Pitbull vítima de maus tratos, o fato ocorreu na rua 01, avenida do Jockey Club, na altura da chácara 11, no dia 11/04/2021, na Região Administrativa de Vicente Pires RA-XXX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Soldado Victor Damasceno Nunes do 17º Batalhão da Policia Militar, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante resgate de uma cadela Pitbull vitima de maus tratos, o fato ocorreu na rua 01, avenida do Jockey Club, na altura da chácara 11, os policiais demostraram todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão.
O fato ocorreu no dia 11 de abril de 2021 e a equipe do 17º Batalhão realizava o patrulhamento na região, quando foram solicitados por um senhor, que informou sobre uma cadela que desde às 2h do dia anterior, havia sido abandonada presa por uma corda curta, que a impedia de deitar ou beber água, em um portão.
Os policiais evidenciaram os maus tratos e providenciaram uma corda maior para amarrar a cadela. Em seguida, também solucionaram a questão da água.
Após várias tentativas e com a autorização do COPOM os policiais se dirigiram ao Lago Sul, lá conseguiram uma vaga em uma ONG onde foi feito o acolhimento do animal.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 15:32:24 -
Folha de Votação - CEC - (4990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
INDICAÇÕES: Nº 6.416/2021, Nº 6.417/2021, Nº 6.418/2021, Nº 6.419/2021,
Nº 6.420/2021, Nº 6.447/2021, Nº 6.415/2021, Nº 6.426/2021, Nº 6.394/2021,
Nº 6.402/2021, Nº 6.409/2021, Nº 6.411/2021, Nº 6.413/2021, Nº 6.371/2021,
Nº 6.387/2021, Nº 6.448/2021, Nº 6.414/2021, Nº 6.439/2021, Nº 6.451/2021
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
x
Deputado Delmasso
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Del. Fernando Fernandes
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:08:21
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:20:59
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2021, às 22:17:46
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 19:32:12 -
Indicação - (4991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 309, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 309, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 309 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer, o exercício físico tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:40:55 -
Indicação - (4992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, que inclua o serviço de transporte de valores no uso da faixa exclusiva, de que trata a Instrução nº 916, de 25 de novembro de 2020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF, que inclua o serviço de transporte de valores no uso da faixa exclusiva, de que trata a Instrução nº 916, de 25 de novembro de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A Instrução nº 916, de 25 de novembro de 2020, disciplinou o uso da faixa exclusiva para ônibus nas vias S1 e N1 do Eixo Monumental, nos dois sentidos, pelo período diário de 24 (vinte e quatro) horas, em todos os dias da semana.
O uso da faixa foi estendido para táxis e veículos escolares, devidamente identificados.
A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que a Segurança Pública será exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Dessa forma, viabilizar o livre trânsito desses veículos que transportam valores nas vias públicas irá oferecer maior segurança ao patrimônio ali guardado, mas também aos demais veículos e pessoas, que não correrão risco de vida na ocorrência de um assalto a esses carros fortes, que geralmente ocorre com explosões e uso de armamento de grosso calibre.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 16:07:00 -
Requerimento - (4994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal informações sobre a área que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal:
A) Qual a situação da área utilizada pela Universidade Centro Universitário de Brasília (CEUB), que pertence ao Centro Educacional GISNO, na Asa Norte (RA-I)?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 18:44:12 -
Despacho - 7 - CCJ - (4995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 16 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Projeto de Resolução - (4996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de RESOLUÇÃO Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Autoriza a Câmara Legislativa do Distrito Federal a instituir o Instituto de Ensino Superior e Pesquisa do Legislativo do Distrito Federal (IESPL/DF), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) autorizada a instituir o serviço social autónomo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa do Legislativo do Distrito Federal (IESPL/DF), pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de prestar serviços de formação educacional em ensino superior e gratuita à população e de desenvolver atividades de ensino e de pesquisa.
§ 1° O IESPL/DF terá sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo indeterminado.
§ 2° O IESPL/DF obedecerá às disposições estabelecidas na Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e legislações correlatas.
§ 3° O estatuto do IESPL/DF estabelecerá as áreas e limites de atuação, bem como as políticas e diretrizes estratégicas determinadas por meio de Ato da Mesa Diretora da CLDF.
Art. 2º Competirá à Mesa Diretora da CLDF supervisionar a gestão do IESPL/DF, observadas as seguintes normas e disposições:
I - a Câmara Legislativa do DF celebrará contrato de gestão com o IESPL/DF, para o cumprimento das finalidades previstas nesta Resolução;
II - observado o disposto nesta Resolução, Ato da Mesa Diretora definirá os termos do contrato de gestão, que discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do IESPL/DF;
III - o contrato de gestão deverá observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, e deverá especificar o programa de trabalho proposto pelo IESPL/DF, estipular as metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, bem como a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
IV - o contrato de gestão terá prazo de vigência de até 20 (vinte) anos, podendo ser renovado ou prorrogado, conforme interesse público, e deverá ser aditivado anualmente para repactuação dos recursos de fomento destinados, das metas e indicadores de desempenho;
V - o orçamento-programa do IESPL/DF para a execução das atividades previstas no contrato de gestão será submetido anualmente à Câmara Legislativa do DF;
VI - a execução do contrato de gestão será supervisionada pela Mesa Diretora e fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, que verificará, especialmente, a legalidade, a legitimidade, a operacionalidade e a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades e na consequente aplicação dos recursos repassados, com base nos critérios referidos no inciso III deste artigo;
VII - para a execução das atividades acima referidas, o IESPL/DF poderá celebrar contratos de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a solução mais econômica para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão, observado o disposto no inciso XVIII deste artigo;
VIII - o contrato de gestão assegurará ao IESPL/DF a autonomia para a contratação e a administração de pessoal sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, de forma a assegurar a preservação dos mais elevados e rigorosos padrões de atendimento à população;
IX - o processo de seleção para admissão de pessoal do IESPL/DF deverá ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência, nos termos do regulamento próprio a ser editado pelo Conselho de Administração;
X - o contrato de gestão conferirá ao IESPL/DF poderes para fixar níveis de remuneração para o pessoal da entidade, em padrões compatíveis com os respectivos mercados de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional;
XI - é vedado ao IESPL/DF ceder, total ou parcialmente, em caráter permanente ou temporário, a qualquer título, seus empregados para o Poder Público ou entidade privada;
XII - as aquisições, alienações e contratações pelo IESPL/DF, serão realizadas conforme seu regulamento próprio de compras e contratações, aprovado pelo Conselho de Administração, observados:
a) os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência;
b) o princípio do julgamento objetivo;
c) o julgamento das propostas feito de acordo com os critérios fixados no edital;
d) a igualdade de condições entre todos os fornecedores;
e) a garantia ao contraditório e à ampla defesa;
XIII - o contrato de gestão poderá ser modificado de comum acordo no curso de sua execução, inclusive para incorporar ajustes aconselhados pela supervisão ou pela fiscalização;
XIV - o IESPL/DF apresentará anualmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, até 31 de março de cada ano, relatório circunstanciado sobre a execução do plano no exercício findo, com a prestação de contas dos recursos públicos nele aplicados, a avaliação do andamento do contrato e as análises gerenciais cabíveis;
XV - no prazo de trinta dias, a Câmara Legislativa do Distrito Federal apresentará parecer sobre o relatório do IESPL/DF ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, que julgará a respectiva prestação de contas e, no prazo de noventa dias, deliberará sobre o cumprimento do contrato de gestão;
XVI - o Tribunal de Contas do Distrito Federal fiscalizará a execução do contrato de gestão durante o seu desenvolvimento e determinará, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgar necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identificar, incluindo, se for o caso, a recomendação do afastamento de dirigente ou da rescisão, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, do referido contrato, que somente será renovado se a avaliação final da execução do contrato de gestão demonstrar a consecução dos objetivos preestabelecidos;
XVII – o IESPL/DF fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de noventa dias após o registro do Estatuto em Cartório, os manuais de seleção que disciplinarão os procedimentos que deverá adotar, objetivando a plena consecução dos incisos IX e XII deste artigo.
Parágrafo único. Entende-se, para efeito desta Lei, contrato de gestão como o instrumento firmado entre o Poder Legislativo e o IESPL/DF, decorrente de vínculo legal, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades e projetos.
Art. 3º Fica facultado à Câmara Legislativa do Distrito Federal a cessão especial de servidor para o IESPL/DF, com ônus para a origem.
§1° O servidor cedido fará jus a todos os diretos previstos nos regimes jurídico e de previdência, no seu cargo e carreira de origem, e à contagem de tempo de serviço.
§ 2° O servidor cedido perceberá as vantagens do cargo a que fizer jus no órgão de origem.
§ 3° Será permitido o pagamento de vantagem pecuniária temporária ou eventual pelo IESPL/DF a servidor cedido, com recursos provenientes do contrato de gestão, por adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia e assessoramento.
§ 4° Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pelo IESPL/DF.
§ 5° Os servidores cedidos serão submetidos aos mesmos processos de avaliação e metas de desempenho aplicados aos empregados do IESPL/DF, devendo ser devolvidos ao órgão de origem em caso de insuficiência de desempenho, na forma do contrato de gestão.
§ 6° A qualquer momento, os servidores cedidos poderão ser devolvidos ao órgão de origem, por solicitação própria ou por decisão do IESPL/DF.
Art. 4° São órgãos de direção do IESPL/DF:
I- o Conselho de Administração, composto de nove membros;
II - a Diretoria Executiva.
§ 1° O IESPL/DF contará com Conselho Fiscal composto por três membros indicados pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2° Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e os indicados para os cargos da Diretoria Executiva serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - ter formação acadêmica, no mínimo superior completa, compatível com o cargo para o qual foi indicado; e
II - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.
§ 3° É vedada a indicação, para os Conselhos de Administração ou Fiscal e para a Diretoria Executiva:
I - de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciado do cargo;
II - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
III - de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante da estrutura decisória de organização sindical.
§ 4° A vedação prevista no §3º estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas.
§ 5° O membro do Conselho de Administração que vier a integrar a Diretoria Executiva do IESPL/DF deve renunciar ao assumir funções executivas.
Art. 5° O Conselho de Administração terá a seguinte constituição:
I - o Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, como membro nato, que será seu Presidente;
II - quatro conselheiros e seus suplentes, indicados e designados pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme estabelecido no estatuto do IESPL/DF;
III - quatro conselheiros, e seus suplentes, com mandato de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, sendo indicado pelo Conselho de Educação do Distrito Federal; Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior; Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF e Sindicato dos Servidores do Legislativo do DF;
§ 1° Os membros do Conselho de Administração, e seus respectivos suplentes, de que trata o inciso III serão indicados em lista tríplice pelas respectivas entidades ou categorias e escolhidos e designados pelo Presidente da Câmara Legislativa do DF.
§ 2° O Conselho de Administração se reunirá bimestralmente, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
§ 3° O Conselho de Administração deliberará por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 5 (cinco) membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 4° Os membros da Diretoria Executiva participam das reuniões do Conselho de Administração com direito a voz, mas sem direito a voto, na forma do estatuto.
Art. 6° A Diretoria Executiva será composta de Diretor-Presidente, Diretor-Vice-Presidente e até três Diretores, eleitos para mandato de três anos pelo Conselho de Administração, admitida a reeleição.
§ 1° Até que seja nomeada a Diretoria Executiva pelo Conselho de Administração, os cargos de Diretor-Presidente, Diretor-Vice-Presidente e de Diretor do IESPL/DF serão exercidos, respectivamente, pelos atuais ocupantes dos cargos de Secretário-Geral da CLDF, Secretário Executivo da Vice-Presidência da CDLF e do Secretário Executivo da Terceira Secretaria da CLDF.
§ 2° O Diretor-Presidente do IESPL/DF será indicado pelo Presidente do Conselho de Administração, e seu nome deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, e ratificado pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 3° Os Diretores do IESPL/DF poderão, a qualquer tempo, ser substituídos por decisão do Conselho de Administração, mediante proposta do seu Presidente.
Art. 7° Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal não receberão remuneração pelos serviços que prestarem ao IESPL/DF, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem.
Art. 8° A remuneração dos membros da Diretoria Executiva do IESPL/DF será fixada pelo Conselho de Administração em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização.
Art. 9º O IESPL/DF gozará de isenção de tributos distritais e de todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos.
Parágrafo único. O IESPL/DF deverá pleitear a isenção de tributos federais perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do art. 12 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 10. O estatuto do IESPL/DF será aprovado no prazo de 60 dias da publicação desta Resolução, pelo Conselho de Administração, por proposta do seu Presidente, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, e será submetido à deliberação do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homologação, mediante ato próprio, e, posterior registro em Cartório.
Parágrafo único. As alterações do estatuto do IESPL/DF serão processadas na forma do rito previsto no caput deste artigo.
Art. 11. O Conselho de Administração aprovará o regimento interno do IESPL/DF no prazo de noventa dias após o registro do Estatuto em Cartório, observado o disposto nesta Lei.
Art.12. Além da Câmara Legislativa do Distrito Federal, outros órgãos e entidades governamentais são autorizados a repassar recursos ao IESPL/DF, mediante convênios, termos de parceria, de fomento ou de cooperação, para custear a execução de projetos de interesse social nas áreas das atividades previstas no objetivo social desta.
Parágrafo único. O IESPL/DF prestará contas aos órgãos repassadores da aplicação dos recursos públicos recebidos em convênio ou outros instrumentos, nos termos da legislação vigente.
Art. 13. A Câmara Legislativa do Distrito Federal prestará o apoio necessário à implementação e manutenção das atividades do IESPL/DF, até a sua completa organização.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição de um serviço social autônomo que irá constituir o Instituto de Ensino Superior e Pesquisa do Legislativo do Distrito Federal (IESPL/DF) representará um avanço para a Capital do País, pois oferecerá cursos de graduação, pós-graduação e outros, gratuitamente à população do Distrito Federal. O objetivo é conferir autonomia administrativa e orçamentária ao IESPL/DF, desburocratizando assim, seus serviços.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal possui orçamento para desenvolver tal atividade e dessa forma contribuirá para a formação acadêmica dos moradores do Distrito Federal, especialmente àqueles que não tem condições de arcar com os custos do ensino superior.
A exemplo do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados (CEFOR) e do Instituto Legislativo Brasileiro do Senado Federal (ILB), que são referência para o País, a CLDF também passará a fazer parte da lista dos poderes legislativos que fornecem gratuitamente, educação de qualidade à população.
A proposição concede autorização para instituir o serviço social autônomo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa do Legislativo do Distrito Federal (IESPL/DF), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de prestar serviços de educação qualificada e gratuita à população, além de desenvolver atividades de ensino e de pesquisa.
O IESPL/DF terá sede e foro no Distrito Federal e duração por tempo indeterminado, obedecendo as disposições estabelecidas na Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e legislações correlatas.
O Instituto prestará atendimento exclusivo e gratuito, em auxílio à autuação do Poder Público, e seu estatuto estabelecerá as áreas e limites de atuação.
Competirá a Mesa Diretora da CLDF supervisionar a gestão do IESPL/DF, observando normas e disposições. Os órgãos de direção do instituto são: O Conselho de Administração, composto por 9 membros e a Diretoria Executiva, composta por 5 diretores.
O IESPL/DF gozará de isenção de tributos distritais e de todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos; deverá ter seu estatuto aprovado 60 dias após a publicação da lei, pelo Conselho de Administração, por proposta do seu presidente, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, e será submetido à deliberação do Presidente da CLDF, para homologação, mediante ato próprio, e posterior registro em cartório; o Conselho de Administração terá o prazo de 90 dias, contados do registro do estatuto em cartório, para aprovar seu regimento interno.
Trata-se de medida necessária que, além de ser socialmente adequada é também constitucional em todos os aspectos formal e material.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com a ajuda de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 11:18:31 -
Despacho - 2 - SELEG - (4998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 17:28:00 -
Despacho - 2 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (4999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Despacho
Em resposta ao Despacho, informamos que o Projeto de Resolução em comento trata das Sessões, Audiências Públicas e Reuniões Públicas Remotas no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Informo, que o Referido Projeto é necessário tendo em vista que Projeto de Resolução nº 13/15, que “obriga a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, não trata da modalidade “Remota” e nem das “Audiências Públicas”.
Destaco ainda, que o referido Projeto encontra-se parado na casa há muito tempo, e que diante do o atual cenário Brasileiro, onde a Pandemia causada pelo COVID 19 e os riscos sanitários aos quais estão expostos os Deputados, servidores, imprensa e o público em geral, a realização das sessões virtuais na modalidade remota tronaram-se essenciais bem como a presença do tradutor e intérprete de Libras.
Dito isso, solicito o prosseguimento do Projeto de Resolução nº 65/2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
FABIANA N ROMÃOCAMPOS
Matrícula 22938
Assessora Legislativa
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AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
REQUERIMENTO DE AUDIENCIA PUBLICA A SER REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
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Despacho - 3 - CERIM - (5029)
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Coordenadoria de Cerimonial
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Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
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Despacho - 9 - SELEG - (5030)
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REQUERIMENTO DE AUDIENCIA PUBLICA.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:23:24 -
Despacho - 3 - CERIM - (5031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:28:23 -
Despacho - 3 - CERIM - (5032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:31:39 -
Despacho - 3 - CERIM - (5033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:32:50 -
Despacho - 3 - CERIM - (5034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (5036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - SELEG - (5037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
REQUERIMENTO DE AUDIENCIA PUBLICA A REALIZAR-SE EM 05 DE MAIO DE 2021.
Brasília-DF, 16 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:35:30 -
Despacho - 3 - CERIM - (5038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 16 de abril de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 16/04/2021, às 18:36:40
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